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GESTÃO DE PESSOAS
MGI e MPO atualizam limites anuais de reembolso para cessões, requisições e movimentações para composição da força de trabalho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicaram, na última quarta-feira (21/10), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MGI nº 71, de 9 de outubro de 2026. O ato atualiza os limites anuais de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para composição da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
A norma altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023, que regulamenta o tema, e revoga a Portaria Conjunta MGI/MPO nº 98, de 12 de dezembro de 2025. As novas regras estão em vigor desde a data de publicação.
O que são os limites de reembolso
Quando um servidor ou empregado público é cedido, requisitado ou movimentado para compor a força de trabalho de outro órgão, o órgão de destino pode ter de reembolsar a instituição de origem pelos valores pagos ao profissional, como remuneração, encargos sociais e trabalhistas. Os limites fixados pela portaria representam o teto anual de recursos que cada órgão setorial, com suas entidades vinculadas, pode comprometer com essas despesas.
Distribuição dos valores
O Anexo I contempla 36 órgãos setoriais e suas entidades vinculadas, exceto as agências reguladoras, com disponibilidade orçamentária total de R$ 1,36 bilhão. O Anexo II trata das 11 agências reguladoras, com total de R$ 100,8 milhões.
Orientação aos órgãos
Os limites devem ser observados pelas unidades de gestão de pessoas e pelos ordenadores de despesa na análise de novos pedidos de movimentação que impliquem reembolso. A recomendação é verificar o saldo disponível antes de iniciar qualquer solicitação e acompanhar a execução ao longo do exercício, de modo a garantir a cobertura orçamentária das movimentações em curso e das futuras.
Base normativa
A atualização tem fundamento no art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que regulamenta as cessões, requisições e alterações de exercício para composição da força de trabalho de que trata o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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