Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • PRDNE
      • PRDNE: Consulta Pública
      • Arquivos
    • FDNE
      • Consulta prévia
      • Projetos
      • Relatórios de gestão do FDNE
      • Legislação do FDNE
      • Diretrizes e prioridades
      • Instruções para apresentar consulta prévia
      • FDNE: condições de financiamento
    • FNE
      • Programação Regional e Legislação do FNE
      • FNE
      • Relatórios de acompanhamento
      • Diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
    • Incentivos fiscais
      • Redução de 75% do IRPJ
      • Reinvestimento do IRPJ
      • Relatórios gerenciais
      • Obrigações das empresas que possuem incentivos fiscais da Sudene
      • Conceitos de projetos de incentivos fiscais para a Sudene
      • Depreciação acelerada
      • Critérios para admissibilidade de projetos
      • Manual de placas de incentivos fiscais da Sudene
      • Transparência
      • Manual de elaboração de pleitos de incentivos fiscais
    • Inova Mulher
      • Inova Mulher: perguntas frequentes
    • Inova Suas
      • Inova Suas: perguntas e respostas
    • Inova Juventudes
      • Arquivos
      • Perguntas e respostas
    • Inova Cultura
    • Conexões Inovação Aberta Nordeste
    • Chamada Nordeste
      • Arquivos
    • Diretoria Colegiada
      • Resoluções da Diretoria Colegiada
    • Boletins temáticos
      • Boletins conjunturais
    • Notícias
    • Projetos e iniciativas
      • Desenvolvimento Sustentável
      • Rede Palma
      • Planos subregionais de desenvolvimento
      • Manual de emendas parlamentares 2023 - 2024
      • Observatório do Desenvolvimento do Nordeste
      • Ordenamento territorial: chamada de projetos
      • Ranking IGM 2020
    • Biblioteca Celso Furtado
      • Quem foi Celso Furtado
      • Acervo
      • Mapoteca
    • SEI: usuário externo
    • Lições da Caatinga: especial
      • Imagens
      • Guardiã silenciosa
      • A Caatinga que queremos
      • Expediente
      • Riqueza que brota do encontro com a vida
      • A jornada da Sudene pela Caatinga viva
      • Caatinga cantada
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Competências, organograma e base jurídica
      • Quem é quem
      • Mapa estratégico
      • Comunicação
      • Galeria de superintendentes
      • Conselho Deliberativo da Sudene
      • Comissão de Ética da Sudene
      • Gestão institucional
      • Área de atuação da Sudene
    • Ações e programas
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0004)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0005)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0006)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0007)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0008)
      • Ação 214S: Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas
      • AÇÃO 7K66 (Plano Orçamentário 0000)
      • AÇÃO 8340 (Plano Orçamentário 0000)
      • AÇÃO 8340 (Plano Orçamentário 0001)
      • AÇÃO 8917 (Plano Orçamentário 0000 – despesas diversas)
      • AÇÃO 8917 (Plano Orçamentário 0002)
      • AÇÃO 0355: Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
      • Ação 4640 (Plano Orçamentário 0000 - Capacitação de Recursos Humanos para a Competitividade).
      • Carta de serviços
    • Participação social
    • Convênios e transferências
      • Convênios e transferências
      • TED
      • Acordos de cooperação técnica
      • Chamamentos públicos
      • Termos de fomento
      • Termos de Outorgas
      • Editais
      • Arquivos
      • Termos de outorga
      • Descentralizações orçamentárias
    • Auditorias
      • Processos de contas da Sudene
      • Processos de Contas da Adene
      • Tomada de Contas Especial
      • Auditoria interna
    • Receitas e despesas
      • Demonstrações contábeis
    • Licitações e contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Atas de registro de preço
    • Servidores
      • Lista de servidores da Sudene
      • Legislação
      • Ações de desenvolvimento
      • Produção de conhecimento dos servidores da Sudene
      • Seleção de estagiários
      • Concurso público (2013)
      • Seleção de servidores (2025)
      • Perfis profissionais desejáveis para os cargos/função comissionados na estrutura da Sudene
    • Informações classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas frequentes
    • Dados Abertos
      • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
      • Incentivos e benefícios fiscais e financeiros da Sudene
      • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
      • Ouvidoria: satisfação do usuário
    • Transparência e prestação de contas
      • 2025
      • 2024
      • 2020
      • 2021
      • 2022
      • 2023
    • Legislação
      • Temas
      • Hierarquia
    • Privacidade e proteção de dados
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
    • Imagens
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
    • Vídeos
    • Publicações
      • Arquivos
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria (Sudene)
    • Ouvidoria do FNE
    • Imprensa
      • Identidade visual
      • Redes sociais
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • SoundCloud
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Hierarquia Resoluções da Sudene RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 555, DE 17 DE JULHO DE 2020
Info

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 555, DE 17 DE JULHO DE 2020

Regulamenta os procedimentos operacionais para fins de vistoria dos pleitos de incentivos e benefícios fiscais administrados pela SUDENE.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 25/07/2022 14h48

O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 19, do Anexo I do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e considerando a necessidade de regulamentação adicional dos procedimentos existentes para a realização das vistorias, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada nesta data,

RESOLVEU

Art. 1º  As vistorias para fins de comprovação e análise dos pleitos de incentivos e benefícios fiscais, enquanto perdurar a situação provocada pelo novo coronavírus, poderão ser realizadas, em caráter excepcional, de forma remota e deverão contar com a participação de, no mínimo, 2 (dois) servidores da SUDENE, lotados na Coordenação de Incentivos Especiais, preferencialmente ambos os técnicos de Nível Superior, a quem competirá a realização de todos os procedimentos necessários à efetivação das vistorias e competente análise do pleito, assinando o Parecer de Vistoria como Analista Técnico.

Art. 2º  A empresa interessada na realização da vistoria remota desde que já esteja com o seu pleito registrado e aprovado na pré-análise no Sistema de Informações de Benefícios Fiscais – SIBF deverá encaminhar por meio do endereço eletrônico vistoria.virtual@sudene.gov.br correspondência solicitando a realização dessa vistoria e anexando ao seu pedido, cópia do último CAGED disponível.

Art. 2º  O processo da empresa pleiteante dos incentivos fiscais, uma vez apto à realização da vistoria, será encaminhado aos servidores responsáveis pela análise técnica, através da Coordenação de Incentivos Especiais-CIE, da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros-CGIF, Órgão da Diretoria de Fundos, Incentivos e de Atração de Investi mentos-DFIN da SUDENE, aos quais competirão encaminhar à interessada, por meio de e-mail institucional, roteiro que servirá de orientação para a inserção de arquivos, via Sistema SIBF, bem como a solicitação da documentação comprobatória para efeito da vistoria virtual do empreendimento.    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

Art. 3º  A Coordenação de Incentivos Especiais encaminhará o pedido para os dois servidores escolhidos de realizar a vistoria remota, os quais entrarão em contato via e-mail institucional com o responsável na Empresa pelas informações, ocasião em que serão solicitados os seguintes documentos:

Art. 3º O prazo para envio da documentação comprobatória para efeito da vistoria virtual do empreendimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do envio do e-mail de solicitação, podendo ser prorrogado por mais15 (quinze) dias a pedido da empresa, ocasião em que serão solicitados os seguintes documentos:    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

I – Pleitos de Redução de 75% do IRPJ e Adicionais não Restituíveis:

I.I – nos casos de implantação do empreendimento:

1. Vídeo identificando a data, o local da gravação e a empresa desde a sua entrada principal e demonstrando todo o processo produtivo, em suas diversas etapas, ou seja, desde a entrada dos insumos até o produto final, acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

2. Nos casos de empreendimentos do setor turismo/hospedagem, além da identificação do empreendimento pelo seu lado externo, apresentar a entrada/recepção, cozinha, área de serviço, restaurante, área de entretenimento para os hóspedes e os quartos de hóspedes nos seus diversos tipos (um para cada tipo), acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

3. Nos casos de empreendimentos de Infraestrutura representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário, apresentar todo o sistema operacional com fluxograma e detalhamento minucioso desse processo;

4. Mapas de Produção dos meses que forem solicitados pelos técnicos encarregados da vistoria;

5. Documentos evidenciando os turnos de trabalho utilizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que o técnico achar necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador, como por exemplo, Cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) da empresa beneficiária, contendo os registros atualizados do quadro de empregados vinculados ao pleito a ser aprovado, no momento da solicitação da visita técnica;

5. Documentos evidenciando os turnos de trabalho uti lizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que os técnicos acharem necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador, como por exemplo, cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social(SEFIP) da empresa beneficiária, contendo os registros atualizados do quadro de empregados vinculados ao pleito a ser aprovado;    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

6. A critério do técnico, responsável pela vistoria, poderão ser solicitadas outras informações e documentos complementares, julgados necessários à sua convicção quanto ao enquadramento do respectivo pleito.

I.II – nos casos de modernização do empreendimento:

1. Vídeo identificando a data, o local da gravação e a empresa desde a sua entrada principal, inclusive a placa de publicidade do incentivo fiscal concedido pela SUDENE quando aplicável, demonstrando todo o processo produtivo, em suas diversas etapas, desde a entrada dos insumos até o produto final, com especial ênfase nas intervenções ocorridas na modernização e suas características, acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo.

2. Nos casos de empreendimentos do setor turismo/hospedagem, além da identificação do empreendimento pelo seu lado externo, apresentar a entrada/recepção, cozinha, área de serviço, restaurante, área de entretenimento para os hóspedes e os quartos de hóspedes nos seus diversos tipos (um para cada tipo), acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

3. Nos casos de empreendimentos de Infraestrutura representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário, apresentar todo o sistema operacional evidenciando as intervenções ocorridas com a modernização inclusive com fluxograma e detalhamento minucioso desse processo;

4. Mapas de Produção da linha modernizada, dos meses que forem solicitados pelos técnicos encarregados da vistoria;

5. Documentos evidenciando os turnos de trabalho utilizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que o técnico achar necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador;

5. Documentos evidenciando os turnos de trabalho uti lizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que os técnicos acharem necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador, como por exemplo, cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social(SEFIP) da empresa beneficiária, contendo os registros atualizados do quadro de empregados vinculados ao pleito a ser aprovado;    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

6. Fotos das sucatas no pátio, em caso de sua existência;

7. A critério do técnico, responsável pela vistoria, poderão ser solicitadas outras informações e documentos complementares, julgados necessários à sua convicção quanto ao enquadramento do respectivo pleito.

I.III – nos casos de diversificação do empreendimento:

1. Vídeo identificando a data, o local da gravação e a empresa desde a sua entrada principal, inclusive a placa de publicidade do incentivo fiscal concedido pela SUDENE quando aplicável, demonstrando todo o processo produtivo, em suas diversas etapas, desde a entrada dos insumos até o produto final, acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo.

2. Nos casos de empreendimentos do setor turismo/hospedagem, além da identificação do empreendimento pelo seu lado externo, apresentar a entrada/recepção, cozinha, área de serviço, restaurante, área de entretenimento para os hóspedes e os quartos de hóspedes nos seus diversos tipos (um para cada tipo), acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

3. Mapas de Produção da linha diversificada, dos meses que forem solicitados pelos técnicos encarregados da vistoria;

4. Documentos evidenciando os turnos de trabalho utilizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que o técnico achar necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador;

4. Documentos evidenciando os turnos de trabalho uti lizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que os técnicos acharem necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador, como por exemplo, cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social(SEFIP) da empresa beneficiária, contendo os registros atualizados do quadro de empregados vinculados ao pleito a ser aprovado;    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

5. A critério do técnico, responsável pela vistoria, poderão ser solicitadas outras informações e documentos complementares, julgados necessários à sua convicção quanto ao enquadramento do respectivo pleito.

I.IV – nos casos de ampliação do empreendimento:

1. Vídeo identificando a data, o local da gravação e a empresa desde a sua entrada principal, inclusive a placa de publicidade do incentivo fiscal concedido pela SUDENE, demonstrando todo o processo produtivo, em suas diversas etapas, desde a entrada dos insumos até o produto final, 2. com especial ênfase nas intervenções ocorridas na ampliação e suas características, acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo.

3. Nos casos de empreendimentos do setor turismo/hospedagem, além da identificação do empreendimento pelo seu lado externo, apresentar a entrada/recepção, cozinha, área de serviço, restaurante, área de entretenimento para os hóspedes e os quartos de hóspedes nos seus diversos tipos (um para cada tipo), acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

4. Nos casos de empreendimentos de Infraestrutura representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário, apresentar todo o sistema operacional com fluxograma e detalhamento minucioso desse processo;

5. Mapas de Produção da linha ampliada, dos meses que forem solicitados pelos técnicos encarregados da vistoria;

5. Documentos evidenciando os turnos de trabalho uti lizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que os técnicos acharem necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador, como por exemplo, cópia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social(SEFIP) da empresa beneficiária, contendo os registros atualizados do quadro de empregados vinculados ao pleito a ser aprovado;    (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

6. Documentos evidenciando os turnos de trabalho utilizados para efeito de comprovação do cálculo da capacidade e do número de funcionários, podendo ser folha de ponto de funcionários e/ou documentação adicional ou metodologia que o técnico achar necessário juntamente com os devidos comprovantes fornecidos pelo Órgão fiscalizador;

7. A critério do técnico responsável pela vistoria poderão ser solicitadas outras informações e documentos complementares, julgados necessários à sua convicção quanto ao enquadramento do respectivo pleito.

II – Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ

II.I – nos casos de vistoria para comprovação de equipamentos adquiridos com recursos dos depósitos para Reinvestimento feitos no BNB:

1. Vídeo identificando a empresa, inclusive a placa de publicidade dos incentivos fiscais concedidos pela SUDENE, demonstrando os equipamentos adquiridos com recursos incentivados, devidamente identificados pelo fabricante, caso seja possível, de forma que se possa relacioná-los com as notas fiscais correspondentes a data e o local da gravação, acompanhado de fotos que serão arquivadas no processo;

2. Relatório fotográfico identificando na planta industrial ou operacional a localização dos investimentos objeto do pleito de reinvestimento;

3. Cópia da Ata, Aditivo (ou alteração contratual) em que consta a incorporação ao capital social do incentivo fiscal obtido, quando for o caso, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado;

4. Documento contábil assinado pelo contador e representante legal evidenciando a destinação dos recursos liberados e dos investimentos utilizados para esse fim;

5. A critério do técnico, responsável pela vistoria, poderão ser solicitadas outras informações e documentos complementares, julgados necessários à sua convicção quanto ao enquadramento do respectivo pleito;

6. Comprovante de quitação das notas fiscais dos investimentos realizados

7. Razão da Reserva de Incentivos Fiscais, assinado pelo contador e representante legal evidenciando a contabilização do reinvestimento, enquanto não forem incorporados ao capital social, em conformidade com a legislação.

Art. 3º-A  Findo o prazo a que se refere o art. 3º, sem que a empresa interessada encaminhe a documentação solicitada ou novo pedido de prazo adicional, o processo será encaminhado pelos técnicos responsáveis para o seu arquivamento.    (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 622, de 2021)

Art. 4º  Após o encerramento da pandemia e com a normalização da situação de Saúde Pública serão realizadas vistorias presenciais nas empresas que solicitaram a vistoria remota, com a finalidade de atestar as informações colhidas remotamente. Caso seja constatada alguma divergência em relação ao que foi informado para fins da vistoria remota e a empresa não tiver condições de apresentar documentação comprobatória, a vistoria poderá, a critério dos técnicos, ser cancelada.

Art. 5º  Nos casos em que se constatar divergências, uma vez comunicada pela SUDENE/CGIF/CIE, a empresa terá prazo de até 15 dias para apresentar os devidos esclarecimentos, ocasião em que poderá ser agendada nova vistoria para verificação das informações encaminhadas anteriormente.

Art. 6º  Caso não se confirme na nova vistoria a justificativa oferecida pela empresa o fato será registrado em Relatório Técnico a ser assinado pelos vistoriadores e será levado ao conhecimento da Diretoria Colegiada, com proposta de encaminhamento de correspondência à Delegacia da Receita Federal da jurisdição da empresa com vistas ao cancelamento do Ato Declaratório Executivo, se porventura já tiver sido emitido.

Art. 7º  Fica convalidada a Resolução SUDENE Nº 291/2018, de 26.01.2018.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Evaldo Cavalcanti Da Cruz Neto
SUPERINTENDENTE

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • PRDNE
      • PRDNE: Consulta Pública
      • Arquivos
    • FDNE
      • Consulta prévia
      • Projetos
      • Relatórios de gestão do FDNE
      • Legislação do FDNE
      • Diretrizes e prioridades
      • Instruções para apresentar consulta prévia
      • FDNE: condições de financiamento
    • FNE
      • Programação Regional e Legislação do FNE
      • FNE
      • Relatórios de acompanhamento
      • Diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
    • Incentivos fiscais
      • Redução de 75% do IRPJ
      • Reinvestimento do IRPJ
      • Relatórios gerenciais
      • Obrigações das empresas que possuem incentivos fiscais da Sudene
      • Conceitos de projetos de incentivos fiscais para a Sudene
      • Depreciação acelerada
      • Critérios para admissibilidade de projetos
      • Manual de placas de incentivos fiscais da Sudene
      • Transparência
      • Manual de elaboração de pleitos de incentivos fiscais
    • Inova Mulher
      • Inova Mulher: perguntas frequentes
    • Inova Suas
      • Inova Suas: perguntas e respostas
    • Inova Juventudes
      • Arquivos
      • Perguntas e respostas
    • Inova Cultura
    • Conexões Inovação Aberta Nordeste
    • Chamada Nordeste
      • Arquivos
    • Diretoria Colegiada
      • Resoluções da Diretoria Colegiada
    • Boletins temáticos
      • Boletins conjunturais
    • Notícias
    • Projetos e iniciativas
      • Desenvolvimento Sustentável
      • Rede Palma
      • Planos subregionais de desenvolvimento
      • Manual de emendas parlamentares 2023 - 2024
      • Observatório do Desenvolvimento do Nordeste
      • Ordenamento territorial: chamada de projetos
      • Ranking IGM 2020
    • Biblioteca Celso Furtado
      • Quem foi Celso Furtado
      • Acervo
      • Mapoteca
    • SEI: usuário externo
    • Lições da Caatinga: especial
      • Imagens
      • Guardiã silenciosa
      • A Caatinga que queremos
      • Expediente
      • Riqueza que brota do encontro com a vida
      • A jornada da Sudene pela Caatinga viva
      • Caatinga cantada
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Competências, organograma e base jurídica
      • Quem é quem
      • Mapa estratégico
      • Comunicação
      • Galeria de superintendentes
      • Conselho Deliberativo da Sudene
      • Comissão de Ética da Sudene
      • Gestão institucional
      • Área de atuação da Sudene
    • Ações e programas
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0004)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0005)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0006)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0007)
      • AÇÃO 20WQ (plano orçamentário 0008)
      • Ação 214S: Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas
      • AÇÃO 7K66 (Plano Orçamentário 0000)
      • AÇÃO 8340 (Plano Orçamentário 0000)
      • AÇÃO 8340 (Plano Orçamentário 0001)
      • AÇÃO 8917 (Plano Orçamentário 0000 – despesas diversas)
      • AÇÃO 8917 (Plano Orçamentário 0002)
      • AÇÃO 0355: Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
      • Ação 4640 (Plano Orçamentário 0000 - Capacitação de Recursos Humanos para a Competitividade).
      • Carta de serviços
    • Participação social
    • Convênios e transferências
      • Convênios e transferências
      • TED
      • Acordos de cooperação técnica
      • Chamamentos públicos
      • Termos de fomento
      • Termos de Outorgas
      • Editais
      • Arquivos
      • Termos de outorga
      • Descentralizações orçamentárias
    • Auditorias
      • Processos de contas da Sudene
      • Processos de Contas da Adene
      • Tomada de Contas Especial
      • Auditoria interna
    • Receitas e despesas
      • Demonstrações contábeis
    • Licitações e contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Atas de registro de preço
    • Servidores
      • Lista de servidores da Sudene
      • Legislação
      • Ações de desenvolvimento
      • Produção de conhecimento dos servidores da Sudene
      • Seleção de estagiários
      • Concurso público (2013)
      • Seleção de servidores (2025)
      • Perfis profissionais desejáveis para os cargos/função comissionados na estrutura da Sudene
    • Informações classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas frequentes
    • Dados Abertos
      • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
      • Incentivos e benefícios fiscais e financeiros da Sudene
      • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
      • Ouvidoria: satisfação do usuário
    • Transparência e prestação de contas
      • 2025
      • 2024
      • 2020
      • 2021
      • 2022
      • 2023
    • Legislação
      • Temas
      • Hierarquia
    • Privacidade e proteção de dados
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
    • Imagens
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
    • Vídeos
    • Publicações
      • Arquivos
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria (Sudene)
    • Ouvidoria do FNE
    • Imprensa
      • Identidade visual
      • Redes sociais
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • SoundCloud
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca