Profissional Sanitarista
Sobre o Profissional Sanitarista
Instituir e operacionalizar o Registro Profissional de Sanitarista, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de sanitarista, entrará em vigor após o prazo de 180 dias da publicação do decreto (em 4 outubro de 2026). O Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), irá gerir o processo de emissão do registro profissional necessário ao exercício da profissão.
Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Registro Profissional (SIRP-MS), desenvolvido pela SGTES, que deverá ser disponibilizado até 180 dias após a publicação do decreto. A solicitação do registro profissional de sanitarista deverá ser feita por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde (SIRP/MS), que será implantado em até 180 dias após a publicação do Decreto.
Meta
Viabilizar o registro profissional de sanitaristas que atendam aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026, garantindo segurança jurídica, padronização do processo e reconhecimento formal para o exercício da profissão no território nacional.
Público de interesse
- Profissionais que atendam a um dos seguintes critérios:
- Possuir diploma de curso de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e classificado na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública; ou
- Possuir diploma de mestrado ou doutorado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e classificado na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
- Possuir certificado de conclusão de residência médica ou residência multiprofissional em saúde nas áreas de saúde coletiva ou de saúde pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, respectivamente.
- Possuir certificado de curso de especialização lato sensu cadastrado no Ministério da Educação, com denominação ou nas áreas de saúde coletiva ou de saúde pública, cujo formato, duração e ênfase possam ser reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
- Comprovar formação de nível superior e o exercício de atividade profissional correlata ao sanitarista no período mínimo de 5 (cinco) anos até a data de publicação desta Lei.
O registro profissional será requisito obrigatório para o exercício legal da profissão de sanitarista, conforme estabelecido na legislação vigente, e será concedido mediante análise da documentação apresentada no SIRP-MS, vigente após o prazo de 180 dias da publicação do Decreto (em 4 outubro de 2026).
Para mais informações entre em contato em: cgerts@saude.gov.br