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CVM INFORMA SOBRE A OFERTA DE AQUISIÇÃO DO CONTROLE DA PERDIGÃO S.A. LANÇADA PELA SADIA S.A.

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Publicado em 19/07/2006 00h00 Atualizado em 04/04/2025 17h09

COMUNICADO

Com relação à oferta de aquisição do controle da Perdigão S.A. lançada pela Sadia. S.A. em 17 de julho passado (a "Oferta"), a CVM vem informar ao mercado o seguinte:

1. Em 18 de julho a Perdigão S.A. tornou público, através de aviso de fato relevante, ter sido informada da recusa à Oferta por acionistas titulares de mais 50% das ações de sua emissão. Em 19 de julho, atendendo a ofício enviado pela Superintendência de Registro - SRE e pela Superinetendência de Relações com Empresas - SEP da CVM, a Perdigão S.A. arquivou no sistema IPE da CVM e da Bovespa novo aviso de fato relevante, informando que acionistas haviam recusado a Oferta.

2. Ocorre que o documento apresentado pela Perdigão S.A. para comprovar a recusa da Oferta por certos acionistas (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, Fundação Sistel de Seguridade Social, Fundação de Previdência e Assistência Social do BNDES - Fapes, Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social, Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj - Previ-Banerj, Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia), titulares de (49,82%) do capital social, é uma ata de reunião de acionistas, prévia à reunião do Conselho de Administração da Perdigão S.A., em que se discutiu a necessidade ou não, da contratação, pela Perdigão S.A., de um laudo de avaliação, como previsto no Edital da Oferta, e se decidiu pelo não cabimento de tal contratação. No final dessa ata consta apenas a seguinte declaração, quanto à Oferta: "Ainda, o preço ofertado de R$ 27,88 não atende às expectativas dos acionistas".

3. Assim, a CVM entende que a documentação apresentada não é suficiente para afirmar a efetividade de tal recusa no que se refere aos acionistas acima mencionados, razão pela qual a CVM está nesta data notificando os referidos acionistas e a Perdigão S.A., a fim de que confirmem, de maneira inequívoca, que rejeitaram a Oferta.

4. Por outro lado, embora a Oferta esteja condicionada à aquisição de ações representativas de mais de 50% do capital social de Perdigão S.A., e a Perdigão tenha divulgado a recusa da Oferta por acionistas titulares de participação superior a 50% das suas ações, a Sadia S.A., também em 19 de julho, divulgou aviso de fato relevante com o entendimento de que a satisfação daquela condição deve ocorrer somente no leilão, designado para 24.10.2006, o que autorizaria o prosseguimento da Oferta até aquela data. A Sadia S.A. também comunica a intenção de submeter à CVM consulta sobre a interpretação de cláusula do estatuto da Perdigão S.A.

5. O Edital da Oferta publicado pela Sadia S.A. estabelece que "a realização e a eficácia da Oferta e do Leilão estão condicionados ao atendimento", dentre outras, da condição de "aceitação de ações no Leilão por parte de Acionistas Habilitados que representem, no mínimo, ... 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das ações de emissão da Companhia". O Edital também estabelece que caso "quaisquer das Condições não sejam satisfeitas, e não sejam expressamente renunciados pela Ofertante, a Oferta perderá sua validade e eficácia, não produzindo efeitos para todos e quaisquer fins de direito, hipótese em que a Oferta será revogada".

6. Assim, caso venha a ser confirmada a recusa antecipadamente manifestada por acionistas titulares de mais de 50% do capital, e dado que não houve renúncia, pela Sadia S.A., da condição de aceitação por mais de 50% do capital social, a Oferta terá, a princípio, perdido sua eficácia. Por isto a CVM está notificando a Sadia S.A. para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, pela Perdigão S.A., de instrumentos que comprovem a recusa da Oferta por acionistas titulares de mais de 50% das ações da companhia, divulgue ao mercado se alterará os termos da Oferta, modificando a condição antes referida e qualquer outra estipulação dela constante, sendo certo que, em caso contrário, a Oferta terá perdido seu efeito, diante da recusa expressa dos mencionados acionistas.

7. A CVM determinou, ainda, à Perdigão S.A. e à Sadia S.A. que divulguem o teor deste comunicado, arquivando-o por meio do sistema IPE.

Tags: Oferta
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