Perguntas Frequentes - Discriminação
Publicado em
05/06/2025 11h19
Discriminação
Quais são as causas de discriminação reconhecidas pelo direito internacional?
Idade, proveniência, estado civil, familiar ou de prestador de cuidados, cor ascendência (inclusive casta), deficiência, condição econômica, etnia, expressão de gênero, identidade de gênero, predisposição genética (ou outra) para doenças, condições de saúde, origem indígena, língua, situação conjugal, condição de maternidade ou paternidade, migração, status de minoria, origem nacional, nacionalidade, local de residência, opinião política ou outra, gravidez, propriedade, raça, situação de refúgio ou asilo, religião ou crença, sexo e gênero, características sexuais, orientação sexual, origem social.
Preconceito ou discriminação?
Tanto a discriminação quanto o preconceito aparecem no Art. 3°, inciso IV, da Constituição Federal, como práticas vedadas pelo ordenamento jurídico. O preconceito é composto por opiniões sobre determinadas pessoas ou grupos sociais baseadas em generalizações, ou seja, prejulgamentos. A discriminação é uma prática que cria uma distinção, exclusão ou preferência injusta com base em características relacionadas à pessoa, ou ao grupo social. A discriminação tem por efeito negar o respeito que lhes é devido como integrantes da sociedade, configurando crime e infração.
A discriminação pode ocorrer de que formas?
Pode acontecer de forma direta e indireta.
DIRETA
É a discriminação intencional, ou seja, quando alguém é tratado de forma menos favorável do que outro em situação similar, por razões como raça, sexo, religião, idade, deficiência, entre outras.
INDIRETA
Ocorre quando a diferença de tratamento é sutil, muitas vezes, pouco perceptível. Por exemplo: excluir de um processo seletivo, pagar um menor salário ou não envolver em um projeto por ser mulher, ou pessoa com deficiência.
DIRETA
É a discriminação intencional, ou seja, quando alguém é tratado de forma menos favorável do que outro em situação similar, por razões como raça, sexo, religião, idade, deficiência, entre outras.
INDIRETA
Ocorre quando a diferença de tratamento é sutil, muitas vezes, pouco perceptível. Por exemplo: excluir de um processo seletivo, pagar um menor salário ou não envolver em um projeto por ser mulher, ou pessoa com deficiência.
Quais são as práticas mais comuns de discriminação?
Não promover uma pessoa em razão de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
Segregar pessoas com doenças;
Praticar violência física em função de sua cor, raça, sexo e orientação sexual ou política;
Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
Rejeitar ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
Isolar e desqualificar profissionais terceirizados devido a seu vínculo de trabalho, considerando-os como trabalhadores de segunda classe;
Praticar violência psicológica ou discriminar pessoas por conta de sua aparência física;
Não oferecer acessibilidade necessária à efetiva participação social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Não promover ou exonerar de cargos de direção, mulheres em razão de gravidez e da licença maternidade.
Segregar pessoas com doenças;
Praticar violência física em função de sua cor, raça, sexo e orientação sexual ou política;
Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
Rejeitar ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
Isolar e desqualificar profissionais terceirizados devido a seu vínculo de trabalho, considerando-os como trabalhadores de segunda classe;
Praticar violência psicológica ou discriminar pessoas por conta de sua aparência física;
Não oferecer acessibilidade necessária à efetiva participação social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Não promover ou exonerar de cargos de direção, mulheres em razão de gravidez e da licença maternidade.
Quais são os tipos mais comuns de discriminação?
CAPACITISMO
Discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência. Prática que consiste em conferir tratamento desigual (desfavorável ou exageradamente favorável).
ETARISMO
Ato de discriminar uma pessoa ou um grupo de pessoas em função da idade.
LGBTFOBIA
Discriminação, preconceito ou violência contra pessoas com base em sua orientação sexual, ou identidade de gênero
MACHISMO
Ideologia que promove a superioridade do homem sobre a mulher, reforçando estereótipos de gênero e a discriminação contra mulheres.
MISOGINIA
Desprezo, aversão ou ódio em relação a mulheres, frequentemente manifestado por meio de atitudes e comportamentos discriminatórios e violentos.
RACISMO
Preconceito ou discriminação com base em cor, raça ou etnia, pressupondo a superioridade de uns em relação a outros e a negação de direitos e oportunidades com base nessa crença.
SEXISMO
Discriminações e preconceitos que se baseiam no sexo ou na orientação sexual. Geralmente, a pessoa discriminada é colocada em posição inferior, somente por causa da sua identidade sexual.
XENOFOBIA
Discriminação e preconceito contra a origem nacional ou regional de uma pessoa e pode configurar um grande problema social.
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Conjunto de ideologias e atitudes ofensivas, discriminatórias e de desrespeito às diferentes crenças e práticas religiosas.
Discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência. Prática que consiste em conferir tratamento desigual (desfavorável ou exageradamente favorável).
ETARISMO
Ato de discriminar uma pessoa ou um grupo de pessoas em função da idade.
LGBTFOBIA
Discriminação, preconceito ou violência contra pessoas com base em sua orientação sexual, ou identidade de gênero
MACHISMO
Ideologia que promove a superioridade do homem sobre a mulher, reforçando estereótipos de gênero e a discriminação contra mulheres.
MISOGINIA
Desprezo, aversão ou ódio em relação a mulheres, frequentemente manifestado por meio de atitudes e comportamentos discriminatórios e violentos.
RACISMO
Preconceito ou discriminação com base em cor, raça ou etnia, pressupondo a superioridade de uns em relação a outros e a negação de direitos e oportunidades com base nessa crença.
SEXISMO
Discriminações e preconceitos que se baseiam no sexo ou na orientação sexual. Geralmente, a pessoa discriminada é colocada em posição inferior, somente por causa da sua identidade sexual.
XENOFOBIA
Discriminação e preconceito contra a origem nacional ou regional de uma pessoa e pode configurar um grande problema social.
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Conjunto de ideologias e atitudes ofensivas, discriminatórias e de desrespeito às diferentes crenças e práticas religiosas.
Existem consequências para a discriminação?
Sim! A discriminação no ambiente de trabalho pode ter várias consequências, tanto para as vítimas como para a organização e sociedade:
Prejuízo à saúde mental
A discriminação pode causar estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima e redução da satisfação no trabalho.
Redução da produtividade
Um ambiente de trabalho hostil e discriminatório pode diminuir a motivação e o engajamento dos funcionários, resultando em menor eficiência nas tarefas.
Violação de direitos humanos
A discriminação pode tomar proporções que ferem os direitos humanos.
Prejuízo ao clima organizacional
A discriminação pode abalar o clima organizacional e impedir que pessoas competentes alcancem mais resultados.
Prejuízo à saúde mental
A discriminação pode causar estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima e redução da satisfação no trabalho.
Redução da produtividade
Um ambiente de trabalho hostil e discriminatório pode diminuir a motivação e o engajamento dos funcionários, resultando em menor eficiência nas tarefas.
Violação de direitos humanos
A discriminação pode tomar proporções que ferem os direitos humanos.
Prejuízo ao clima organizacional
A discriminação pode abalar o clima organizacional e impedir que pessoas competentes alcancem mais resultados.
Quem comete atos de discriminação pode ser responsabilizado?
Sim. A pessoa que comete atos de discriminação pode ser responsabilizada tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal e cível.
Esfera Administrativa
> Situações de baixa ou média reprovabilidade social, não atentatórias à dignidade do ofendido ou a direitos fundamentais:
>>Violação aos deveres previstos no art. 116, incisos II, IX e XI ou incorrência na proibição prevista no art. 117, inciso V (sem prejuízo de possíveis outros enquadramentos, a depender do caso concreto).
>>>Penas de advertência e suspensão até 90 dias.
> Assédio Moral e/ou Discriminação:
>> Art. 117, IX e 132, V (quando presentes os elementos caracterizadores de cada tipo, nos termos acima analisados).
>>> Aplicação de sanção disciplinar expulsiva.
Cível
A indenização por danos morais faz-se devida diante da ocorrência de conduta ilícita que cause danos aos direitos da personalidade, sendo pressupostos do dever de indenizar: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. De acordo com o Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Criminal
A Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, pune a discriminação e o preconceito de qualquer tipo, como de raça, cor, sexo, origem ou idade. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Esfera Administrativa
> Situações de baixa ou média reprovabilidade social, não atentatórias à dignidade do ofendido ou a direitos fundamentais:
>>Violação aos deveres previstos no art. 116, incisos II, IX e XI ou incorrência na proibição prevista no art. 117, inciso V (sem prejuízo de possíveis outros enquadramentos, a depender do caso concreto).
>>>Penas de advertência e suspensão até 90 dias.
> Assédio Moral e/ou Discriminação:
>> Art. 117, IX e 132, V (quando presentes os elementos caracterizadores de cada tipo, nos termos acima analisados).
>>> Aplicação de sanção disciplinar expulsiva.
Cível
A indenização por danos morais faz-se devida diante da ocorrência de conduta ilícita que cause danos aos direitos da personalidade, sendo pressupostos do dever de indenizar: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. De acordo com o Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Criminal
A Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, pune a discriminação e o preconceito de qualquer tipo, como de raça, cor, sexo, origem ou idade. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
O que fazer diante de uma situação de discriminação?
Identificar o Tipo de Discriminação: Determine se a discriminação é baseada em raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência, ou qualquer outro fator protegido por lei.
Documentar o Incidente: Anote os detalhes do incidente, incluindo data, hora, local, pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito. Testemunhas também podem ser importantes.
Conversar com a Pessoa Envolvida: Se você se sentir confortável e seguro, tente discutir a situação diretamente com a pessoa envolvida. Às vezes, a discriminação pode ser fruto de mal-entendidos que podem ser resolvidos com comunicação aberta.
Denunciar Formalmente: Utilize os canais de denúncia disponíveis da Ouvidoria.
Proteger-se Contra Retaliações: Se você enfrentar retaliações após fazer uma denúncia, documente esses eventos também e informe-os diretamente à Controladoria-Geral da União - CGU, conforme inciso III, art. 10, do Decreto nº 10.153 de 3 de dezembro de 2019.
Buscar Apoio Adicional: Você pode considerar buscar apoio de agências governamentais ou organizações de direitos civis. No Brasil, por exemplo, o Ministério Público Federal ou do Trabalho.
Considerar Medidas Legais: Em casos graves e onde outras medidas não surtiram efeito, você pode considerar ações legais. Consulte um advogado para entender suas opções e direitos.
Documentar o Incidente: Anote os detalhes do incidente, incluindo data, hora, local, pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito. Testemunhas também podem ser importantes.
Conversar com a Pessoa Envolvida: Se você se sentir confortável e seguro, tente discutir a situação diretamente com a pessoa envolvida. Às vezes, a discriminação pode ser fruto de mal-entendidos que podem ser resolvidos com comunicação aberta.
Denunciar Formalmente: Utilize os canais de denúncia disponíveis da Ouvidoria.
Proteger-se Contra Retaliações: Se você enfrentar retaliações após fazer uma denúncia, documente esses eventos também e informe-os diretamente à Controladoria-Geral da União - CGU, conforme inciso III, art. 10, do Decreto nº 10.153 de 3 de dezembro de 2019.
Buscar Apoio Adicional: Você pode considerar buscar apoio de agências governamentais ou organizações de direitos civis. No Brasil, por exemplo, o Ministério Público Federal ou do Trabalho.
Considerar Medidas Legais: Em casos graves e onde outras medidas não surtiram efeito, você pode considerar ações legais. Consulte um advogado para entender suas opções e direitos.
Como denunciar?
Escolha um dos canais de atendimento no MT:
Plataforma Fala.BR
O registro da denúncia pode ser feito por meio da plataforma Fala.BR, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.
Presencialmente na Ouvidoria
O registro da denúncia pode ser feito presencialmente na Ouvidoria. Edifício Sede do MT - Térreo - Sala T2.
E-mail
ouvidoria@transportes.gov.br
Plataforma Fala.BR
O registro da denúncia pode ser feito por meio da plataforma Fala.BR, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.
Presencialmente na Ouvidoria
O registro da denúncia pode ser feito presencialmente na Ouvidoria. Edifício Sede do MT - Térreo - Sala T2.
ouvidoria@transportes.gov.br
