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Comissão de Valores Mobiliários

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS EVENTUAIS E PERIÓDICOS DE FIP, FMIEE E FUNCINE

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Publicado em 16/05/2006 00h00 Atualizado em 04/04/2025 17h08

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SRE/Nº 1069/2006

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2006

Ao Senhor

Diretor Responsável por Fundos de Investimento em Participações - FIP / Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE / Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE

Assunto: Envio dos documentos eventuais e periódicos de FIP, FMIEE e FUNCINE

Prezado Senhor,

Temos a satisfação de comunicar a implantação de sistema eletrônico para recepção e disseminação de informações de natureza periódica ou eventual apresentadas pelos referidos fundos, tais como, demonstrações financeiras, informes trimestrais, ata de assembléia, regulamento, prospecto, entre outros.

Em conseqüência, esclarecemos que tais informações serão doravante encaminhadas por intermédio da página da CVM na internet (http://conteudo.cvm.gov.br), não sendo mais aceito que sejam entregues em nossos protocolos ou enviadas pelo correio. Para tanto, ao entrar na página da CVM, em "Envio de Documentos", digitar seu "CPF e Senha" e selecionar "FIP, FMIEE ou FUNCINE", conforme o caso.

Envio de Informações de FIP, FIC-FIP e FMIEE

O informe trimestral deve ser enviado no prazo de 20 dias contados do encerramento do trimestre.

Semestralmente, observados os prazos dispostos nas Instruções CVM nº 209 e 391, deve o administrador encaminhar:

i. balanço analítico semestral;

ii. demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira;

iii. demonstrações financeiras, que contemplam também o parecer da auditoria independente e o relatório da instituição administradora; e

iv. encargos do fundo, relação das instituições encarregadas da custódia e rentabilidade apurada no período, quando cabíveis.

Assim, visando dar transparência ao mercado das informações periódicas de tais fundos, solicitamos o envio eletrônico dos informes acima a partir dos dados do encerramento do exercício social de 2005, a ser providenciado até o dia 30 de junho.

Ademais, comunicamos a necessidade de disponibilização eletrônica dos regulamentos atualizados até o dia 14 de junho.

Quando ocorrer alteração de regulamento de FMIEE, objeto de aprovação pela CVM, conforme dispõe o art. 5º, da Instrução CVM nº 209/94, deve o administrador proceder ao envio eletrônico da ata de assembléia que deliberou tal alteração, acompanhada do novo regulamento, que gerará automaticamente a abertura de um processo para análise do pleito. Após avaliação e envio de Ofício comunicando a decisão da CVM, o documento passa da condição "pendente de autorização" para "autorizado" ou "indeferido".

Envio de Informações de FUNCINE

O informe trimestral deve ser enviado no prazo de 20 dias contados do encerramento do trimestre.

Durante o período de distribuição de cotas de FUNCINE, o encaminhamento do demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira é mensal, até 15 dias após o encerramento do referido mês.

Ademais, semestralmente, observados os prazos dispostos na Instrução CVM nº 398, deve o administrador enviar:

i. balanço analítico semestral;

ii. demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira;

iii. demonstrações financeiras (relatório semestral), que contemplam também o parecer da auditoria independente, o relatório da instituição administradora, que aborde, no mínimo, os aspectos previstos no art. 66 da Instrução CVM 398; e

iv. encargos do fundo, relação das demandas judiciais e rentabilidade apurada no período.

Assim, visando dar transparência ao mercado das informações periódicas de tais fundos, solicitamos o envio eletrônico dos informes acima a partir dos dados do encerramento do setembro de 2005, a ser providenciado até o dia 30 de junho.

Ademais, comunicamos a necessidade de disponibilização eletrônica dos regulamentos atualizados até o dia 14 de junho.

Caso haja dúvida, solicitamos entrar em contato com: Suporte a Sistemas de informática da CVM e a Gerência de Registros – 3, acerca do registro de funcionamento dos fundos, pelo telefone (21) 3554-6914 ou por e-mail para ger-3@cvm.gov.br.

Atenciosamente,

(Original assinado por)

Carlos Alberto Rebello Sobrinho

Superintendente de Registro de Valores Mobiliários

Tags: Fundo de InvestimentoOfício Circular
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