Oportuno comentar que o Ministério da Saúde realiza um processo contínuo de acompanhamento e monitoramento do repasse da AFC, que se inicia com a análise dos dados remuneratórios atualizados mensalmente no sistema InvestSUS, por meio da depuração de possíveis inconsistências nos dados alimentados pelo gestor local, entre elas o registro de salário base em valor inferior ao mínimo legalmente definido para uma jornada de 44 horas semanais.
Portanto, profissionais de enfermagem cujo salário base esteja abaixo do mínimo definido para o ano de competência — no caso de 2025, inferior a R$ 1.518,00 — não terão seus dados homologados para o cálculo da AFC e, consequentemente, não serão considerados no valor do repasse ao ente federativo.
Importante lembrar que, em 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será atualizado e, portanto, o valor vigente passará a ser utilizado como parâmetro para a depuração dos dados no InvestSUS.
Ressalta-se que a crítica aplicada se refere à inobservância da garantia do salário mínimo, que é um direito constitucional, sendo de responsabilidade exclusiva do ente federativo contratante a adequação dos valores remuneratórios. Consequentemente, o repasse federal da AFC está condicionado à prévia regularização da remuneração pelo gestor local.