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Novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 183
Brasília (DF) – O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n°183 (Credenciamento de Pessoas), que substitui o Regulamento Brasileiro de Homologação de Aeronáutica nº183 (Representantes Credenciados do Órgão Homologador), foi publicado no último dia 7 de novembro, no Diário Oficial da União. No âmbito da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), o RBAC 183 prevê as seguintes novas designações: Profissional Credenciado em Projeto (PCP), Profissional Credenciado em Fabricação (PCF) e Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA).
Os termos PCP e PCF substituem as designações RCE (Representante Credenciado em Engenharia) e RCF (Representante Credenciado em Fabricação), respectivamente. Todos os credenciamentos de RCE e RCF continuam válidos, até a sua data de vencimento, conforme especificado no Certificado de Autorização de cada credenciado. A adequação das novas terminologias nos formulários, nos procedimentos e na página de internet ocorrerão gradualmente, conforme vencimento das credenciais ou conveniência da ANAC.
Novas solicitações de credenciamento nas áreas de Projeto, Fabricação e Aeronavegabilidade deverão aguardar a publicação na internet das instruções para solicitação do credenciamento inicial e participação no treinamento inicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC
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