Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18) foi publicada com o objetivo de proteger as pessoas contra o mau uso de seus dados e preservar seus direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.

No Ministério dos Transportes- MT, a realização das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está a cargo da Ouvidoria, conforme disposto no Art. 10 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por assegurar que a instituição esteja em conformidade com a LGPD e com as demais normas de proteção de dados pessoais, mediante a realização de atividades como:

  • aceitar reclamações e comunicações
  • prestar esclarecimentos
  • adotar providências para a garantia dos direitos dos titulares de dados
  • informar sobre incidentes e receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • orientar os servidores e colaboradores do órgão sobre práticas e providências para a proteção de dados pessoais

A Portaria nº 611, de 31 de julho de 2026, institui a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério dos Transportes.

Informações da Encarregada de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MT:

Encarregada:  Rosana Daher van der Broocke

Encarregada substituta: Thalita Mariana Gomes da Silva Teixeira Santana

Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Edifício Sede, Sala T2 - Térreo

Os canais de atendimento da Ouvidoria do MT já estão preparados para receber as solicitações dos cidadãos referentes aos “Dados Pessoais” (correção, exclusão, esclarecimento, denúncia etc.):

Acesse: Canais de Atendimento do MT

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