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CVM desenvolve Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários

Metodologia avalia qualidade e tempestividade da informação prestada à Autarquia
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Publicado em 11/09/2023 09h39 Atualizado em 29/01/2024 20h02

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desenvolveu o Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários, que tem como objetivo a criação de metodologia de avaliação da qualidade e tempestividade da informação prestada à Autarquia pelos administradores de carteira de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 e Resolução CVM 175, que entra em vigor em 2/10/2023.

A análise se baseia em informações fornecidas pelos próprios administradores e pelos sistemas internos da Autarquia. A ferramenta foi desenvolvida pela Gerência de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos (GRID) da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) da CVM.

"O sistema apresenta o histórico de informações prestadas pelos administradores fiduciários, contribuindo para o fortalecimento da supervisão da CVM. Muitas vezes, em interações da área técnica com o regulado sobre determinado erro em informação apresentada, a justificativa era que se tratava de algo pontual. A partir do momento em que a CVM sistematiza esses dados, é possível avaliar com clareza se, de fato, foi algo pontual ou falha recorrente. Essa informação irá auxiliar em melhor tomada de decisão pela Autarquia."

Vera Lúcia Simões, Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR/CVM).

Tecnologia a favor do regulador

A ferramenta atesta tanto o cumprimento do envio de informações periódicas quanto à qualidade do material encaminhado. Isso inclui dados do Formulário de Referência dos administradores, regulamento, prospecto, Lâmina de Informações Essenciais, composição da carteira, perfil mensal, fatos relevantes e balancetes de cada fundo.

"O sistema cruza esses informativos com dados obtidos por outras ferramentas já desenvolvidos pela GRID, como liquidez, cobrança de taxa de administração, valores de cotas, outliers e sensibilidade de carteiras a fatores de risco. O conjunto dessas informações, por meio do sistema, se traduz em métrica para avaliar objetivamente a qualidade e tempestividade das informações prestadas pelos administradores fiduciários e subsidiar as ações de fiscalização que a autarquia julgar oportunas que, no limite, pode ser uma ação sancionadora", explica Jorge Casara, Gerente da GRID.

Alguns dados internos da CVM também foram agregados à ferramenta para subsidiar eventuais acusações e cancelamentos de registro, tais como:

  • reclamações encaminhadas à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI/CVM).
  • ofícios de alerta e termos de acusação e de compromisso emitidos.

O projeto prevê, no futuro, a inclusão de informações obtidas junto a autorreguladores, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), para fundos de investimento que não observam os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo, previstos no regulamento e na Instrução CVM 555.

Confira a lista completa da origem dos dados utilizados pelo novo sistema:

  • Banco de dados de fundos de investimento da CVM: Informe Diário, Composição e Diversificação de Ativos, Perfil Mensal, Balancete, Lâminas de Informações Básicas, Demonstrações Financeiras, Histórico de Documentos reapresentados, pendentes e enviados com atraso.
  • Cadastro Geral de Participantes e Formulário de Referência.
  • Sistema de Liquidez de Fundos de Investimento.
  • Sistema de Detecção de Oscilações Atípicas em Cotas de Fundos (Outliers).
  • Sistema de Multas (SCMUL).
  • Sistema Sancionador Integrado (SSI).

Benefícios do sistema

  • melhoria dos métodos tradicionais de supervisão acrescidos de atividades analíticas.
  • possibilidade da escolha objetiva de administradores na supervisão de eventos específicos da Supervisão Baseada em Risco (SBR).
  • subsídio ao impedimento de registro de novos fundos pelos responsáveis com falhas recorrentes no envio de informações periódicas ou, em casos extremos, cancelamento do registro do administrador nas mesmas condições.

Nota do administrador fiduciário como prognóstico da suficiência de sua estrutura

Com base nas informações, o sistema calcula uma Nota do Administrador. São quatro grupos diferentes:

  • Grupo A: nota até 0,49 -o administrador possui estrutura estável.
  • Grupo B: nota acima de 0,49 e até 1 - até 10% dos fundos administrados apresentam mais de 2 irregularidades.
  • Grupo C: nota com valores acima de 1 e até 1,5 - até 20% dos fundos administrados apresentam mais de 2 irregularidades.
  • Grupo D: nota com valores acima de 1,5 - determinado grupo de documentos está sempre pendente para todos os fundos administrados, ou ainda mais de 20% dos fundos apresentam mais de 2 irregularidades.

O sistema permite ao regulador gerar um dossiê de determinado administrador, ranking dos administradores por período de tempo, além de consultas individualizadas aos fundos administrados, com identificação de administradores nos períodos exatos que apresentaram inconsistências.

As consultas às bases de produção para estas opções estão disponíveis a partir de janeiro de 2020, com dados atualizados mensalmente.

Próximos passos

Atualmente, a ferramenta está disponível para uso interno da CVM, mas o objetivo é que ela seja ampliada para consulta pelos regulados.

"Uma das metas desse projeto é que o próprio regulado faça a curadoria dos dados enviados, por meio de interface gráfica que ele acesse, via site da CVM, e visualize como está a condição dele em termos de tempestividade e precisão dos dados que informa. O próprio regulado poderia se gerenciar. Este é um objetivo a longo prazo, mas que a Autarquia entende que é essencial".

Jorge Casara, Gerente da GRID/SSR.

A ideia é que o sistema também seja replicado para além dos fundos regulados pela Instrução CVM 555. "O material fornecido pelo sistema dá subsídio à área técnica para analisar situações que possam gerar termos de acusação, processos, principalmente administrativos, sejam sancionadores ou não. E entendemos que deve ser ampliado para além dos administradores fiduciários", explicou Maria Lucia Macieira, inspetora da GRID (atualmente lotada na Gerência Geral de Processos - GGE/CVM), que desenvolveu o projeto juntamente com a servidora Adriana Ribeiro.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
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