Perguntas Frequentes (FAQ)
-
-
Quais são os principais documentos que regulamentam a profissão de sanitarista?
A profissão de sanitarista foi regulamentada por dois documentos principais:
- Lei nº 14.725/2023: regula a profissão de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício de sua atividade profissional.
- Decreto nº 12.921/2026: regulamenta a lei e detalha como será realizado o registro profissional e a fiscalização.
-
Quando o Ministério da Saúde começará a receber solicitações de registro?
Em 180 dias após a publicação do Decreto nº 12.921/2026 (07/04/2026). O Ministério da Saúde divulgará em seus canais oficiais a data de início do Sistema de Registro.
-
Qual sistema será utilizado?
A solicitação de registro profissional de sanitarista deve ser realizada por meio de plataforma eletrônica criada e disponibilizada pelo Ministério da Saúde, denominada Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde (SIRP-MS). O Ministério da Saúde divulgará em seus canais oficiais o link para o Sistema e a data de início.
-
O que é necessário para solicitar o registro profissional de sanitarista?
O interessado deve preencher um formulário eletrônico que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde e anexar documentos pessoais e de formação ou experiência profissional em Saúde Coletiva/Saúde Pública.
-
Quais documentos de identificação pessoal são necessários?
Documento de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) - em PDF + foto 3x4 (formato de imagem).
-
Quem pode se registrar e quais documentos são exigidos?
Para se registrar é preciso cumprir um dos critérios listados abaixo, e apresentar documentos digitalizados para comprovar em PDF.
- Critério I - Profissional que fez Graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública: Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Saúde (MEC) na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública.
- Critério II - Profissional que fez Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública: Diploma de mestrado ou de doutorado, de curso avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), na área de saúde coletiva ou de saúde pública, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC.
- Critério III - Profissional com Diploma estrangeiro revalidado: Diploma revalidado por instituição brasileira com equivalência em saúde coletiva ou saúde pública.
- Critério IV - Profissional que fez Residência em Saúde Coletiva ou Saúde Pública: Certificado de conclusão de programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) na área de saúde coletiva ou saúde pública.
- Critério V - Profissional que fez Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública: Diploma de graduação + certificado de conclusão de curso de especialização na área de saúde coletiva ou saúde pública + histórico acadêmico da especialização (Serão analisados o formato, duração e ênfase do curso, para que seja reconhecido).
- Critério VI - Aquele que não cumpre com os critérios de formação, mas tem graduação completa em qualquer área e experiência profissional de cinco anos como sanitarista, antes da publicação da Lei (2023): Diploma de graduação + documentos que comprovem o exercício de atividades profissionais correlatas às atribuições do sanitarista (Art. 4º da Lei 14.725/2023) por no mínimo 5 anos antes de 16/11/2023.
Atenção: Se os documentos de identidade mostrarem nomes diferentes do que estão nos diplomas, ou se o nome da identidade for diferente do CPF, o solicitante deverá apresentar certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações.
-
Como será o fluxo da solicitação do registro?
- Acesso ao SIRP-MS e criação de login;
- Solicitação de registro profissional;
- Preenchimento de formulário eletrônico no Sistema;
- Envio dos documentos digitalizados;
- Análise pelo Ministério da Saúde;
- Deferimento ou indeferimento da solicitação; e
- Concessão do registro (caso deferido);
-
Quem será responsável pelo registro e fiscalização?
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será responsável por realizar o registro profissional, manter o sistema de cadastro e monitorar a regularidade dos registros.
-
Será criado um conselho profissional para sanitaristas?
Não. A regulamentação da profissão prevê a criação de registro profissional, e não de um conselho de classe.
-
Haverá cobrança de anuidade para o exercício da profissão?
Não. A regulamentação não prevê.
-
Quais são os principais documentos que regulamentam a profissão de sanitarista?