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Perguntas frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela Sudene ou sobre as ações no âmbito de sua competência. 
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Publicado em 18/10/2016 20h25 Atualizado em 19/03/2024 16h10
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A Sudene: questões gerais


Metodologia de gestão utilizada pela Sudene


Conselho Deliberativo da Sudene


PRDNE

FDNE

FNE

Incentivos fiscais

Sudene: questões gerais

O que é a Sudene?

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional nas economias nacional e internacional. Com sede em Recife (PE), a autarquia integra o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, sendo vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Saiba mais neste link sobre a superintendência.

Onde a Sudene está localizada?

A Sudene tem como endereço o empresarial situado à Avenida Domingos Ferreira, 1967, Boa Viagem, Recife (PE). A autarquia dispõe de um escritório de representação em Brasília, cujo endereço é Setor de Grandes Áreas Norte 906 - Asa Norte, Módulo F, DF, 70790-066.

Convém informar que o Edifício Sudene, antiga sede da autarquia, foi integrado ao patrimônio da Universidade Federal de Pernambuco.

Quem é o superintendente da Sudene?

Danilo Cabral é o superintendente da Sudene. Sua nomeação foi publicada em 07/06/2023 no Diário Oficial da União.

Confira o perfil do gestor.

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Gestão da Sudene

Como a autarquia realiza o monitoramento de suas atividades?

O monitoramento é feito por meio de acompanhamento trimestral, em reuniões que contam com a participação da alta administração e do corpo técnico da casa. Ele começou em 2012 e alcança todos os projetos e atividades. E esses resultados geram um relatório com gráficos, tabelas, indicadores e extratos, que chamamos de “Planos Operativos”, que é disponibilizado eletronicamente para toda a casa e a sociedade.

Se você quer conhecer mais, inclusive a metodologia e os relatórios, acesse o site da Sudene, na opção “Gestão Institucional”, no tópico “Monitoramento e Avaliação”, pelo endereço eletrônico: http://www.gov.br/sudene/pt-br/gestao-institucional.

Conselho Deliberativo da Sudene

O que é o Conselho Deliberativo da Sudene?

O Conselho é instância colegiada, deliberativa da Sudene, criada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, instalada em 30 de abril de 2008 e formalmente regulamentada por meio de seu Regimento Interno, conforme Resolução CONDEL nº 001/08, de 25/07/2008.

Quais as competências do Conselho Deliberativo?

Elas estão estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 125/2007 e detalhadas pelo Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014.

Quem faz parte do colegiado?

O Condel, como é mais conhecido, é composto por 24 integrantes, podendo chegar a 30, dele fazendo parte

a) os onze Governadores dos Estados da área de sua atuação;

b) os Ministros de Estado do Desenvolvimento Regional, e da Economia,

c) três Prefeitos de Municípios, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos;

d) três representantes da classe empresarial e respectivos suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria;

e) três representantes da classe dos trabalhadores e respectivos suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

f) o Superintendente da Sudene;

g) o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A e

h) até seis Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo (quando convidados).

O Condel é presidido pelo Ministro do Desenvolvimento Regional, porém quando o Presidente da República participa, é ele quem a preside.  As representações do Governo Federal descritas pela Lei Complementar nº 125/2007 foram Compatibilizadas com a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, objeto da conversão da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabeleceu nova organização básica e nomenclatura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e com o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispôs sobre a vinculação das entidades da administração pública federal direta. Você pode acessar o regimento interno do Conselho Deliberativo da Sudene para mais informações.

Existe suplência no Conselho?

Sim. Esta suplência está descrita pelos parágrafos 4º, 5º, 9º do art. 8º da Lei Complementar nº 125/2007, pelos parágrafos 3º, 5º, 6º do art. 5º do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e alternativamente, pelos artigos 4º e parágrafo único do art. 5º do Regimento interno do Conselho Deliberativo.

Como posso ter acesso às decisões do Conselho Deliberativo?

As decisões do Condel são instituídas na forma de “Resolução” e todas estão disponíveis no site da Sudene, no endereço http://www.gov.br/sudene/pt-br/conselhodeliberativo/reunioes onde se pode obter informações sobre as deliberações prolatadas em cada reunião.

Quais são os órgãos colegiados que atuam no âmbito do Condel em parceria com a Sudene?

São 4 os colegiados que atuam no âmbito do CONDEL, e foram por ele regulamentados ou instituídos à luz do estabelecido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007. São eles: O Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais; o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais; o Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da área da Sudene; e, o Comitê Técnico de Acompanhamento do FNE.

Para que servem esses Comitês?

De forma resumida esses Comitês, todos de natureza consultiva, têm como finalidade:

O Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais destina-se a tratar do apoio financeiro a projetos de infraestrutura e de serviços públicos e empreendimentos produtivos;

O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais destina-se a tratar da integração das ações dos órgãos e entidades federais que atuam na região, alinhando políticas;

O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da área de Atuação da Sudene; destina-se à discussão de temas relacionados com o desenvolvimento nos estados da área de atuação da SUDENE, com a particularidade de, a depender do tema, tratar assuntos especializados com diferentes e seletivos grupos de secretarias de estado.

O Comitê Técnico de Acompanhamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) destina-se ao acompanhamento do cumprimento das decisões do CONDEL e da Sudene pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

Se você quer saber mais sobre sua composição, competências detalhadas, objetivos e encaminhamentos internos e peculiares a cada Comitê, acesse o site da Sudene, no endereço eletrônico: http://www.gov.br/sudene/pt-br/comites.

Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE)

O que é o PRDNE?

O site da Sudene dispõe de espaço específico sobre o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste. Clique aqui e confira.

Incentivos fiscais

Que tipos de incentivos fiscais a Sudene oferece?

Após a aprovação da Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2020, os incentivos fiscais administrados pela Sudene e oferecidos a empresas instaladas no Nordeste são:

a) Redução de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais não restituíveis para empreendimentos que venham a se instalar e entrem em operação na área de atuação da Sudene, ou que instalados ampliem, modernizem ou diversifiquem sua linha de produção. O prazo de fruição do benefício é de 10 anos. A redução é calculada com base no lucro da exploração da atividade. O incentivo pode ser pleiteado até 31.12.2023. O reconhecimento do benefício é dado pela Secretaria da Receita Federal.

b) Reinvestimento de 30% do IRPJ - Beneficia titulares de empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE - que estejam ou não usufruindo das reduções do imposto de renda. Essas empresas podem reinvestir, na modernização ou complementação de equipamentos, incluídos aí os custos de montagem e instalação, durante os períodos de apuração e até 31.12.2023.

Quais são as condições para as empresas pleitearem os incentivos oferecidos pela Sudene?

A empresa deve possuir empreendimento implantado na área de atuação da SUDENE –que compreende os nove Estados da Região e municípios localizados no Norte de Minas Gerais e no Norte do Espírito Santo e deve ter o seu empreendimento enquadrado na atividade desenvolvida como “prioritária”, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.213, de 2002.

Outro aspecto bastante importante é que a empresa deve ser optante pela tributação do Imposto de Renda através do Lucro Real.

Quais atividades da economia podem ser beneficiadas pelos incentivos fiscais da Sudene?

A resposta está no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, englobando empreendimentos dos setores de infraestrutura; turismo; agroindústria; agricultura irrigada; indústria extrativa de minerais metálicos; indústria de transformação, da eletroeletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças; e indústria de componentes (microeletrônica). Consulte a legislação para mais informações.

Quando uma empresa apta ao incentivo fiscal pode pleiteá-lo?

A partir do momento em que o empreendimento esteja implantado e esteja produzindo, no mínimo, com 20% de sua capacidade instalada. No caso dos processos de modernização da empresa, de diversificação dos produtos fabricados ou da ampliação da capacidade produtiva, a partir do momento em que tais processos estejam concluídos.

Como uma empresa pode requerer um incentivo fiscal?

Acessando site da Sudene (www.sudene.gov.br) , abrindo a “aba” Incentivos Fiscais localizada na coluna à esquerda. A partir daí, as pessoas jurídicas interessadas na obtenção de incentivos e benefícios fiscais na área de atuação da Sudene, deverão realizar o cadastro e protocolo eletrônico de Pleitos mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF. O cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado por esta. Para autorizar um usuário representante, a empresa requerente deverá acessar o Sistema SIBF mediante o uso do e-CNPJ, certificado digital ICP-Brasil (token) que identifica a pessoa jurídica.

Após o cadastramento e anexação da documentação necessária (“upload”) pelo o usuário representante, a empresa requerente deverá, através do sistema, enviar a Consulta Prévia à SUDENE, mediante protocolo eletrônico.  Antes de realizar o protocolo de forma eletrônica, o pleito deverá ser assinado digitalmente pela empresa requerente, mediante o uso de seu certificado digital (e-CNPJ). O protocolo eletrônico deverá ser realizado em dias úteis, durante o horário de expediente da Sudene, das 8h às 17h.

Após observar essas instruções, a empresa deve acessar o Sistema de Benefícios e Incentivos Fiscais, na mesma página, grifado na cor azul.

Empresas cujo projeto de implantação já estejam na fase de conclusão podem requerer o incentivo?

Não. Apenas quando o processo de implantação esteja concluído e sua produção estiver alcançando, no mínimo, a 20% de sua capacidade real instalada.

Quando uma empresa que realiza uma diversificação (lançando uma nova linha de produtos) pode pleitear incentivo?

A partir do momento em que a diversificação esteja concluída. Este tipo de projeto só será admitido quando a linha de produção diversificada atingir uma produção efetiva superior a 20% de sua capacidade real instalada.

Se uma empresa estiver concluindo um processo de modernização total de um linha de produção, é possível requerer um pleito de redução de 75% do IRPJ para esta linha modernizada?

Para a linha de produção modernizada (modernização total), a produção tem que ser superior a 20% de sua nova capacidade real instalada. 

No caso de modernização parcial, a empresa deve atender a duas condições: a primeira é que a capacidade real instalada da linha de produção deve ser incrementada em, no mínimo, 20% para empreendimentos de infraestrutura (energia, telecomunicações, transportes, abastecimento de água, produção de gás e instalação de gasodutos, e esgotamento sanitário) ou empreendimentos estruturadores (conforme definição disposta no Decreto no 6.539/2008, art. 4o, §3o). Para os demais empreendimentos, o incremento da capacidade real instalada deve ser de, no mínimo, 50%; a segunda condição a ser atendida é que a produção efetiva atual deve esgotar a capacidade instalada anterior e atingir uma produção superior a 20 % da capacidade incrementada.

Uma empresa pode requerer um incentivo fiscal retroativo ao tempo em ela tenha entrado em atividade antes do pedido do pleito?

Não. Para empreendimentos implantados em ano(s) anterior(es) à data da entrada do pleito, o incentivo passa a valer a partir do 1º dia do ano em que o Laudo Constitutivo – documento que dá condições a que a empresa solicite reconhecimento da Secretaria da Receita Federal – for aprovado pela Diretoria Colegiada da Sudene. Para empreendimentos implantados no mesmo ano em que o Laudo Constitutivo é solicitado, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A fruição do benefício dar-se-á pelo prazo de dez anos contados a partir da data presente no laudo Constitutivo.

É possível classificar o valor resultante do benefício fiscal como lucro do empreendimento?

Não. O valor resultante do benefício fiscal (apenas o lucro gerado pela atividade incentivada) é uma parcela do Lucro do Empreendimento e corresponde aos 75% do imposto que deveria ser recolhido à Receita Federal.

Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)

Qual a diferença entre o FDNE e o FNE?

O primeiro é um fundo de desenvolvimento, criado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, gerido pelo SUDENE e operacionalizado pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O FDNE possui a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos, em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas e em financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos.

Já o segundo é um fundo constitucional, criado pela Constituição Federal de 1988 (art. 159, inciso I, alínea “c”) e efetivamente instituído pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Sudene e Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), que também é o responsável pela operacionalização dos recursos. O FNE é destinado a produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, infraestrutura, de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação da Sudene, e tem como foco os pequenos empreendedores rurais e urbanos.

Qual a origem dos recursos que constituem o FDNE?

Constituem recursos do Fundo:

I - os recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe foram consignadas no orçamento anual;
II - resultados de aplicações financeiras à sua conta;
III - produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados;
IV - transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de jurisdição da Sudene;
V - a reversão dos saldos anuais não aplicados;
VI - o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e
VII - outros recursos previstos em lei.

Como são estabelecidos os recursos do FDNE para o exercício corrente?

Como são estabelecidos os recursos do FDNE para o exercício corrente

O orçamento do FDNE é estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) e pode ser acessado pelos setores e atividades considerados prioritários pelo Conselho Deliberativo da Sudene.

Que tipos de empresas podem pleitear recursos do FDNE?

Qualquer uma, desde que o projeto da proponente venha a ser implantado, ampliado, modernizado ou diversificado esteja na área de atuação da Sudene e obedeça aos critérios definidos pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, tais como enquadramento setorial, espacial e de valor mínimo do investimento total.

Mais informações sobre os critérios de enquadramento estão disponíveis na página http://www.gov.br/sudene/pt-br/fundo-de-desenvolvimento-do-nordeste-fdne/legislacao-do-fdne/58-paginas/166-diretrizes-e-prioridades.

Como uma empresa interessada em contratar o financiamento do FDNE pode fazê-lo?

As pessoas jurídicas interessadas na obtenção de financiamento com recursos do FDNE deverão realizar o cadastro e protocolo eletrônico da Consulta Prévia mediante o uso do Sistema de Informações e Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – SigFDNE, disponível em http://www.gov.br/sudene/pt-br/fundo-de-desenvolvimento-do-nordeste-fdne/consulta-previa. Na citada página também está disponível o manual “Instrução e Modelo de Procedimentos para Apresentação e Análise de Consulta Prévia” com a orientação de preenchimento da Consulta Prévia no SigFDNE para os interessados.

Após aprovada a Consulta Prévia pela Sudene, a empresa deve negociar com os bancos operadores, a quem compete analisar a viabilidade econômico-financeira e contratar a operação, a apresentação do projeto definitivo, nos termos estabelecidos pelo banco operador.

Quais são as responsabilidades da Sudene em relação à gestão do FDNE?

As responsabilidades da Sudene em relação à gestão do FDNE estão listadas no Regulamento do Fundo (Decreto nº 7.838/2012). Entre as principais obrigações destacam-se:

  • Enquadrar, dentro das prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE (Condel), os pedidos de apoio financeiro do FDNE (Consultas Prévias);
  • Autorizar a participação do FDNE no projeto aprovado pelo agente operador, mediante celebração de contrato, depois de realizada a análise de viabilidade econômico-financeira e do risco do financiamento do projeto;
  • Aprovar as liberações de recursos;
  • Autorizar o agente operador a efetivar as liberações de recursos;
  • Editar atos complementares à execução do Regulamento do FDNE;
  • Autorizar as alterações/modificações nos projetos, mediante parecer favorável do agente operador;
  • Representar ao Ministério Público Federal, quando identificados desvios de recursos do FDNE;
  • Propor ao Condel as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDNE, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e as orientações gerais do Ministério do Desenvolvimento Regional;
  • Realizar os demais atos de gestão relativos ao FDNE.

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Qual a origem dos recursos que compõem o FNE?

Os recursos do FNE derivam originalmente da Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea c) que direciona parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo. São destinados 3% do valor arrecado com esses dois impostos a todos os Funcos Constitucionais de Financiamento, sendo 1,8% para o Nordeste (FNE), 0,6% para Norte (FNO) e 0,6% para o Centro-Oeste (FCO). Somados a este recurso, temos o retorno dos empréstimos concedidos, doações, à remunerações do recurso pelo banco operador e outras dotações orçamentárias que venham ser somadas.

Como uma empresa pode pleitear qualquer linha de crédito do FNE?

Através de agências do BNB ou pelos serviços online oferecidos pelo banco. Mais informações podem ser econtradas no site do banco: https://www.bnb.gov.br/fne.

Por que apenas o Banco do Nordeste é o agente operador do fundo?

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) assume a operacionalização bancária do fundo e responde como um dos seus administradores por competência atribuída através da Lei nº 7.827/89, que trata sobre a regularização dos Fundos Constitucionais. Como forma de capilarizar a aplicação, o BNB é autorizado a realizar repasse de recursos a outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estando as mesmas rensponsabilizadas por demonstrar estrutura operacional e administrativa, assim como cumprir as diretrizes , normas e confições  estabelecidas para utilização de recursos do FNE.

Quais são as responsabilidades da Sudene na gestão do FNE?

A Sudene atua na gestão do FNE como secretária executiva do Conselho Deliberativo da Sudene, que tem por competências estabelecer anualmente as diretrizes e prioridades de aplicação de recursos do Fundo, assim como os programas de financiamento, em conjunto com o MDR e BNB. Compete ainda acompanhar e avaliar os resultados obtidos com a política de fomento.

Que instâncias ou mecanismos a Sudene oferece à sociedade para aumentar a eficiência da aplicação dos recursos do Fundo?

O Comitê Técnico de Acompanhamento do Fundo Constitucional do Nordeste é uma instância de caráter consultivo, integrada por representantes da Sudene, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), do Ministério da Economia (ME), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e dos estados da área de atuação da Sudene, que tem por objetivo o monitoramento das ações desde a fase do planejamento sobre as aplicações dos recursos do Fundo, até a fase de avaliação dos resultados obtidos. Dentro deste espaço cabe a proposição de ajustes à programação de financiamento que melhorar a aplicação dos recursos, bucando um melhor resultado.

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