Perguntas Frequentes
Benefícios
1. Como o Ministério dos Transportes promove a Assistência à Saúde dos servidores e pensionistas?
Mediante os Planos de Saúde da GEAP e da ASSEFAZ, em face do Convênios celebrados com aquelas operadoras, e por meio do Auxílio-Saúde (ressarcimento).
Os aposentados e pensionistas deverão se dirigir ao DECIPEX/MGI.
2. Como aderir ao Plano de Saúde?
Mediante assinatura de Termo de Adesão, GEAP ou ASSEFAZ anexando a documentação solicitada à plataforma SouGov, em Solicitações - Saúde Suplementar.
3. Onde posso consultar os preços dos Planos de Saúde da GEAP e ASSEFAZ?
As tabelas de custeio dos planos de saúde da GEAP e da ASSEFAZ podem ser consultadas diretamente nos sites oficiais de cada operadora, bem como através das centrais de teleatendimento.
Central Nacional de Teleatendimento - GEAP: 0800-728-8300 (24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados)
Central de Relacionamento – ASSEFAZ: 0800-703-4545 (24 horas)
4. O que é o Auxílio-Saúde?
O auxílio-saúde é um benefício pago na forma de ressarcimento aos servidores ativos, empregados públicos que não são beneficiários dos convênios GEAP ou ASSSEFAZ, e optam por contratar plano de saúde particular.
O ressarcimento é efetuado de acordo com a Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024, com valores atualizados a partir de 1º de maio de 2024, baseados em faixas de remuneração e idade. O benefício, de caráter indenizatório, exige comprovação anual de quitação, admitindo-se inclusive a inserção de dependentes.
5. Como aderir ao Auxílio-Saúde?
Mediante Requerimento efetuado no SOUGOV.BR no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
6. Onde posso encontrar os valores do Auxílio-Saúde?
A tabela de valor per capita do Auxílio Saúde Suplementar para servidores federais ativos, aposentados e pensionistas, vigente desde 01/05/2024 (Portaria MGI nº 2.829/2024), varia conforme a faixa etária e a renda do titular.
Trânsito
1. Como serão disponibilizados os contatos dos instrutores autônomos, também serão disponibilizados os contatos de autoescolas credenciadas junto ao Detran?
Os dados de contato dos instrutores autônomos encontram-se em fase final de preparação para disponibilização aos interessados, uma vez que se tratam de informações pessoais que dependem de autorização expressa e individual de cada instrutor para publicação.
No que se refere às autoescolas, informamos que o aplicativo e o portal também estão sendo aprimorados para, em breve, disponibilizar os contatos das instituições credenciadas junto aos DETRANs. Dessa forma, o candidato à habilitação poderá escolher livremente entre contratar um instrutor autônomo ou uma autoescola, conforme sua preferência.
2. Como acessar o passo a passo para verificar o lançamento das aulas práticas no sistema da senatran?
Para verificar o passo a passo e realizar o lançamento das aulas práticas no sistema da Senatran, o instrutor de trânsito deve acessar o Portal de Serviços da Senatran, por meio do link (Portal de Serviços - Senatran).
Após efetuar o login com sua conta Gov.br, deverá selecionar a opção Instrutor de Trânsito e, em seguida, Registrar curso prático. A partir dessa opção, basta seguir as orientações exibidas na tela e informar corretamente os dados do aluno para o registro das aulas ministradas.
3. É possível iniciar o processo de habilitação pelo site?
Sim, é possível. O caminho é o mesmo, o candidato à habilitação deve ir à opção "Clique aqui para ser um condutor", fazer o login com o gov.br e proceder com a realização do curso teórico. Após a emissão do certificado, o cidadão poderá acompanhar o seu processo pelo portal.
Lembramos que, com a conclusão do curso e a emissão do certificado, este é lançado no sistema, ao qual o Detran tem acesso para verificar a conclusão do curso.
Após a conclusão do curso, com a emissão do certificado, o cidadão deverá se dirigir ao DETRAN do seu estado para realizar as próximas etapas: exame médico e psicotécnico, coleta de biometria e foto, agendamento e realização da prova teórica. Após aprovação, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular, podendo realizá-las com instrutor autônomo ou junto a uma autoescola.
4. No novo processo de habilitação quem poderá emitir a LADV?
A Licença de Aprendizagem será expedida pela Senatran e disponibilizada no app ou portal de serviços ao candidato que concluir a etapa de aprovação no exame teórico.
Caso o processo de habilitação tenha sido iniciado diretamente no detran e o candidato tenha feito o curso ofertado por uma autoescola o Detran expedirá a LADV.
5. No processo de adição e mudança de categoria quem irá expedir a LADV?
Os processos de adição de categoria ou mudança de categoria deverão ser iniciados junto ao Detran do estado de registro da CNH e terão a LADV expedida pelo próprio Detran, o que permitirá ao candidato iniciar as aulas práticas.
6. Quais são os requisitos para se enquadrar no benefício da renovação da CNH automática?
A Medida Provisória nº 1.327/2025 alterou o § 7º do art. 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), estabelecendo os requisitos para a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com a nova redação, o benefício é condicionado ao condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e à inexistência das situações previstas no art. 147, § 4º, referentes aos casos em que a validade do exame de aptidão física e mental é reduzida.
7. É possível que o processo de habilitação seja iniciado por meio de autoescola e que, mesmo após a conclusão das etapas iniciais, o cidadão fique impossibilitado de prosseguir com as aulas práticas em razão de a autoescola não localizar ou não ter acesso ao respectivo processo no sistema do DETRAN?
Sim. O processo de habilitação pode ser iniciado diretamente junto ao DETRAN, caso essa seja a opção do candidato. Nessa hipótese, caberá ao DETRAN adotar todas as providências necessárias para a continuidade das etapas do processo de habilitação, as quais são equivalentes às exigidas para os candidatos que optam por iniciar o processo por meio do aplicativo CNH do Brasil, não havendo prejuízo quanto às fases obrigatórias do procedimento.
8. Recebi e-mail informando sobre a cobrança de taxa para a realização da renovação automática da CNH. Essa cobrança é devida e como proceder?
A renovação automática da CNH não gera qualquer cobrança de taxa, tratando-se de um benefício concedido aos condutores que atendem aos requisitos previstos na Medida Provisória nº 1.327/2025. Assim, caso o cidadão receba e-mails, mensagens ou qualquer tipo de cobrança relacionada à renovação automática, trata-se de indício de possível fraude. Nessa situação, orienta-se que não seja realizado nenhum pagamento e que seja registrado um Boletim de Ocorrência, a fim de que os órgãos policiais possam apurar os fatos.
9. Minha Permissão para Dirigir (PPD) foi cassada, já cumpri o tempo da penalidade da cassação, iniciei um novo processo pelo aplicativo CNH do Brasil, porém não consigo dar continuidade junto ao DETRAN. Como proceder?
Cada situação deve ser analisada individualmente. De forma geral, não há, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), qualquer bloqueio que impeça o cidadão que já cumpriu integralmente o prazo da penalidade de cassação da Permissão para Dirigir (PPD) de iniciar um novo processo de habilitação, inclusive por meio do aplicativo CNH do Brasil.
10. As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) que possuem a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) estão incluídas na hipótese de renovação automática? Em caso positivo, quais são os requisitos aplicáveis?
Sim. As CNHs com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) estão incluídas na renovação automática, desde que o condutor atenda aos mesmos requisitos legais exigidos para os demais condutores, não havendo distinção em razão da anotação de EAR no documento.
Esclarecemos que as respostas às perguntas abaixo estão sendo atualizadas, em consonância com as orientações constantes na Nota Informativa nº 2, com o objetivo de aprimorar e harmonizar os esclarecimentos prestados.
11. As categorias C, D e E se enquadram na renovação automática da CNH? Em caso afirmativo, quais são os requisitos?
Sim. Os condutores das categorias C, D e E precisam realizar novo exame toxicológico, exame que também é exigido por lei no momento da renovação da CNH, e devem atender aos requisitos estabelecidos na lei para renovação automático, quais sejam:
- estar enquadrado nos requisitos de bom condutor;
- não ter infração pontuada nos últimos 12 meses;
- não ter crime de trânsito;
- não possuir suspensão;
- não se aplica a condutores com idade a partir de setenta anos;
- não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e
- não se aplica para os condutores de que trata o art. 147, § 4º.” (NR) "Os exames de aptidão física e mental serão renováveis, observada a periodicidade prevista no § 2º, a qual, excepcionalmente, poderá ser reduzida, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo."
12. Como funciona a renovação automática da CNH para condutores com idade próxima ou superior a 70 anos?
A renovação automática, para aqueles que atendam aos requisitos legais, aplica-se uma única vez aos condutores com idade entre 50 e 69 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, o benefício da renovação automática não é aplicável.
13. Quais os requisitos para realizar a mudança de categoria?
O candidato deverá procurar o DETRAN do estado de registro de sua CNH para iniciar o processo de mudança de categoria. Será obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, cujo resultado deverá ser negativo. Também será verificado se o exame de aptidão física e mental encontra-se dentro do prazo de validade, de acordo com a resolução 1.020/2025. Estando regular, o candidato deverá cumprir no mínimo 2 (duas) horas de aulas práticas de direção no veículo da categoria pretendida. Após a conclusão das aulas, o candidato estará apto a realizar o exame de direção veicular na categoria pretendida.
14. O Qr Code do certificado não está validando. O que fazer?
No início do processo, foram identificadas algumas inconsistências na validação do QR Code do certificado. Essas falhas já foram corrigidas. A confirmação da validade do certificado é realizada pelo aplicativo VIO, por meio da leitura do QR Code inserido no documento, permitindo o acesso imediato às informações oficiais de autenticidade e validade. Caso o problema persista, o candidato deve gerar um novo certificado.
Esclarecemos que todas as informações sobre a conclusão do curso são disponibilizadas nos sistemas para acesso dos Detrans quando da conclusão do curso de formação.
Demais esclarecimentos sobre a renovação automática da CNH
A renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dispensa o comparecimento do cidadão ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Todo o procedimento é realizado de forma sistêmica, por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Nessa modalidade, é disponibilizada exclusivamente a versão digital da CNH, não havendo emissão do documento físico. Não é necessário realizar qualquer procedimento adicional ou efetuar pagamento, sendo suficiente aguardar a disponibilização da nova CNH no aplicativo CNH do Brasil.
A renovação automática aplica-se apenas aos condutores que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- adesão e cadastro ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que aderida antes do vencimento;
- não ter infração pontuada nos últimos 12 meses;
- inexistência de bloqueios no prontuário da CNH;
- para as categorias C, D e E, ter realizado exame toxicológico em até 90 dias antes do vencimento da CNH com resultado do exame negativo
- não se aplica a condutores com a idade a partir de setenta anos;
- não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e
- não se aplica para os condutores de que trata o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), § 4º.” (NR) "Os exames de aptidão física e mental serão renováveis, observada a periodicidade prevista no § 2º, a qual, excepcionalmente, poderá ser reduzida, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.
Ressalta-se que os exames de aptidão física e mental permanecem sujeitos à periodicidade prevista no § 2º do art. 147 do CTB, a qual poderá, excepcionalmente, ser reduzida mediante recomendação médica, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para conduzir veículo.
Destaca-se, ainda, que o processo de renovação automática pode levar até 30 (trinta) dias após o vencimento da CNH para ser concluído. Caso o cidadão não deseje aguardar esse prazo ou opte pela obtenção do documento físico, poderá, a qualquer tempo, escolher a renovação tradicional, realizando o procedimento junto ao Detran de seu estado, com o pagamento das taxas estaduais correspondentes.
Ressalta-se que o envio de e-mail ao condutor ocorre somente após a efetiva conclusão da renovação automática da CNH. Assim, o recebimento da mensagem eletrônica indica que o documento já se encontra renovado no sistema. Caso, após o recebimento do e-mail, a nova CNH ainda não esteja visível no aplicativo CNH do Brasil, recomenda-se a atualização do aplicativo para a versão mais recente.
Para acompanhamento do processo, recomenda-se a verificação periódica do status da CNH no aplicativo CNH do Brasil, bem como a manutenção dos dados cadastrais e da versão do aplicativo devidamente atualizados.