De acordo com a regulamentação específica que de define o CEAF (Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017), após o término de vigência da APAC, o paciente terá até 90 dias para pleitear uma renovação de LME no sistema. Após esse período, caso o paciente venha solicitar novamente os medicamentos, deverá ser realizada uma nova solicitação inicial (LME inicial - nº 1).