Faça Seu Requerimento

Faça Seu Requerimento
Já está disponível, e totalmente integrado à conta única do Governo Federal (gov.br), o serviço para ‘Solicitar autorização para construção e operação de infraestruturas ferroviárias (Sciaf)’. Na página de solicitação, é possível realizar o requerimento e acompanhar os pedidos de autorização ferroviária para construção, reativação e operação de estradas de ferro em território brasileiro.
O projeto de autorização ferroviária é parte do Programa Pro Trilhos e é gerenciado pelo Departamento de Transporte Ferroviário (DTFER), da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.
Os interessados em obter a autorização para a exploração indireta do serviço de transporte ferroviário, em novas ferrovias ou em novos pátios ferroviários, também poderão requerê-la diretamente ao Ministério da Infraestrutura.
No Passo a Passo (abaixo) estão descritas todas as etapas necessárias para a solicitação. O Sciaf, desenvolvido pela Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (S-GETi), nasceu 100% digital e é mais uma entrega do Programa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura (MInfra).
Saiba como fazer o requerimento:
Passo 1
Os interessados em obter a autorização para a exploração indireta do serviço de transporte ferroviário, em novas ferrovias ou em novos pátios ferroviários, poderão requerê-la diretamente ao Ministério da Infraestrutura, a qualquer tempo, mediante a apresentação, nos termos da legislação vigente, dos seguintes documentos:
I - minuta do Contrato de Adesão, conforme Anexo 01 , preenchido com os dados técnicos propostos pela requerente;
II - estudo técnico da ferrovia, contendo, no mínimo:
a) a indicação do traçado total;
b) a configuração logística e os aspectos urbanísticos e ambientais relevantes;
c) as características básicas da ferrovia com as especificações técnicas da operação compatíveis com o restante da malha ferroviária;
d) o cronograma estimado para implantação ou recapacitação da infraestrutura ferroviária; e
III – certidões de regularidade fiscal da requerente.
Passo 2
O interessado poderá manifestar o seu interesse por meio do Serviço de Cadastro Integrado de Autorizações Ferroviárias (Sciaf), sendo todo o procedimento realizado na plataforma Gov.br. Para acessar o Sciaf basta clicar aqui ou acessá-lo diretamente pelo Portal Único do Governo.
Caso seja necessário, também poderá manifestar seu interesse via carta endereçado ao Protocolo do Ministério da Infraestrutura, conforme especificado a seguir:
Destinatário: Departamento de Transporte Ferroviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres Esplanada dos Ministério, bloco R, sala T8, Protocolo Geral - Brasília/DF CEP: 70.044-902.
A documentação do requerimento pode ser protocolada via peticionamento eletrônico através do link.
Passo 3
Ministério da Infraestrutura analisará a convergência do pleito com a política pública do setor ferroviário e publicará o extrato do requerimento.
Passo 4
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analisará a compatibilidade locacional do empreendimento requerido com as demais infraestruturas implantadas ou outorgadas.
Passo 5
Deliberação pelo MInfra, ouvida a ANTT, sobre a outorga da autorização.
Passo 6
Assinatura do contrato e publicação do extrato do contrato.
Importante: havendo não conformidade em alguma etapa desse passo-a-passo, poderão ser solicitados novos subsídios e documentos.
Confira o fluxo do processo administrativo:
