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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2015 CVM edita regra sobre Fundo de Investimento Imobiliário
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Norma altera o regime de divulgação de informações e as regras de governança dos fundos de investimento imobiliário

CVM edita regra sobre Fundo de Investimento Imobiliário

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Publicado em 25/11/2015 11h05 Atualizado em 07/04/2025 18h01

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/11/2015, a Instrução CVM 571, alteradora da Instrução CVM 472, que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

O objetivo é aperfeiçoar aspectos do normativo quanto à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FII. Os informes periódicos previstos na Instrução CVM 472 foram aprimorados e, como consequência, ajustado o regime de informações prestadas no âmbito de ofertas públicas de cotas desses fundos, conforme disposto na Instrução CVM 400.

“É importante garantirmos que os cotistas se mantenham bem informados sobre seus investimentos” – Francisco Santos, superintendente de relações com investidores institucionais

A norma também busca aprimorar a regulamentação pertinente à governança dos fundos. Foram estipuladas as informações a serem prestadas pelos administradores quando da convocação das assembleias gerais e a competência dos cotistas e de seus representantes tanto na convocação quanto na inclusão de matérias na ordem do dia. Além disso, regras mais precisas acerca das competências e responsabilidades desses representantes foram estabelecidas.

Francisco Santos acrescenta que a experiência da CVM com a supervisão da indústria de FII trouxe aprimoramentos para a norma. “Também incorporamos alterações decorrentes da aplicação da Instrução CVM 472 e de um processo de discussão interno e com entidades representativas da indústria”, disse.

Veja as principais mudanças em relação à audiência pública

1) Racionalização dos informes periódicos: transferência das informações iminentemente contábeis para o Informe Trimestral e a manutenção, no Informe Mensal, dos dados relativos à composição da carteira e ao desempenho das cotas no referido mês;

2) Alteração da obrigatoriedade de divulgação das avaliações dos imóveis, bens e direitos adquiridos pelo fundo, que passa a ser exigida apenas dos fundos que não sejam, cumulativamente, exclusivos; dedicados exclusivamente a investidores profissionais; ou quando a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar;

3) Cálculo da taxa de administração para os fundos cujas cotas integrem índice de mercado. Adicionalmente à regra geral de ter a taxa atrelada à cotação de suas cotas no mercado de bolsa, os fundos admitirão, excepcionalmente, a aprovação de metodologia diversa para este cálculo pela assembleia geral de cotistas;

4) Em relação aos fundos cujas cotas não integram índice de mercado, poderá ser facultada a escolha entre as seguintes metodologias: (i) percentual sobre o valor contábil do patrimônio líquido do fundo; (ii) percentual sobre o rendimento distribuído; (iii) percentual sobre a receita total do fundo; ou (iv) valor de mercado do fundo;

5) Estabelecimento da obrigatoriedade de o representante de cotistas ser cotista do fundo, bem como de um mandato unificado;

6) Encerramento do mandato de todos os representantes de cotistas atualmente em atividade na próxima assembleia que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras, sendo permitida a reeleição;

7) Reorganização dos prazos de convocação e apresentação de propostas para ordem do dia das assembleias. Deverá ser seguido este fluxo: (i) convocação de assembleias gerais ordinárias com 30 dias de antecedência da data de sua realização; (ii) envio, pelo representante ou por cotistas que representem, no mínimo, 3% das cotas emitidas, de propostas para a ordem do dia no prazo de 10 dias a contar da convocação das assembleias; e (iii) no prazo de 5 dias a contar do fim desse período, divulgação, pelo administrador, das propostas apresentadas pelo representante ou pelos cotistas, acompanhadas dos respectivos documentos e informações necessários ao exercício informado do direito de voto pelos demais cotistas.

Acesse o Relatório de Audiência Pública e a Instrução CVM 571.

Guia orienta investidores sobre valor mobiliário

A Autarquia também divulga hoje a 2ª edição do Guia CVM do Investidor – Fundos de Investimento Imobiliários, atualizado de acordo com as mudanças introduzidas na regulamentação.

O Guia apresenta, de maneira acessível e com enfoque prático, as principais características desses fundos, orientando o público sobre os principais aspectos que merecem análise e acompanhamento ao investir nesses ativos. A publicação está disponível no Portal do Investidor e no canal CVMEducacional nas redes sociais Facebook e Twitter.

O lançamento simultâneo à edição da norma reflete o objetivo de oferecer uma fonte adicional de informação e orientação aos investidores, especialmente os de varejo, aproximando a atuação educacional da normativa.


 

Tags: Norma
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