Notícias
ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre Anexos Normativos à Resolução CVM 175 relacionados a FIDC, FII e FIAGRO
Documento tem como base consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE)
Publicado em
17/11/2025 11h42
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 17/11/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025. O objetivo é esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos II, III e VI relacionados aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).
O documento aborda os seguintes tópicos:
- FIAGRO - Equiparação das cotas de FIAGRO a cotas de FIDC
- FIDC - Responsabilidade do gestor pela verificação do lastro
- FIDC voltado para investidores profissionais e o agente de cobrança
- FIDC - Recebimento de garantias
- FII - Investimento em cotas de FIDC
- FIDC - Investimento em cotas de outros FIDC do mesmo gestor
- FIAGRO - Registro dos direitos creditórios investidos
- FIAGRO - Investimento em sociedades
- FIAGRO - Renúncia do administrador
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a SSE pelo e-mail: sse@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025.