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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SIN/Nº1/2013 – Registro e Atuação das Agências Classificadoras de Risco de Crédito
Publicado em
11/01/2013 00h00
Atualizado em
07/04/2025 16h58
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários - SIN divulga hoje, 11/1/2013, o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº1/2013, contendo manifestação sobre determinados dispositivos da Instrução CVM nº 521/2012, norma que regula a atividade de classificação de risco de crédito.
O Ofício-Circular, direcionado a todos os participantes do mercado, contém a interpretação da SIN com relação aos arts. 2º, 8º e 37, além de informações sobre a consulta de agências de classificação de risco que solicitaram ou já possuem registro na CVM.
Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº1/2013