Portaria GM/MS nº 2.010, de 27 de novembro de 2023
Incluiu a doença falciforme na Lista Nacional de Notificação Compulsória, tornando obrigatório o registro de casos suspeitos e confirmados em serviços públicos e privados de todo o Brasil
Incluiu a doença falciforme na Lista Nacional de Notificação Compulsória, tornando obrigatório o registro de casos suspeitos e confirmados em serviços públicos e privados de todo o Brasil
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 04, de 2017, para incluir anomalias congênitas na lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.