Como registrar e compensar o recesso final de ano 2026/2027?
O recesso de final de ano é uma possibilidade concedida pela PORTARIA SRT/MGI Nº 6.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2026, que estabelece períodos específicos de usufruto (21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027), bem como regras de compensação obrigatória.
a) Agentes públicos sem adesão ao PGD
Registro no SouGov Frequência:
Nos dias em que o agente público usufruir o recesso, deve utilizar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso.
Prazo para compensação:
1º de outubro de 2026 até dia 31 de maio de 2027.
Forma de compensação:
Antecipação do início ou prorrogação do término da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Limites diários:
- Até duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários;
- Até uma hora para estagiários.
Horas excedentes:
Quando houver necessidade de exceder a jornada diária para compensação, registrar em 361 – Horas Exced. para Compensar Recesso.
Acompanhamento da compensação:
O agente público poderá acompanhar a compensação acessando a funcionalidade Visualizar Contas – Recesso fim de ano 26/27 no SouGov Frequência.
Pontos facultativos de 24 e 31 de dezembro
- O SouGov Frequência já está configurado para abater automaticamente, na ficha de dezembro, as horas esperadas após as 13h, considerando o horário de trabalho cadastrado de cada agente público.
- Quem optar pelo recesso nessas datas deve compensar apenas as horas até as 13h.
- Quem não aderir ao recesso poderá trabalhar até as 13h, sendo o período posterior automaticamente abonado pelo sistema.
b) Agentes públicos em PGD (teletrabalho ou presencial)
Registro no SouGov Frequência:
Nos dias em que o agente público usufruir o recesso, deve utilizar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD, substituindo manualmente a ocorrência habitual de teletrabalho ou PGD presencial.
Compensação:
Ocorre exclusivamente pelo cumprimento integral das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.
Observação:
A ocorrência 449 é apenas para fins de registro de frequência. A compensação deve estar formalizada no plano de trabalho, não no SouGov Frequência.
c) Desconto em razão de não compensação no prazo:
Conforme o art. 2º da Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, o agente público que não compensar as horas usufruídas no período de 1º de outubro de 2026 até dia 31 de maio de 2027 de sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.