Financiamento da assistência farmacêutica
No SUS, o financiamento federal da Assistência Farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos se dá por meio de diferentes ações orçamentárias. Contudo, é importante destacar que a ação 20K5 – Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS – é exclusiva para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política e do Programa Nacionais de plantas medicinais e fitoterápicos.
Importante: Em 2012, com a criação da ação orçamentária 20K5, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos passou a ter financiamento próprio, com orçamento em torno de R$ 7 milhões por ano.
Após planejamento responsável a médio prazo (Plano Plurianual 2024 – 2027), foi aprovado ajuste orçamentário significativo, permitindo a elaboração de projetos que envolvem um orçamento previsto de 5 vezes maior para os próximos anos, representando um marco importante para a reconstrução das ações governamentais no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos.
O Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) realiza uma série de ações para apoiar o uso de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF). Essas ações incluem:
- Formação e Capacitação Técnico-Científica: promoção da formação de profissionais e a capacitação técnica na área, garantindo que o uso de plantas medicinais e fitoterápicos seja feito com conhecimento científico e segurança;
- Publicações: publicações de materiais informativos e guias práticos sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos, fortalecendo a base de conhecimento sobre o tema;
- Farmácias Vivas: apoio à implementação e/ou estruturação de farmácias vivas, contribuindo para a garantia do acesso de usuários do SUS a plantas medicinais e fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a PNPMF;
Incremento Financeiro
O incremento financeiro é a disponibilização de repasse financeiro federal, destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS. Consiste em recursos adicionais destinado aos municípios para o desenvolvimento de ações locais com plantas medicinais e fitoterápicos.
O objetivo é garantir que os usuários da rede pública de saúde tenham seu acesso ampliado a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia com qualidade, segurança e eficácia.
Em 2024, o Ministério da Saúde destinou mais R$ 30 milhões em ações descentralizadas para plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa inovadora busca incentivar o uso de plantas medicinais e fitoterápicos como opção terapêutica no SUS.
A ação representa um passo significativo que visa reconhecer, valorizar e formalizar as estratégias locais com plantas medicinais e fitoterápicos, sem perder de vista a garantia do acesso seguro e uso racional desses produtos, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde.
O recurso permitirá que os gestores municipais financiem iniciativas e projetos locais que promovam práticas populares, como o plantio de plantas medicinais, aquisição e manipulação de fitoterápicos, capacitação de profissionais, iniciativas de pesquisa e parcerias com instituições de ensino, entre outros.
Demandas Sociais |
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Aquisição de Fitoterápicos
É a promoção da aquisição descentralizada de fitoterápicos específicos para serem disponibilizados aos usuários do SUS, promovendo uma alternativa terapêutica dentro do sistema de saúde.
Os fitoterápicos, no âmbito do SUS, fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf). Dos três componentes da Assistência Farmacêutica no SUS, é o Cbaf que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS).
Esses itens estão elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente.
Os recursos (financiamento) para a aquisição de medicamentos e insumos desse componente, inclusive fitoterápicos, são de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios.