Corregedoria
O que é a Corregedoria?
A Corregedoria da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma unidade de controle interno responsável por zelar pela integridade, legalidade e ética no serviço público. Atua na apuração de condutas irregulares, orientação de servidores e fiscalização de processos internos, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.
Ela integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI), instituído pelo Decreto nº 11.529/2023, ao lado da Ouvidoria, Auditoria, Comissão de Ética e da Diretoria Colegiada. O SITAI busca fortalecer a confiança social por meio da integridade na administração pública federal.
O que faz a Corregedoria?
Entre as principais atribuições da Corregedoria da Sudene estão:
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Fiscalização de condutas e procedimentos administrativos;
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Orientação aos servidores sobre normas e boas práticas;
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Investigação de denúncias de irregularidades ou infrações funcionais;
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Instaurar processos disciplinares quando necessário, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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Ações preventivas para evitar desvios éticos e administrativos;
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Atendimento ao cidadão, assegurando o exame das reclamações e denúncias recebidas, com respeito à legislação vigente.
Quem é o Corregedor da Sudene?
Titular: Paulo Dias Campelo
Currículo
Mandato Inicial: 13/10/2022 a 12/10/2022
Recondução: 13/10/2024 a 12/10/2026 (vigente).
Corregedor Substituto: Heber Leandro Nunes
Competências regimentais da Corregedoria
O Regimento Interno da Sudene estabelece em seu Art. 21 as seguintes competências para a Corregedoria da SUDENE:
I - gerenciar informações e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
II - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da Sudene;
III - verificar os aspectos disciplinares nas ações da Sudene e de seus procedimentos administrativos;
IV - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais para apreciação das autoridades competentes;
V - apreciar consultas e manifestar posicionamento sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VI - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;
VIII - definir critérios, métodos e procedimentos no âmbito de suas competências;
IX - solicitar ou realizar diligências, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais, subsidiados com as orientações da Procuradoria Federal; e
XI - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
Como solicitar informações à corregedoria da Sudene?
Fala.BR
O pedido de informações à Sudene deve ser feito por meio do Fala.BR. A plataforma foi criada a partir da junção dos maiores sistemas governamentais de ouvidoria (e-Ouv) e de acesso à informação (e-Sic) do Brasil. Por meio da plataforma, o cidadão pode fazer denúncias, reclamações, solicitações, sugestões relacionadas a matérias correcionais originadas na Sudene.
E-mail
A Corregedoria da Sudene também pode ser consultada por meio do e-mail crg@sudene.gov.br.
Telefone
(81) 2012-2107
Acesse os relatórios correicionais
A Corregedoria da Sudene divulga anualmente seus relatórios de atividades, contribuindo com a transparência e o controle social. Selecione o ano de interesse para acessar os relatórios: