Competências
As competências da Secretaria de Informação e Saúde Digital e de seus departamentos estão previstas nos arts. 52 a 55 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, consideradas as alterações e revogações promovidas pelo Decreto nº 12.708, de 31 de outubro de 2025.
À Secretaria de Informação e Saúde Digital compete:
I - formular e coordenar a política nacional de informação e saúde digital do SUS;
II - apoiar as Secretarias do Ministério, os gestores, os trabalhadores e os usuários do SUS no planejamento, no uso e na incorporação de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação e comunicação - TIC, incluídos telessaúde, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integração e proteção de dados e disseminação de informações, inovação e incorporação de novas tecnologias digitais emergentes;
III - monitorar o portfólio de tecnologias de saúde digital do Ministério, inclusive os dicionários de dados, sistemas nacionais de informação em saúde, sistemas internos de gestão, tecnologias de telessaúde, padrões semânticos e tecnológicos e demais soluções de hardware e software;
IV - coordenar a Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS;
V - definir diretrizes para a gestão das estratégias, programas e iniciativas de prospecção e incorporação de tecnologias digitais, de ciência de dados, de inteligência artificial, de telessaúde e outras tecnologias digitais emergentes;
VI - monitorar a conformidade dos procedimentos adotados no âmbito do Ministério com a Política Nacional de Segurança da Informação, instituída pelo Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025;
VII - apoiar e coordenar a transformação digital do SUS; e
VIII - coordenar as ações de formação e educação permanente para ampliação da literacia digital e do uso crítico e consciente das tecnologias digitais.
Ao Departamento de Saúde Digital e Inovação compete:
I - estabelecer diretrizes para as estratégias e as ações de saúde digital e inovação no âmbito do SUS;
III - formular e implementar estratégias e ações de saúde digital e inovação aplicadas à atenção integral à saúde no SUS;
V - promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da telessaúde, da telemedicina, da inovação e da saúde digital;
Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere a sistemas de informação e plataformas de interoperabilidade, no âmbito do Ministério;
IV - planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
V - definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
VI - monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VII - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIII - propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IX - coordenar a formulação e propor padrões de interoperabilidade da informação em saúde;
X - manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
XI - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XII - oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
XIV - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
XV - implementar e coordenar a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, plataforma de interoperabilidade do Ministério;
XVI - implementar e coordenar o fluxo de integração de dados em Saúde; e
XVII - definir padrões tecnológicos e semânticos para o desenvolvimento, a integração e a interoperabilidade de soluções de tecnologia da informação e comunicação e saúde digital, inclusive telessaúde, no âmbito do SUS.
Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:
I - publicar o Plano de Dados Abertos do Ministério e coordenar sua execução, em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
II - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde;
III - coordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;
IV - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde;
V - coordenar a formulação e a implementação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos;
VI - apoiar o desenvolvimento e a disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados;
VII - apoiar a formação e a capacitação de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento, avaliação e disseminação de informações estratégicas em saúde;
VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à gestão e à disseminação de informações estratégicas em saúde, à transparência ativa e ao acesso à informação pública de qualidade;
IX - fomentar as ações da Rede Interagencial de Informações para a Saúde - Ripsa no apoio ao monitoramento e na avaliação das políticas de saúde do SUS, no fortalecimento das análises de situação de saúde e seus determinantes e na discussão e elaboração de indicadores estratégicos; e
X - apoiar o desenvolvimento, a acessibilidade e a aplicação da ciência de dados e da inteligência artificial na tomada de decisões em saúde.
Base normativa: Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, Anexo I, arts. 52 a 55, consideradas as alterações e revogações promovidas pelo Decreto nº 12.708, de 31 de outubro de 2025.