Como homologar a frequência individual?

Chegou a hora de homologar a frequência da sua equipe.
Siga o passo a passo e veja como é fácil!
No SouGov, aplicativo ou web, selecione o ícone "Líder":

A homologação da frequência não se aplica apenas aos agentes públicos que registram ponto.
Nos termos do art. 8º do Decreto nº 1.590/1995, a frequência mensal deve ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas com as ocorrências verificadas no período.
Assim:
- Servidor que registra ponto: são homologados os registros de ponto e as ocorrências;
- Servidor dispensado do registro de ponto: são homologadas as ocorrências de frequência.
Portanto, a dispensa do registro de ponto não dispensa a homologação das ocorrências de frequência.
Para realizar a homologação, acesse “Acompanhamento diário” ou “Ficha de Frequência” (clique aqui para ver o passo a passo de acesso à ficha de frequência).

A homologação é necessária quando na tela for apresentado o status "Não Homologado" e quando, durante o período da homologação, o botão “Homologar” estiver habilitado:

A homologação ocorrerá quando não existir nenhuma pendência nos registros como ausências ou registros parciais, os campos devem ficar na cor azul. Neste caso, homologue a frequência do mês clicando no botão "Homologar".
Caso sejam identificadas pendências na ficha de frequência, como ausência ou registro parcial de ponto ou falta de registro de ocorrências de frequência, como ausências, afastamentos, licenças e demais ocorrências, realize os ajustes necessários antes da homologação.
Conforme o caso, poderá ser necessário realizar a inclusão de ocorrência, a correção de registro ou a alteração de horário. Após os ajustes, prossiga com a homologação da frequência.
