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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre registros de FIAGRO e Outros Títulos de Securitização
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/4/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2025.
O documento tem como objetivo orientar o mercado sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição dos Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) e de Outros Títulos de Securitização (OTS), conforme a Lei 14.430 e as Resoluções CVM 60 e 160.
Além disso, também aborda os reflexos da ampliação do convênio com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
Confira os principais tópicos do documento
- Alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de FIAGRO, em função da edição da Resolução CVM 214, que institui o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, específico para os FIAGRO, e revogou a Resolução CVM 39.
- Criação de requerimentos para ofertas de FIAGRO sem subdivisão por tipo (FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP e FIAGRO-FIDC).
- Requerimentos realizados anteriormente à divulgação do Ofício Circular e FIAGRO ainda não adaptados à Resolução CVM 214.
- Campos que só se aplicam a FIAGRO com concentração em "Direitos Creditórios".
- Utilização de requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição criados especificamente para tratar de ofertas públicas de OTS, que não sejam Certificados de Recebíveis.
- Ofertas de debêntures ou qualquer outro título que sejam emitidos por companhias securitizadoras devem ser tratadas, a partir de hoje, como ofertas de OTS.
- Ofertas realizadas por companhias securitizadoras de outros títulos de securitização até hoje e que se utilizaram de requerimentos de ofertas de "Debêntures" ou outros valores mobiliários específicos não precisarão sofrer qualquer ajuste.
- Reflexos da ampliação do convênio com a ANBIMA nos requerimentos de registro de ofertas públicas em rito automático.
- Estão disponíveis requerimentos de registro de ofertas sob o rito automático de registro de FIDC direcionadas a investidores em geral ou qualificados, contendo a sigla AR (auto-regulador) em suas nomenclaturas.
Saiba mais
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Dúvidas
Consultas referentes ao Sistema de Registro de Ofertas (SRE) devem ser direcionadas exclusivamente para o e-mail: suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2025.