Reinvestimento do IRPJ
Mais investimento para quem quer empreender
Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de reinvestimentos de 30% do imposto de renda modalidade pessoa jurídica (IRPJ). Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.

Quem pode solicitar o incentivo de reinvestimento de 30% do IRPJ?
Este incentivo fiscal beneficia as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene com o reinvestimento de 30% do imposto devido em projetos de modernização ou complementação de equipamento até o ano de 2028.
Preliminarmente, a empresa deverá efetuar o depósito correspondente à redução de 30% do valor do IRPJ, calculado sobre o lucro real da atividade incentivada, junto a uma agência do banco do Nordeste, em conta de depósito especial.
Que condições meu empreendimento precisa atender para solicitar o reinvestimento de 30% do IRPJ?
Antes de apresentar o seu pleito solicitando o reinvestimento de 30% do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:

Que etapas eu devo seguir para que meu empreendimento tenha o pleito aprovado?
Conte com o apoio da Sudene e a facilidade digital para apresentar o seu pleito solicitando o incentivo de reinvestimento de 30% do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
- Opção na escrituração contábil fiscal: a pessoa jurídica interessada deve fazer a opção pelo incentivo fiscal, no campo específico com a destinação "Redução por Reinvestimento";
- Depósito bancário para reinvestimento do IRPJ: o valor referente à redução por reinvestimento indicado na escrituração contábil fiscal será de 30% do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco do Nordeste do Brasil, através do formulário "Guia de Recolhimento", disponível em qualquer agência do BNB, no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo. O depósito deve ser efetuado na mesma data do recolhimento do tributo à Receita Federal;
- Protocolização do pleito: para formalização do requerimento de reinvestimento de 30% (trinta por cento) do imposto devido, as pessoas jurídicas interessadas deverão realizar o cadastro do no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, com toda a documentação básica necessária, prevista no item 3.3. do manual de instruções.
- Análise do pleito: o processo será distribuído para análise prévia. Após a validação da documentação exigida, o pleito será analisado e, caso atenda às condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será aprovado. A Sudene notificará formalmente, a empresa requerente da aprovação do pleito pela Diretoria Colegiada;
- Liberação dos depósitos para reinvestimento: para solicitar a liberação dos recursos, a pessoa jurídica interessada deverá realizar o protocolo eletrônico dessa solicitação mediante uso do sistema SIBF. A Sudene processará uma ordem de liberação, autorizando o Banco do Nordeste a proceder à transferência imediata dos recursos depositados em conta vinculada, devidamente corrigidos, para a conta de livre movimentação da pessoa jurídica beneficiária do incentivo. Do valor a ser liberado, será deduzida a quantia correspondente a 3% (três por cento) a título de custo de administração do projeto.
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