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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM inicia julgamento de processo envolvendo supostas irregularidades em auditoria independente de fundo de investimento imobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 13/5/2025, julgamento do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.008804/2023-81.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar a responsabilidade de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e seu sócio e responsável técnico, Marcos Paulo Putini, por supostas irregularidades na auditoria independente das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Torre Almirante referentes aos exercícios encerrados em 31/12/2019 e 31/12/2020 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso, a Diretora Relatora Marina Copola votou pela condenação de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e de Marcos Paulo Putini, à multa de R$ 200.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente, pela inobservância dos itens 8.c.(iv), 21 e 23 da NBC TA 540 (R1), e 9, 11 e 24.b da NBC TA 540 (R2) (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.