Ordenamento territorial: chamada de projetos
Objetivos da iniciativa
Esta chamada de projetos realizada pela Sudene em novembro de 2020 tem por objetivo apoiar estados, municípios e outros entes públicos no ordenamento territorial de sua região no intuito de contribuir para o desenvolvimento do território de forma sustentável e diminuir as desigualdades regionais.
>> Orientação: para saber mais, acesse a Plataforma +Brasil e busque pelo código do programa 5320320200012. Utilize também este link direto.
Áreas de interesse
Os projetos submetidos a esta chamada devem estar alinhados ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e à finalidade da Ação Orçamentária 20WQ. Assim, serão apoiadas iniciativas que promovam o desenvolvimento regional e o ordenamento territorial, nas seguintes áreas de interesse:
- Ordenamento territorial e urbano, com os seguintes exemplos de projetos possíveis de serem apoiados: plano diretores municipais e sub-regionais; estudos e levantamentos para planejamento urbano; planos e estudos para ordenamento territorial de territórios relevantes para o turismo regional; georreferenciamento / mapas das áreas passíveis de regularização fundiária;
- Ordenamento territorial sustentável, em que serão priorizados projetos referentes a: planos de saneamento básico, incluindo os estudos pertinentes à regionalização e definição dos blocos regionais para prestação dos serviços; e planos de desenvolvimento dos projetos de infraestrutura hídrica, especialmente aqueles que contribuem para compatibilizar a entrega de importantes obras de infraestrutura hídrica com o desenvolvimento socioeconômico e sustentabilidade ambiental.
Prazos
Início do recebimento de propostas | 11/11/2020 |
Data limite | 30/11/2020 |
Conteúdo mínimo dos projetos
A instituição proponente deverá estar atenta aos conteúdos mínimos, os normativos e aos critérios de avaliação, contidos no Anexo 1, sem, contudo, excluir a sua capacidade criativa e de inovação.
- Valor mínimo das propostas: R$ 400.000,00;
- Valor máximo das propostas: R$ 2.500.000,00;
Sugere-se que as propostas sejam elaboradas de forma a poderem ser ampliadas ou reduzidas para melhor adequação à disponibilidade orçamentária da Sudene. O prazo máximo de execução da proposta não deve ser maior que 24 meses.
Conteúdo mínimo dos projetos
As propostas serão analisadas pela equipe técnica da Sudene de acordo com o Art.16 e Art.19 da Portaria
Interministerial 424/2016. Terão prioridade de seleção os projetos apoiados com as seguintes características
Estar Localizado no Semiárido Compreender municípios limítrofes das cidades polo das regiões
intermediárias conforme definição do IBGE.
Documentação