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Iniciativas Táticas: Orientações Táticas

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Iniciativas Táticas: Orientações Táticas

Dado o estabelecimento das 48 (quarenta e oito) Iniciativas Táticas, as orientações táticas encontram-se destrinchadas abaixo, de modo individualizado, de acordo com os capítulos (áreas temáticas) e seções (assuntos específicos).

Para acessar as orientações, clique na Iniciativas Tática de interesse:

Atenção. Caso esteja tendo problemas com a visualização do conteúdo em dispositivo mobile, recomendamos que coloque seu aparelho na posição horizontal.

PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES

Adotar critérios objetivos e transparentes para a consecução e priorização de investimentos de implantação, ampliação e adequação das malhas rodoviária e ferroviária federal, centrados no benefício aos usuários e no retorno social dos projetos, considerando:

a. a mitigação dos conflitos com as áreas urbanas conurbadas, preferencialmente por meio da implantação de anéis viários, contornos ou variantes;

b. a viabilidade de antecipação da obtenção das licenças ambientais e de instrução dos processos de desapropriação, de modo a mitigar o comprometimento à execução das obras, operação e/ou prestação de serviços nas vias;

c. a adoção das alternativas de menor emissão de poluentes;

d. o estabelecimento de rotas alternativas redundantes, quando possível, para fluxos mais expressivos, a fim de evitar a inexistência de opções viárias quando da interrupção do tráfego em função de acidentes/ incidentes e ocorrências de eventos de crise, emergência ou calamidade pública;

e. o atendimento a regiões turísticas;

f. o atendimento a áreas remotas;

g. o atendimento a áreas economicamente deprimidas;

h. a intensificação de investimentos em trechos críticos no que se refere à segurança viária;

i. a possibilidade de integração transfronteiriça e/ou com outros modos de transporte;

j. o alinhamento aos instrumentos de planejamento setorial.

Priorizar os investimentos setoriais a partir dos corredores logísticos identificados no Plano Nacional de Logística, considerando, na definição do escopo dos contratos de concessão ou de manutenção, a integração do eixo viário principal às suas respectivas vias federais alimentadoras e/ou pontos de conexão com outros modos de transporte, consoante uma visão territorial integrada e de eficiência logística.

Promover o aumento da capacidade das vias de transportes terrestres integrantes de corredores logísticos identificados no âmbito do Plano Nacional de Logística, à luz das especificidades dos modos rodoviário e ferroviário, considerando:

a. a execução de investimentos de alterações físicas das vias e de melhoria dos acessos aos pontos de conexão intermodal;

b. a identificação e consecução de melhorias na sinalização, operação e controle das vias;

c. o fortalecimento das ações de fiscalização ao longo dos trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes;

d. a redução de interferências com os ambientes urbanos.

Incentivar operações e serviços logísticos intermodais entre os subsistemas rodoviário e ferroviário, e destes com outros modos de transporte, considerando:

a. o fomento à implantação de Centros de Integração Logística em pontos estratégicos da malha;

b. a utilização de equipamentos e processos inovadores de carregamento e transbordo de cargas;

c. a padronização das cargas por meio de contêineres e/ou outras formas de unitização de cargas;

d. o desenvolvimento de uma rede nacional voltada ao acompanhamento e mapeamento dos fluxos de transporte a partir de sistemas eletrônicos de leitura e identificação de veículos e cargas transportadas;

e. o desenvolvimento de uma rede de centros de controle operacional descentralizados, com grande capilaridade territorial e qualificação profissional em gestão, planejamento e operação, bem como agilidade dos processos requeridos no âmbito do transporte de cargas;

f. a simplificação de documentos de transporte de cargas.

Estabelecer diretrizes voltadas ao fomento e aperfeiçoamento do transporte de passageiros nos modos de transportes terrestres.

Desenvolver ações de manutenção preventiva e corretiva para as rodovias federais não pavimentadas e envidar esforços para sua pavimentação, quando possível.

Instituir mecanismos de padronização dos planos e projetos setoriais quanto às metodologias de definição da demanda por transporte a partir da obtenção e controle dinâmico de informações de transporte de cargas e passageiros, com vistas a subsidiar o planejamento e a prospecção de novos trechos viários, em consonância aos instrumentos de planejamento macrossetorial.

Disciplinar, de modo mais claro e assertivo, os normativos e as determinações técnicas a serem seguidas nos editais de contratações dos investimentos em infraestruturas viárias, sobretudo quanto:

a. aos projetos de engenharia e serviços, inclusive considerando a utilização da metodologia Building Information Modeling - BIM;

b. aos modelos de cronogramas e custos;

c. às métricas de aceitação das entregas para efetuação dos pagamentos;

d. à definição e delimitação da matriz de riscos, tornando os custos mais previsíveis e aumentando o leque de potenciais empresas contratadas;

e. às normas de segurança operacional.

Definir critérios e mecanismos, no que couber, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios vinculado ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:

a. a ampliação da participação financeira de empresas e do capital internacional em projetos de transportes terrestres;

b. a utilização de recursos provenientes de eventuais Acordos de leniência para a realização de obras de infraestrutura.

c. a identificação de fontes de recursos de bancos de fomento e organismos multilaterais para o financiamento de projetos, inclusive os transfronteiriços;

d. a definição, em articulação com a Receita Federal do Brasil, de critérios para certificação de empresas de transportes enquanto Operadores Econômicos Autorizados.

Subsidiar a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, em nível tático, ao longo das vias de transportes terrestres, considerando:

a. a implementação de arcabouço regulatório voltado à permissão de uso das faixas de domínio nas vias terrestres;

b. o estabelecimento de programas de reassentamento, regularização fundiária e provisão de habitações de interesse social para os ocupantes das faixas de domínio elegíveis para participação;

c. a uniformização das regras e políticas de gestão territorial das faixas de domínio e faixas non aedificandi, considerando as especificidades dos modos de transportes terrestres;

d. a definição das faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais;

e. o incentivo à implantação de polos de desenvolvimento tecnológico, envolvendo universidades, escolas técnicas e indústrias, relacionados à prospecção de inovações e à manutenção das vias terrestres;

f. a garantia da manutenção do patrimônio histórico;

g. o incentivo ao desenvolvimento de regiões turísticas;

h. o incentivo à instalação e ao reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ao longo das rodovias federais.

CONCESSÕES

Estabelecer, à luz das especificidades dos empreendimentos e dos modos de transporte terrestres, a estruturação dos novos contratos de concessão, considerando as seguintes variáveis:

a. a utilização gradual de tecnologias, procedimentos e inovações mais eficientes e ambientalmente sustentáveis;

b. o estímulo à implementação de intervenções, em função da demanda, de inovações tecnológicas que resultem em benefícios aos usuários;

c. a alocação de riscos entre o poder público e a empresa concessionária para fins de estabelecimento de uma matriz de riscos assertiva no âmbito dos investimentos;

d. o estabelecimento de mecanismos contratuais propícios ao incentivo e execução de investimentos obrigatórios com ganhos de prazo e performance de execução;

e. a instituição e o aprimoramento de mecanismos de monitoramento contínuo e permanente dos investimentos realizados durante a concessão;

f. a previsão de ações legais cabíveis voltadas às intervenções de conservação, manutenção e adequação das vias quanto do eventual descumprimento dos contratos;

g. a instituição de mecanismos de incentivo de exploração de receitas acessórias por parte das empresas concessionárias.

Propor modelos e mecanismos de financiamento cruzado no âmbito das concessões de transportes terrestres, de modo a permitir:

a. investimentos, por parte da iniciativa privada, na melhoria, adequação de capacidade, operação e manutenção dos eixos rodoviários de menor atratividade;

b. incentivos ao desenvolvimento regional dos ativos e da operação vinculados a programas de transporte ferroviário.

Avaliar, no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias federais, mecanismos de incentivos de reconhecimento das concessionárias com base:

a. na satisfação dos usuários;

b. em indicadores de segurança viária;

c. na adoção de inovações, incluindo novas tecnologias construtivas;

d. na incorporação de práticas sustentáveis, desde a fase de projeto até a operação da via;

e. no aumento da fluidez operacional das vias.

Desenvolver metodologia de classificação e alocação de riscos entre o poder concedente e as empresas concessionárias.

Avaliar a implantação de programas de outorga de longo prazo à iniciativa privada dos serviços de conservação e manutenção das rodovias federais, considerando a viabilidade das modalidades de concessão e parceria público-privada.

Estabelecer, no âmbito das concessões rodoviárias federais, mecanismos de cobrança de pedágios proporcionais aos trechos percorridos por meio da identificação eletrônica dos veículos.

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de transporte ferroviário de cargas e passageiros, considerando:

a. a identificação de potencialidades e mecanismos de transporte misto, de passageiros e cargas fracionadas, inclusive relacionadas ao serviço expresso de pequenas encomendas;

b. a simplificação dos procedimentos regulatórios e exigências no âmbito da prestação dos serviços ferroviários com vistas à desburocratização;

c. a possibilidade de padronização das bitolas para os novos projetos, desde que operacional e economicamente viável;

d. a possibilidade de padronização dos sistemas de sinalização e de controle para os novos projetos;

e. a instituição de processos de autorização para fins de expansão da malha ferroviária e melhoria e modernização de trechos já existentes;

f. a permissão para utilização de receitas acessórias para fins de equacionamento financeiro para as operações ferroviárias.

Desenvolver o transporte ferroviário de passageiros, considerando, no mínimo, a realização de ações nas seguintes áreas temáticas:

a. integração com o planejamento regional e/ou urbano;

b. planejamento de rotas de interligação entre cidades médias e cidades de grande porte/regiões metropolitanas;

c. definição de fontes de receita para fins de equacionamento financeiro e sustentabilidade econômica das operações ferroviárias;

d. análise dos dados estimativos de demanda e de externalidades para a viabilização dos projetos;

e. definição de parâmetros operacionais com foco na satisfação dos usuários.

Identificar as potencialidades de utilização de ramais ferroviários desativados ou subutilizados para o transporte ferroviário de passageiros e cargas por meio de autorizações de short-lines.

Incentivar, segundo critérios técnicos, a autorização pública de linhas ferroviárias privadas de cargas ou passageiros, com vistas à geração do desenvolvimento sustentado do transporte ferroviário.

Estabelecer mecanismos de monitoramento constante dos serviços de transporte ferroviário de passageiros a partir de indicadores de qualidade, performance e disponibilidade dos serviços, considerando a acessibilidade e a adequação aos portadores de necessidades especiais.

Estabelecer programas junto às concessionárias das ferrovias voltados à redução dos conflitos urbanos e atualização e modernização da sinalização das passagens de nível das ferrovias nacionais, contribuindo para o aumento da capacidade, segurança e eficiência da malha ferroviária brasileira.

Promover discussões e estudos acerca da regulação do transporte ferroviário de cargas e passageiros desvinculado da exploração da infraestrutura, com vistas à geração de uma maior competitividade ao setor ferroviário.

TRÂNSITO

Implementar a Agenda Regulatória do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para fins de cumprimento de suas competências junto à Política Nacional de Trânsito e ao Programa Nacional de Trânsito, considerando, no mínimo, o desenvolvimento de ações nas seguintes áreas temáticas:

a. educação para o trânsito;

b. mobilidade e engenharia;

c. esforço legal;

d. coleta e integração de dados.

FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

Aprimorar continuamente a segurança viária nas rodovias e ferrovias federais em todo o território nacional, considerando:

a. uma metodologia de definição e monitoramento contínuo de trechos críticos a partir da identificação e classificação das vias;

b. a implementação das melhorias físicas e operacionais, inclusive de sinalização, em trechos com maiores índices de acidentes;

c. a implantação de áreas de escape em trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes, em rodovias concedidas ou não;

d. a atualização de normas e manuais técnicos voltados para o projeto, regulação e operação das vias;

e. a investigação das melhores práticas adotadas nos trechos que obtiveram redução significativa do número de vítimas, de forma a aplicá-las em trechos com características semelhantes;

f. a implementação de programas e ações que visem ao estímulo e reforço do bom comportamento.

Incentivar o desenvolvimento de um sistema nacional de monitoramento e vigilância dos subsistemas rodoviário e ferroviário, integrando os órgãos e instâncias competentes, inclusive do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando:

a. controle de tráfego, por meio de câmeras e equipamentos eletrônicos;

b. registro integrado e detalhado da ocorrência de acidentes viários, explicitando as causas, localizações e gravidades dos eventos;

c. prevenção e/ou atuação célere nos casos da ocorrência de acidentes ou incidentes;

d. promoção de segurança contra roubo de cargas e veículos, além da ocorrência de atos ilícitos;

e. compartilhamento de informações, quando possível.

Estabelecer protocolos para o transporte de produtos perigosos, bem como mecanismos de prevenção de acidentes com este tipo de carga no âmbito das operações de transporte terrestre, considerando:

a. a definição de um sistema de gestão para fins de identificação dos riscos e diminuição dos impactos socioambientais em função da ocorrência de eventuais acidentes/incidentes;

b. a definição simplificada e o aperfeiçoamento dos regulamentos e penalidades em decorrência das infrações.

Estabelecer mecanismos de fiscalização dos veículos de carga na velocidade regulamentar das rodovias federais por meio de uma estruturação tecnológica voltada à leitura eletrônica dos dados dos veículos e da operação de transportes, bem como à lavratura dos autos de infração, com foco na redução dos tempos de parada para inspeções.

INTERCÂMBIOS E PARCERIAS

Estabelecer parcerias com outros países, de modo a ampliar a interação e a comunicação no âmbito do transporte internacional de cargas, considerando:

a. a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, inclusive quanto à criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;

b. a coordenação e cooperação com o planejamento dos órgãos competentes, nacionais e estrangeiros, responsáveis pela fiscalização, controle aduaneiro e segurança nacional para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;

c. a integração e simplificação das barreiras burocráticas e o emprego de inovações tecnológicas com vistas à geração de maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;

d. o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;

e. os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;

f. a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços, quando possível;

g. o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional, em articulação com os países fronteiriços.

Identificar, em articulação com as Forças Armadas, iniciativas de interesse para a segurança nacional quanto às políticas e ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:

a. a identificação de corredores logísticos estratégicos voltados à segurança nacional;

b. a adequação da infraestrutura viária para otimizar o transporte e o apoio logístico às tropas terrestres;

c. a identificação de projetos viários voltados ao incremento da segurança nacional;

d. o levantamento dos gargalos e necessidades físicas e operacionais, no âmbito das infraestruturas terrestres voltadas à defesa nacional;

e. a identificação e preparação de rodovias federais estratégicas para utilização eventual em pousos de aeronaves militares;

f. o estabelecimento de projetos transfronteiriços voltados à cooperação e integração em defesa no âmbito sul-americano.

Promover o intercâmbio com órgãos e instituições do setor público, privado e acadêmico em prol do aprimoramento do planejamento, gestão, execução dos investimentos e do desenvolvimento científico-tecnológico de engenharia dos transportes terrestres, considerando:

a. o alinhamento das análises de projetos e soluções de engenharia;

b. o estabelecimento da articulação e integração do planejamento setorial de transportes do governo federal com as demais instâncias federativas;

c. o fortalecimento das capacidades, autonomia e competências das unidades regionalizadas das entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura;

d. o estabelecimento de planos integrados de fiscalização e monitoramento das vias federais de transporte entre as instâncias competentes;

e. o desenvolvimento de soluções integradas e mecanismos de diálogo junto aos órgãos ambientais e de controle, de forma a firmar entendimentos prévios que evitem paralisações e atrasos na execução dos empreendimentos;

f. a aproximação com setores industriais e instituições nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento para a promoção da inovação tecnológica e informacional setorial;

g. o desenvolvimento de ensaios e projetos piloto de engenharia de transportes terrestres em centros técnicos e universitários, corporativos ou não, sobretudo em projetos de construção, manutenção, operação, redução dos conflitos urbanos e conservação de contenções e obras de arte especiais nas rodovias e ferrovias federais;

h. a utilização dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT das concessões federais para o estudo de novos equipamentos e materiais de construção, atualização de normas e manuais, além de tecnologias sustentáveis.

Promover a integração e articulação com o planejamento de logística e transporte das demais unidades federativas, considerando:

a. o incentivo à execução, por parte dos demais entes federativos, de obras estratégicas e complementares aos eixos viários estratégicos federais a partir dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis);

b. o estabelecimento de acordos de cooperação técnica com as Unidades da Federação para fins de integração das bases de dados relacionadas à operação dos serviços de transportes terrestres;

c. o estabelecimento de acordos para delegação aos entes federativos quanto às competências de gestão, regulação e fiscalização dos serviços do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;

d. a implementação de medidas e mecanismos de prestação de apoio técnico e transferência de tecnologia aos demais entes federativos com vistas ao desenvolvimento regional;

e. a padronização, no que couber e respeitando as especificidades regionais, das normas e regulamentos de trânsito municipais à luz da legislação federal.

Capacitar os servidores e os trabalhadores setoriais a partir de programas de intercâmbio funcional em entidades nacionais e internacionais de reconhecida capacidade em pesquisas, estudos, operações e prestações de serviços em transportes terrestres.

Implementar o Fórum Nacional de Transportes Terrestres enquanto evento periódico voltado ao debate, intercâmbio e disseminação de boas práticas de gestão, inovações tecnológicas e segurança jurídica para o setor de transportes terrestres.

INFORMAÇÕES

Desenvolver, por meio de parcerias, portal eletrônico (plataforma web e mobile) interativo dedicado à divulgação de informações georreferenciadas setoriais de forma integrada, transparente e tempestiva, contendo:

a. dados das condições físicas, de tráfego e climáticas da malha viária terrestre;

b. localização das obras em andamento;

c. identificação dos contratos de exploração das malhas rodoviária e ferroviária;

d. localização das praças e preços das tarifas de pedágio;

e. identificação dos contratos de manutenção;

f. indicação dos trechos com maior incidência de acidentes e dados estatísticos das respectivas causas;

g. painel dinâmico de informações de ocorrências nas vias;

h. aplicação de programação da viagem, incluindo rotas e paradas;

i. aplicação de avaliação da infraestrutura viária e relato, por parte dos usuários, de ocorrência de eventos e acidentes;

j. aplicação de contato emergencial com as concessionárias e/ou órgãos competentes para gestão das vias.

Promover a coleta, análise e utilização de amplas bases de dados (big data), inclusive por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, para o planejamento, fiscalização e monitoramento das obras, conservação do patrimônio, operações e manutenção das vias de transportes terrestres.

Desenvolver e divulgar ranking qualitativo de rodovias federais integrantes de corredores logísticos, definido a partir de indicadores de desempenho logístico e pesquisas de satisfação junto aos usuários, com a identificação do grau de conforto, segurança e trafegabilidade das rodovias.

SUSTENTABILIDADE

Articular, junto aos órgãos ambientais competentes, a simplificação, revisão e padronização dos normativos que tratam das questões ambientais no âmbito dos empreendimentos viários, com vistas a conferir maior previsibilidade e uniformização, quando possível, das condicionantes e programas ambientais.

Promover, quando possível, a padronização dos programas ambientais relacionados aos empreendimentos de transportes terrestres com vistas à melhoria da previsibilidade ambiental na consecução dos investimentos setoriais.

Implementar modelos e mecanismos de transferência para as empresas contratadas, no que couber, das obrigações pelo cumprimento das condicionantes ambientais dos empreendimentos viários públicos.

Incentivar o desenvolvimento de programas de melhoria da eficiência energética e a utilização de fontes renováveis de energia no setor de transportes terrestres.

Incentivar a certificação das empresas prestadoras de serviços no âmbito das ferrovias e rodovias federais com selos e/ou títulos verdes, de forma a credenciá-las para a obtenção de financiamentos internos e externos voltados à implantação, adequação e manutenção das vias segundo parâmetros sustentáveis nacional e internacionalmente reconhecidos.

Estudar a viabilidade e modelo de obtenção de créditos de carbono para os transportes terrestres.

Consolidar o Índice de Desempenho Ambiental (IDA) enquanto metodologia de avaliação dos empreendimentos rodoviários e ferroviários, para fins de incentivo e reconhecimento da adoção das práticas sustentáveis no âmbito dos transportes terrestres.

Incorporar mapeamento e análise de risco climático para as infraestruturas de transportes terrestres, com vistas ao desenvolvimento de infraestruturas resilientes.

LEGISLAÇÃO E SISTEMA JURÍDICO

Avaliar, apoiar e acompanhar a consecução de alterações legislativas para fins de geração de maior segurança jurídica setorial, considerando as modificações atreladas à simplificação e desburocratização do transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e passageiros.

Promover alterações na relação descritiva das rodovias e ferrovias federais no âmbito do Sistema Nacional de Viação, considerando:

a. a manutenção sob a administração federal apenas das rodovias estratégicas e/ou que atendam aos critérios da Rede de Integração Nacional – RINTER;

b. o aprimoramento do processo de transferência de bens patrimoniais rodoviários e ferroviários;

c. a facilitação da desafetação para os municípios de rodovias que possuem características de vias locais.

Estruturar e capacitar equipes em método de resolução de conflitos como formas alternativas às judiciais, de forma a possibilitar decisões mais rápidas e equânimes.

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