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Notícias

NOTA

CVM conclui Inquérito relacionado ao uso de informação privilegiada no âmbito da companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial

Autarquia informa, também, o status de demais procedimentos
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Publicado em 18/10/2024 20h44

Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2, 17/3, 23/6, 6/9, 29/9 e 22/12/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, reporta atualizações e desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para identificar, investigar e apurar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.). No momento, estão em andamento dois Inquéritos Administrativos (investigação), dois Processos Administrativos Sancionadores (nos quais há acusações formuladas) e 10 Processos Administrativos (procedimentos de análise informacional).

A citada força-tarefa é constituída por diversas Superintendências da Autarquia, inclusive, a de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE).

Conclusão de Inquérito Administrativo e consequente formulação de acusações

A CVM informa que foram concluídos os trabalhos no âmbito do Inquérito Administrativo 19957.000946/2023-08, instaurado para apurar o uso indevido de informação privilegiada ("insider trading") na negociação de ativos de emissão da companhia por diretores e funcionários de Americanas S.A. antes da divulgação das "inconsistências contábeis" por meio do Fato Relevante em 11/1/2023.

No âmbito do referido Inquérito, foram enviados ofícios a corretoras de valores mobiliários solicitando documentos cadastrais de investidores, evidências de transmissões de ordens de compra e venda de ativos de emissão da Americanas S.A. e notas de corretagem. Também foram analisados negócios e realizadas oitivas de investidores. Além disso, houve troca de informações e documentos junto ao autorregulador da bolsa de valores (BSM). Neste inquérito foram pré-selecionados investidores que atuaram de forma suspeita.

Assim, conforme relatado na Peça de Acusação, reuniram-se elementos robustos, contundentes e convergentes que são capazes de sustentar acusações, agora em andamento no Processo Administrativo Sancionador 19957.000946/2023-08:

(i) em face de Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, Marcio Cruz Meirelles, José Timotheo de Barros e Anna Christina Ramos Saicali (diretores estatutários), por infração ao art. 155, § 1º, da Lei 6404/76, c/c art.13 da Resolução CVM 44/2021; e,

(ii) em face de Fabio da Silva Abrate, Marcelo da Silva Nunes e João Guerra Duarte Neto (diretores executivos não estatutários) e Fellipe Arantes Lourenço Bernardazzi (superintendente de contabilidade), por infração ao art. 13 da Resolução CVM 44/2021.

Próximos passos: em linha com os procedimentos dispostos na Resolução CVM 45/2021, os acusados citados apresentarão suas defesas.

Instauração de novo Inquérito Administrativo

A SPS entendeu cabível solicitar a instauração do Inquérito Administrativo 19957.017900/2024-09, instaurado, na data de hoje, pelo Superintendente Geral da Autarquia. O referido Inquérito terá o objetivo de apurar eventuais irregularidades das negociações com ativos de emissão da Americanas S.A. (ações, opções sobre ações e debêntures) por pessoas naturais e jurídicas sem vínculo com a companhia. Os procedimentos cabíveis serão realizados pela SPS. 

Demais Procedimentos em andamento

  • Inquérito Administrativo (investigação)

No que diz respeito às investigações, além do exposto anteriormente, a CVM informa que está em andamento o Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57.

No âmbito do referido Inquérito, foram ouvidos, por meio de depoimento ou durante a inspeção nas dependências da companhia, alguns funcionários e ex-funcionários da Americanas S.A., além de alguns executivos e ex-executivos, tais como Sergio Rial, André Covre, José Timotheo Barros, Anna Saicali, Marcio Cruz, Miguel Gutierrez, Carlos Alberto Sicupira, Eduardo Saggioro.

Adicionalmente, com o objetivo de compreender detalhes relacionados, inclusive, à operação de Risco Sacado e de Verba de Propaganda Cooperada (VPC), bem como as respectivas contabilizações realizadas pela companhia, a SPS promoveu inspeção na sede da Americanas S.A. no Rio de Janeiro. Na oportunidade, também foram solicitados documentos e verificados registros diretos nos sistemas da companhia.

Em relação às apurações das fraudes sobre os resultados financeiros da companhia, o inquérito encontra-se em fase final de diligências e estão sendo compilados todos os elementos e provas reunidos até o presente momento para a elaboração do Relatório.

  • Processo Administrativo Sancionador (acusação formulada)

No que diz respeito às acusações formuladas, após as análises realizadas pelas áreas técnicas competentes até o momento, a CVM informa que está em andamento o Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.003980/2023-26.

Trata-se de acusação em face de: Sérgio Agapito Lires Rial, ex Diretor Presidente da Americanas S.A., por infração (i) ao art. 155, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404/1976 e artigo 8º da Resolução CVM n.º 44/2021, ao expor, em teleconferência realizada pela Americanas S.A. em 12/1/2023, informações relevantes ainda não divulgadas previamente pela companhia aberta na forma prevista na regulamentação; e (ii) ao art. 3º, §5º da Resolução CVM 44/2021 e art. 15, caput, da Resolução CVM n.º 80/2022, ao informar, em vídeo disponibilizado pela Companhia em 12.01.2023 e em teleconferência realizada na mesma data, números referentes à dívida financeira da Americanas S.A. e à exposição da Americanas S.A. à possibilidade de cobrança antecipada de sua dívida, inclusive no que se refere aos covenants, de maneira incompleta e inconsistente; (ii) João Guerra Duarte Neto, pelo descumprimento do art. 157, §4º da Lei 6.404/1976 e artigos 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM n.º 44/2021, ao não divulgar tempestivamente fato relevante contendo informações proferidas por. Sérgio Rial em teleconferência realizada em 12/1/2023.

Status: após rejeição de proposta de Termo de Compromisso pelo Colegiado da CVM em 26/3/2024, o processo encontra-se com o relator para apreciação de defesas.

  • Processos Administrativos (procedimento de análise)

A seguir, a CVM relata a existência de 10 Processos Administrativos (procedimentos de análise) em andamento e que se referem à companhia Americanas S.A., bem como o status desses processos:

Processo Administrativo CVM 19957.000530/2023-81: aberto pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia. Status: em análise junto à SRE.

Processo Administrativo CVM 19957.001194/2023-94: aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2019, 2020, 2021. Status: em análise junto à SNC.

Processo Administrativo CVM 19957.001192/2023-03: aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da KPMG Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2017 e 2018. Status: em análise junto à SNC.

Processo Administrativo CVM 19957.001600/2023-19: aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC). Fiscalização de rotina conforme cronograma do Plano de Supervisão Baseado em Risco CVM 2023-2024, tendo como um dos escopos de verificação a atuação da PricewaterhouseCoopers como auditor da Americanas S.A., em relação ao exercício de 2021. Status: em análise junto à SNC.

Processo Administrativo CVM 19957.014394/2023-15: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar as condutas de ex-administradores que lhes foram atribuídas em duas notícias acerca do dever de fiscalizar a gestão dos diretores por parte do então membro do Conselho de Administração, previsto no inciso III do artigo 142 da Lei nº 6.404/76, e da suposta prestação de informações que poderiam ser consideradas inverídicas, incompletas e/ou inconsistentes por parte do então membros da Diretoria Estatutária. Status: em análise junto à SEP.

Processo Administrativo CVM 19957.014751/2023-37: Aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Originou-se em razão de as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31.12.2022 e 31.12.2021 (reapresentação) terem sido acompanhadas de Relatório de Auditor Independente com Opinião Modificada (Abstenção de Opinião). Status: em análise junto à SEP.

Processo Administrativo CVM 19957.003005/2024-07: aberto pela SEP para analisar aumento de capital deliberado em AGE de 21.05.2024. Status: em análise junto à SEP.

Processo Administrativo CVM 19957.004746/2024-05: reclamação de acionista alegando irregularidades na aprovação das Demonstrações Financeiras de 2022 com base na emissão, pelos auditores independentes, de relatório com abstenção de opinião. Status: em análise junto à SEP.

Processo Administrativo CVM 19957.007997/2024-33: reclamação de investidor acerca do aumento de capital deliberado em AGE de 21.05.2024. Status: em análise junto à SEP.

Processo Administrativo CVM 19957.016228/2024-26: processo de reclamação de investidor instaurado para análise do pedido de adiamento da AGE de Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial convocada para 05.09.2024 (vide Processo Administrativo CVM 19957.014378/2024-03). Status: em análise junto à SEP.

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Responsabilidades

A CVM ressalta que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Cooperação com demais órgãos

No que diz respeito à cooperação entre órgãos da Administração Pública Federal, foram realizadas reuniões para interação e troca de informações junto ao Banco Central do Brasil, Ministério Público Federal e Polícia Federal, em linha inclusive com o escopo dos acordos de cooperação existentes entre a CVM e os referidos órgãos.

Acordo Administrativo em Processo de Supervisão

Em linha com o informado pela CVM em 29/9/2023, a Autarquia celebrou um Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado Americanas S.A. em 11 de janeiro de 2023.

Materiais obtidos pela CVM por meio do referido Acordo foram analisados pelas áreas técnicas da CVM, em especial, a SPS, componente organizacional da Autarquia responsável pela instrução de Inquéritos Administrativos.

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Demais procedimentos encerrados

A CVM informa, ainda, que demais 19 Processos Administrativos e 1 Processo Administrativo Sancionador foram encerrados após as tratativas cabíveis, conforme demonstrado a seguir:

Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.004318/2023-93: acusação em face da Sra. Camille Loyo Faria, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores de Americanas S.A., por infração ao artigo 157,§ 4º, da Lei nº 6.404/1976 e artigo 3 º c/c artigo 6º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 44/2021, ao não divulgar tempestivamente Fatos Relevantes informando sobre a intenção de realização de proposta de aumento de capital na Americanas S.A. no valor de R$ 7 bilhões de reais, em 16/2/2023, e sobre a intenção de realização de nova proposta de aumento de capital no valor de R$10 bilhões, em 7/3/2023. Status: processo encerrado após aceitação de proposta de Termo de Compromisso pelo Colegiado da CVM em 26/3/2024.

Processo Administrativo CVM 19957.000452/2023-15: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, visto que o tema nele informado já estava sendo tratado no âmbito do processo 19957.000413/2023-18, que gerou a instauração do Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57.

Processo Administrativo CVM 19957.000491/2023-12: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar a conduta de acionistas de referência e administradores no tocante à observância das Resoluções CVM 44 e 80, bem como pela Lei 6.404/76, em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do Fato Relevante de 11/1/2023, bem como em relação a decisão da Americanas S.A. de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões. Status: processo foi encerrado sem que tenha restado comprovada a ocorrência de infração à regulamentação em vigor.

Processo Administrativo CVM 19957.000546/2023-94: aberto pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contem com a Americanas S.A. como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9. Status: processo foi encerrado, visto a questão ter sido analisada pela área técnica competente, que concluiu pela não identificação de irregularidades.

Processo Administrativo CVM 19957.000714/2023-41: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista denúncias anônimas sobre má gestão da Americanas S.A. e impacto nos resultados financeiros. Status: processo foi encerrado, visto a questão apresentada já ser de conhecimento da área técnica responsável e estar no âmbito de outros procedimentos administrativos.

Processo Administrativo CVM 19957.000759/2023-16: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar reclamação recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, visto a questão apresentada já ser de conhecimento da área técnica e ter sido tratada em procedimento administrativo próprio.

Processo Administrativo CVM 19957.001119/2023-23: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, visto a questão ter sido analisada pela área técnica competente, que concluiu pela não identificação de irregularidades.

Processo Administrativo CVM 19957.001120/2023-58: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado após as análises cabíveis, não havendo elementos para avaliação sobre a pertinência da propositura de ação civil pública.

Processo Administrativo CVM 19957.001555/2023-01: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para analisar eventuais irregularidades a respeito do recebimento por Sergio Rial de remuneração paga pela Companhia durante o período compreendido entre o anúncio de sua escolha como CEO, em agosto de 2022, e sua efetiva posse no cargo, em janeiro de 2023. Status: processo foi encerrado após ciência das áreas técnicas, uma vez que a CVM já instaurou diversos processos administrativos a fim de apurar, no escopo das suas competências, as responsabilidades dos envolvidos no caso das Americanas, sejam eles administradores, acionistas, auditores, entre outros.

Processo Administrativo CVM 19957.002235/2023-60: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista ofício do Administrador Judicial da Americanas S.A. com questionamentos e solicitação de cópia de processos. Status: processo foi encerrado após o fornecimento dos esclarecimentos solicitados.

Processo Administrativo CVM 19957.006543/2023-64: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para apurar reclamação do Instituto Ibero-Americano da Empresa sobre eventual impedimento, por parte das Americanas S.A., do direito dos acionistas se reunirem com o intuito de buscar ressarcimento aos danos causados pela Companhia. Status: processo foi encerrado, após as análises cabíveis e tendo em vista a ausência de comprovação sobre os fatos alegados e, ainda, pelo fato de a temática - lei de direitos autorais - estar fora da competência da CVM.

Processo Administrativo CVM 19957.000608/2023-68: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista diversas denúncias de público em geral, envolvendo a Americanas S.A., formalizadas por meio do SAC, para ciência e eventuais providências. Status: o processo foi encerrado, tendo em vista que as reclamações estão sendo tratadas em diversos processos instaurados pela CVM, inclusive, no Inquérito Administrativo nº 19957.000952/2023-57.

Processo Administrativo CVM 19957.006544/2023-17: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para apurar reclamação acerca de negativa da Americanas S.A. ao pedido de acesso à lista de acionistas promovido pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa. Status: processo foi encerrado após análise do Colegiado da CVM em que foi deferido o recurso do Instituto Ibero-Americano da Empresa.

Processo Administrativo CVM 19957.006617/2023-62: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em virtude de notícia do jornal Valor Econômico que informava que o trio de acionistas de referência da Americanas teria aceitado um lock-up de três anos como parte do acordo com os credores para reestruturação da companhia, a respeito do qual foram solicitados esclarecimentos. Status: processo foi encerrado sem que tenha restado comprovada a ocorrência de infração à regulamentação em vigor.

Processo Administrativo CVM 19957.007178/2023-13: aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar eventual falha de divulgação, nos termos da Resolução CVM 44/2021 e da Resolução CVM 80/2022, dos Fatos Relevantes de 13 e 14/06/2023, sobre as conclusões preliminares do relatório elaborado por assessores jurídicos da companhia com base em documentos produzidos pelo comitê independente criado para investigar as "inconsistências contábeis" mencionadas no Fato Relevante de 11/01/2023. Status: processo foi encerrado sem que tenha restado comprovada a ocorrência de infração à regulamentação em vigor.

Processo Administrativo CVM 19957.007192/2023-17: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: processo foi encerrado, após as análises realizadas pela área técnica competente, que entendeu cabível emitir um Ofício de Alerta em face da Americanas S.A.

Processo Administrativo CVM 19957.007537/2023-24: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar reclamação acerca de suposto vazamento da informação divulgada por meio do fato relevante de 13.06.2023. Status: processo foi encerrado sem que fosse possível identificar elementos que justificassem a atuação da área de supervisão.

Processo Administrativo CVM 19957.000911/2024-41: aberto pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar reclamação de investidor sobre a divulgação de procedimento arbitral contra a Americanas S.A. Status: processo foi encerrado após envio de ofício de alerta solicitando a reapresentação de Formulário de Referência com informação adicional acerca do procedimento arbitral.

Processo Administrativo CVM 19957.000198/2024-36: aberto pela SEP para apurar denúncia anônima acerca de eventual abuso ou desvio de poder na aquisição do controle do Grupo Uni.co. Status: processo foi encerrado sem que fosse possível identificar elementos que justificassem a atuação da área de supervisão.

Processo Administrativo CVM 19957.014378/2024-03: pedido de adiamento da AGE de Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial convocada para 05.09.2024, nos termos do art. 67 da Resolução CVM nº 81/202. Status: o processo foi encerrado tendo em vista que o pedido era intempestivo. Foi instaurado o Processo 19957.016228/2024-26 para analisar a questão.

 

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