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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM divulga aprimoramentos no Sistema E-Net
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 31/3/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2025. O objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras registradas sobre novos aprimoramentos implementados no Sistema Empresas.Net, no primeiro trimestre de 2025.
A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia. Vale relembrar que, em fevereiro deste ano, a área técnica divulgou as últimas atualizações que já tinham sido implementadas no sistema (Ofício Circular CVM/SEP 1/2025).
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.
Novidades implementadas
- Formulário de Referência (FRE):
- Ajustes na geração do relatório completo em pdf: inclusão dos dados referentes à Pessoa com Deficiência (PCD), possibilidade de exportação e importação de arquivo excel e ajuste no funcionamento do quadro tornando-o opcional para empresas estrangeiras.
- IPE Online:
- Ajustes na rotina de upload de arquivos que geravam "falha no carregamento" e adequação das nomenclaturas dos mapas de votação refletindo a descrição utilizada na Resolução CVM 81.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail: emissores.empresas@b3.com.br.
a) Atendimento Normal: dias úteis (8h às 20h), pelo e-mail ou telefone.
b) Plantão de Atendimento: dias úteis (após às 20h) ou fins de semana e feriados, exclusivamente pelo e-mail.
Atenção: as questões recebidas após as 20h dos dias úteis e em finais de semana e feriados serão tratadas após as 8h do dia útil seguinte, exceto as relacionadas à disponibilidade do sistema para o recebimento de informações, as quais serão tratadas imediatamente.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 2/2025.