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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso de administrador da Companhia Brasileira de Distribuição
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/11/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.001169/2025-72, apresentada por Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 470.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rafael Sirotsky Russowsky.
Mais informações
O PAS 19957.001169/2025-72 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição, por não divulgar tempestivamente Fato Relevante diante de oscilações atípicas no mercado ocorridas em 5/12/2023, antes da veiculação, no mesmo dia, de notícia na mídia informando eventual mudança no controle acionário da Companhia (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º, caput e §3º, e 6º, parágrafo único, ambos da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.