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CONHEÇA A UNIDADE DE CORREIÇÃO INSTITUÍDA (UCI)
A Unidade de Correição Instituída (UCI) do Ministério dos Transportes integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor). A condição de UCI evidencia a estruturação formal da atividade correcional e o compromisso institucional com a integridade, a ética e a responsabilização administrativa. O sistema compreende atividades relacionadas aos seguintes objetivos: prevenir a prática de ilícitos administrativos; combater a corrupção; contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública; atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades; e participar ativamente do sistema de integridade pública.
Criada em abril de 2012, a partir da aprovação da Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, por meio do Decreto nº 7.717, de 4 de abril de 2012, e atualmente regida pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, a Corregedoria possui a competência de gerir as atividades de correição no âmbito do Ministério dos Transportes.
A Unidade de Correição Instituída (UCI) pauta sua atuação na conformidade com a cadeia de valor e o alinhamento estratégico do Ministério, buscando o aprimoramento dos processos internos e o aperfeiçoamento da governança institucional, por meio do fortalecimento da gestão de riscos, do compliance e da transparência, com vistas à adoção das melhores práticas correcionais.
A atividade correcional, também denominada atividade disciplinar, decorre do poder disciplinar da Administração Pública e está relacionada à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos, efetivos ou comissionados, e empregados públicos, bem como à aplicação das penalidades cabíveis quando comprovado o cometimento de ilícitos funcionais. Abrange, ainda, a apuração de atos lesivos praticados contra a Administração Pública por pessoas jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Atualmente, as unidades de correição são regidas pelos fundamentos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A missão da Unidade de Correição Instituída (UCI) é planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades disciplinares e de correição preventiva desenvolvidas no âmbito do Ministério dos Transportes, tendo como prioridade contribuir para a gestão da integridade e atuar de forma integrada com a Auditoria Interna, a Ouvidoria, a Comissão de Ética, a área de Gestão de Pessoas e a Consultoria Jurídica.
A atividade correcional tem como objetivos:
I – dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II – responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares, bem como pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública;
III – zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
IV – contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
V – promover a ética e a transparência nas relações público-privadas.
CORREGEDORES ANTERIORES
1º Luiz Cesar Brandão Maia - Portaria nº 163/2012
2º Erick Moura de Medeiros - Portaria nº 135/2015
3º Edvon Pires Nogueira - Portaria nº 130/2016
4º Jorge Arzabe - Portaria nº 859/2017
5º Cláudio Henrique Fernandes Paiva - Portaria nº 4.631/2019
6º Paula Araújo Corrêa - Portaria nº 6/2022
Ministério dos Transportes - MT
Corregedoria