Programa de Integridade
O Programa de Integridade do Ministério dos Transportes reúne ações voltadas à promoção da ética pública, à prevenção e ao tratamento de riscos à integridade, ao fortalecimento da transparência, ao acesso à informação e à melhoria dos controles internos.
Instituído pela Portaria MT nº 1.167, de 5 de dezembro de 2023, o Programa integra a estratégia de governança do Ministério e segue as diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
A gestão da integridade também observa os referenciais técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU), em especial a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025.
A Portaria MT nº 247, de 16 de abril de 2026, instituiu o Sistema de Integridade do Ministério dos Transportes, com a finalidade de organizar a atuação institucional voltada à promoção da integridade pública, em articulação com suas entidades vinculadas: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Infra S.A (antiga Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.).
O Sistema está estruturado em três eixos: integridade; transparência e acesso à informação; e ética.
A gestão da integridade no Ministério dos Transportes possui natureza transversal e envolve a atuação coordenada de diferentes unidades, como a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e áreas responsáveis por transparência, acesso à informação, gestão de riscos, gestão de pessoas, segurança da informação e comunicação institucional.
A AECI atua como Unidade Setorial de Integridade (USI) do Sitai. Nessa condição, coordena, articula, monitora e promove o aperfeiçoamento do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades responsáveis por funções de integridade.
O Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade (CRTCI), instituído no âmbito da Política e das Instâncias de Governança do Ministério, Portaria MT nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023, acompanha as agendas de integridade, transparência, gestão de riscos e controles internos.
O Ministério também conta com a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes – RIT, criada pela Portaria MT nº 1.168, de 5 de dezembro de 2023, para promover a cooperação técnica, o alinhamento de procedimentos, o compartilhamento de boas práticas e o fortalecimento da integridade no setor de transportes.
O Plano de Integridade 2024–2027 é o principal instrumento de implementação do Programa de Integridade do Ministério dos Transportes.
O documento reúne ações voltadas à prevenção, detecção e tratamento de riscos à integridade, ao fortalecimento da cultura ética, ao aprimoramento da transparência, à melhoria dos controles internos e à promoção da integridade nas relações com o setor privado.
A versão vigente é a 4ª versão, aprovada em março de 2026. A atualização foi elaborada com base nos resultados do monitoramento, nas deliberações do CRTCI, nas diretrizes do Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP/CGU), nos referenciais da Portaria Normativa CGU nº 234, de 2025, no Planejamento Estratégico Institucional 2024–2027 e nas prioridades identificadas no ciclo anterior.
Acesse: Plano de Integridade 2024–2027 – 4ª versão.
Evolução do Plano de Integridade
Acesse as versões anteriores do Plano de Integridade do MT e outros documentos ao final desta página, na seção. Documentos complementares
O Plano de Integridade é monitorado pela USI, com apoio das unidades responsáveis pelas ações e acompanhamento do CRTCI.
Esse acompanhamento considera a execução das ações previstas, as evidências apresentadas, os resultados alcançados, as dificuldades identificadas e a necessidade de atualização periódica do Plano.
As informações coletadas subsidiam a revisão do Programa e do Plano de Integridade, o planejamento das atividades da USI, as autoavaliações baseadas no MMIP/CGU e a elaboração do Relatório Anual da Gestão da Integridade (RAI).
O Relatório Anual da Gestão da Integridade (RAI) consolida os principais resultados das ações de integridade, transparência, acesso à informação, gestão de riscos e controles internos desenvolvidas pelo Ministério dos Transportes.
Previsto no referencial técnico aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 2025, o RAI é um instrumento de monitoramento, avaliação e prestação de contas da gestão da integridade.
Em 2025, o Ministério dos Transportes elaborou seu primeiro RAI, conforme as diretrizes da Portaria Normativa CGU nº 234, de 2025. O documento apresenta os avanços alcançados, a situação de implementação do Plano de Integridade, as práticas de destaque, as fragilidades identificadas e as prioridades para o ciclo seguinte.
Acesse: 1º Relatório Anual da Gestão da Integridade – RAI 2025.
O Ministério dos Transportes utiliza o Modelo de Maturidade em Integridade Pública – MMIP, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como referência para avaliar e aprimorar suas estruturas, processos e práticas de integridade.
Em 2025, o Ministério foi reconhecido pela CGU no Nível 3 – Pleno do MMIP. O resultado demonstra avanço na estruturação e na institucionalização de práticas relacionadas à governança, transparência, prevenção, orientação ética, gestão de riscos e monitoramento.
O alcance do Nível 5 permanece como meta institucional e orienta o aperfeiçoamento contínuo da gestão da integridade.
O Código de Conduta Ética do Ministério dos Transportes foi aprovado pela Portaria MT nº 245, de 16 de abril de 2026. O documento reúne princípios e regras que orientam a conduta dos agentes públicos em exercício no Ministério, contribuindo para a prevenção de desvios e para a consolidação de um ambiente institucional íntegro, respeitoso e voltado ao interesse público.
Nesta seção, estão disponíveis materiais de apoio e versões anteriores do Plano de Integridade 2024–2027.
Cartilha
Versões anteriores do Plano de Integridade
A gestão da integridade no Ministério dos Transportes está apoiada em normas federais e atos internos que orientam o Programa de Integridade, o Sitai, as instâncias de governança, o Sistema de Integridade, o Código de Conduta Ética e os instrumentos de monitoramento e prestação de contas.
Normas gerais
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025 – Estabelece procedimentos e metodologia para avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
Normas internas do Ministério dos Transportes
- Portaria MT nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 1.167, de 5 de dezembro de 2023 – Institui o Programa de Integridade do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 1.168, de 5 de dezembro de 2023 – Estabelece diretrizes para a elaboração dos Programas e Planos de Integridade no âmbito do Ministério dos Transportes e das entidades vinculadas e institui a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes.
- Portaria MT nº 1.169, de 5 de dezembro de 2023 – Institui a Comissão de Ética do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 525, de 28 de maio de 2024 – Aprova o Plano de Integridade 2024–2027 do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 58, de 19 de janeiro de 2024 – Regulamenta a Política de Transparência e Acesso à Informação no âmbito do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 153, de 15 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre agendas públicas/e-Agendas e temas correlatos (incluindo regras e orientações sobre publicização e registro, conforme ato).
- Portaria MT nº 851, de 6 de setembro de 2024 – Estabelece regras de prevenção ao nepotismo no âmbito do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 1.009, de 6 de novembro de 2024 – Regulamenta o tratamento de situações que possam configurar conflito de interesses.
- Portaria MT nº 70, de 24 de janeiro de 2025 – Institui a Identidade Visual para ações do Plano de Integridade do Ministério dos Transportes e regulamenta seu uso, com monitoramento e orientação pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
- Portaria MT nº 105, de 10 de fevereiro de 2025 – Institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 244, de 16 de abril de 2026 – Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 245, de 16 de abril de 2026 – Aprova o Código de Conduta Ética do Ministério dos Transportes.
- Portaria MT nº 247, de 16 de abril de 2026 – Institui o Sistema de Integridade do Ministério dos Transportes.