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Notícias

Veja, a seguir, comunicado da CVM ao mercado

Determinação judicial referente aos agentes autônomos

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Publicado em 11/05/2016 19h00 Atualizado em 08/04/2025 14h13

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da São Paulo proferiu decisão liminar nos autos de Ação Civil Pública (PROCESSO N° 0000535-78.2016.4.03.6100) movida pelo Ministério Público Federal, determinando que a CVM adote providências visando proibir e vedar a fiscalização, aplicação de punições e cobrança de quaisquer valores pela ANCORD tendo como sujeitos passivos os agentes autônomos de investimento (AAI).

Em atendimento à determinação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) enviou ofício para a ANCORD informando da proibição vigente. A decisão judicial ainda determinou à ANCORD que se abstenha de exigir o credenciamento prévio dos AAI, e que se abstenha de exigir qualquer valor, taxa ou mensalidade destes profissionais.

A Autarquia, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada (PFE), adotará todas as medidas judiciais cabíveis para o fim de reverter a tutela provisória acima e o consequente restabelecimento do regime de autorregulação previsto na Instrução CVM 497.

No entanto, enquanto vigorar a determinação judicial em questão, fica inviabilizado o procedimento de credenciamento prévio atualmente previsto na referida Instrução. Assim, e tendo em vista as medidas que serão necessárias para a absorção dos serviços que vinham sendo realizados pela entidade autorreguladora, a atividade de registro dos AAI encontra-se suspensa.

No que diz respeito à suspensão ou cancelamento de registros na forma do art. 9º da ICVM 497, os pedidos devem ser dirigidos à Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail gme@cvm.gov.br e ser instruídos da seguinte forma:

Pedidos de cancelamento ou suspensão de registro de agente autônomo pessoa natural

• Carta assinada solicitando o cancelamento ou a suspensão do registro e contendo nome e CPF do solicitante.

• Declaração de que não possui contrato em vigor com nenhuma instituição integrante do sistema de intermediação e distribuição de valores mobiliários ou comprovante de rescisão ou suspensão do contrato de distribuição de valores mobiliários com instituição contratante.

• Caso tenha feito parte de alguma empresa de AAI, enviar cópia do contrato social que comprove sua retirada da sociedade.

Pedidos de cancelamento de sociedades de agentes autônomos

• Carta assinada por pelo menos um dos sócios solicitando o cancelamento do registro de AAI da empresa e contendo nome e CNPJ da solicitante.

• Declaração de que a empresa não possui contrato em vigor com nenhuma instituição integrante do sistema de intermediação e distribuição de valores mobiliários ou comprovante de rescisão ou suspensão do contrato de distribuição de valores mobiliários com instituição contratante.

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