Perguntas Frequentes (FAQ)
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SCAWEB/Acesso
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O que é SCAWEB?
O SCAWEB é o Sistema de Controle de Acesso Web, desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o intuito de unificar o acesso dos usuários e conferir maior segurança aos sistemas web do Ministério da Saúde. Assim, o acesso ao Hórus-Especializado ocorre, exclusivamente, por meio do SCAWEB.
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Qual a diferença entre ambiente de treinamento e ambiente de produção do Hórus-Especializado?
O ambiente de treinamento (https://scaweb-treinamento.saude.gov.br/scaweb/) foi desenvolvido para que os profissionais, que já passaram pelo processo de capacitação, possam aprofundar seus conhecimentos sobre as funcionalidades do sistema, treinar os demais profissionais do estado antes do processo de implantação do Hórus-Especializado nos serviços de saúde, bem como ser utilizado após a implantação deste sistema para a capacitação de novos colaboradores dos estados. Nesse ambiente, todas as informações inseridas são utilizadas apenas para simular situações de uso do sistema de maneira fictícia.
O ambiente de produção (https://scaweb.saude.gov.br/scaweb/) é o ambiente de trabalho real do Hórus, ou seja, trata-se de fato do ambiente que deve ser utilizado para a execução das rotinas de assistência farmacêutica nos serviços estaduais e/ou municipais do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).
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Não estou conseguindo acessar o ambiente de treinamento do Hórus-Especializado. O que devo fazer?
Primeiramente, verifique se você digitou corretamente o endereço eletrônico no seu navegador de internet: https://scaweb-treinamento.saude.gov.br/scaweb/. Em seguida, verifique se o e-mail e a senha foram informados corretamente. Caso o sistema apresente a mensagem de “senha inválida”, ou você não possua uma senha de acesso, entre contato por e-mail com a equipe do Hórus-Especializado no Ministério da Saúde (horus.ceaf@saude.gov.br) para solicitação de uma senha para acesso ao ambiente de treinamento.
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Como solicitar a senha para acesso ao ambiente de produção do Hórus-Especializado?
Para solicitar a senha de produção, é necessário acessar a página inicial do Hórus e clicar na opção “Cadastro de Novo Usuário”. O tutorial completo de solicitação de senha encontra-se disponível no Roteiro de Uso do Hórus-Especializado, bem como os perfis de acesso ao sistema e as funcionalidades de cada perfil. Após preenchimento dos dados solicitados, a equipe do Hórus-Especializado no Ministério da Saúde receberá esta solicitação e encaminhará um pedido de autorização ao Gestor Estadual do Hórus-Especializado no estado. Após esta autorização do gestor estadual, o perfil do novo usuário será liberado e uma senha provisória para acesso ao módulo ESPECIALIZADO do Hórus será enviada por e-mail.
Obs: Para os usuários que já possuem cadastro no SCAWEB em virtude da utilização de algum outro sistema (ex: Hórus-Básico), não deverá ser preenchido o cadastro de novo usuário, conforme descrito acima. Nestes casos, orientamos que enviem um email para horus.ceaf@saude.gov.br, informando: Nome completo, CPF, perfil do Hórus-Especializado e estabelecimento de saúde que irá atuar.
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Mais de um usuário do sistema pode utilizar o mesmo e-mail para acessar o Hórus?
Não. O Sistema de Controle de Acesso Web (SCAWEB) não permite cadastrar usuários diferentes do sistema utilizando o mesmo e-mail.
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O que é “Esfera de Atuação” solicitada durante o preenchimento do perfil de acesso do usuário ao Hórus-Especializado?
Refere-se ao módulo do Hórus em que o novo usuário será vinculado no sistema de acesso (SCAWEB) e, não deve ser confundida com as esferas estadual, federal ou municipal. No momento do preenchimento deve ser selecionada a esfera de atuação Hórus-Especializado.
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Esqueci minha senha de acesso ao Hórus, o que devo fazer?
Na página de acesso ao sistema, o usuário deverá inserir o e-mail utilizado para acesso ao Hórus, clicar no botão “Lembrar Senha” e, em seguida, clicar em “Enviar Solicitação”. O SCAWEB enviará uma nova senha ao e-mail do usuário.
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O que é SCAWEB?
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Perfil de Acesso
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Quem é o Gestor Estadual do Hórus-Especializado?
Gestor Estadual do Hórus-Especializado é o profissional indicado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) como responsável pelo acompanhamento da implantação do sistema, realizada pelos técnicos do Ministério da Saúde, e pelo monitoramento do sistema nos estabelecimentos de saúde da SES, sendo este o ponto focal no estado. É com esse profissional que o Ministério da Saúde realiza sua interlocução junto à SES, estando sob sua responsabilidade a disseminação das informações para os demais usuários do sistema na sua esfera administrativa.
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Como informar a mudança de Gestor Estadual do Hórus-Especializado?
O Estado deve comunicar à equipe do Hórus-Especializado no Ministério da Saúde sobre a mudança do Gestor Estadual através do e-mail horus.ceaf@saude.gov.br. Este comunicado deverá conter os dados do novo gestor (nome completo, CPF, telefone e e-mail de contato) e, ainda, informar se o antigo gestor terá seu acesso cancelado ou se permanecerá utilizando o sistema, porém com outro perfil de acesso.
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É preciso cadastrar todos os profissionais que utilizarão o Hórus-Especializado?
Sim. Cada profissional deve ter sua senha, seu perfil de acesso e estar vinculado ao estabelecimento de saúde que trabalha, pois o sistema registra as ações realizadas por cada usuário.
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Um usuário do Hórus-Especializado pode ter mais de um perfil?
Sim. É possível que o usuário do sistema possua perfis com funcionalidades diferentes para o mesmo estabelecimento de saúde, ou ainda, perfis com as mesmas, ou diferentes funcionalidades, para estabelecimentos de saúde distintos.
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Como solicitar acesso para dois ou mais estabelecimentos de saúde distintos no Hórus-Especializado?
O Gestor Estadual do Hórus-Especializado deverá enviar um e-mail para horus.ceaf@saude.gov.br solicitando atribuição do(s) novo(s) perfil(is) do Hórus-Especializado ao usuário (nome completo e CPF), e o estabelecimento de saúde que este usuário será vinculado.
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Como identificar em qual Estabelecimento de Saúde você está vinculado para acessar o Hórus-Especializado?
Após acessar o sistema, deve-se observar que no cabeçalho das telas do sistema estão descritos os seguintes termos: “Operador”, “Perfil” e “Estabelecimento de Saúde”. Em “Operador” será exibido o nome completo do usuário logado, em “Perfil” o nome do perfil atribuído ao usuário e em “Estabelecimento de Saúde” o nome do estabelecimento (conforme descrição no Hórus) em que o usuário está vinculado.
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Quem é o Gestor Estadual do Hórus-Especializado?
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Dúvidas Gerais
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É possível realizar uma capacitação do sistema Hórus-Especializado?
O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SECTICS/MS) realiza capacitações in loco para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). Para solicitar uma capacitação do Hórus-Especializado, o gestor da assistência farmacêutica da SES deverá formalizar a solicitação pelo e-mail horus.ceaf@saude.gov.br. Em seguida, a equipe Hórus-Especializado do DAF/SECTICS/MS entrará em contato com a SES para informações adicionais e, se possível, agendar o treinamento no estado.
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O que significam as informações de Grupo (1A, 1B, 2 e Elenco Estadual) presentes no final do nome dos medicamentos do Hórus-Especializado?
Essas informações caracterizam o grupo de financiamento do CEAF a que cada produto está alocado, sendo que cada grupo possui características próprias, conforme abaixo. Essas características irão refletir diretamente o comportamento do Hórus-Especializado durante a realização das etapas de Solicitação, Avaliação, Autorização, Dispensação, Renovação e Adequação de LME.
Grupo Aquisição Financiamento Regras 1A MS MS PCDT nacional e Portaria do CEAF 1B SES MS PCDT nacional e Portaria do CEAF 2 SES SES PCDT nacional e Portaria do CEAF Elenco estadual (EE) SES SES PCDT estadual -
Como são realizados os cadastros de Estabelecimentos de Saúde no Hórus-Especializado?
O cadastro dos estabelecimentos de saúde no Hórus-Especializado é realizado de maneira centralizada pela equipe do Hórus-Especializado no Ministério da Saúde. Portanto, caso seja necessário criar um novo estabelecimento de saúde no Hórus-Especializado, favor entrar em contato pelo e-mail horus.ceaf@saude.gov.br.
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Qual a diferença entre “Estabelecimento de Saúde” e “Localização Física”?
No Hórus-Especializado, os “Estabelecimentos de Saúde” representam os locais onde os medicamentos são distribuídos ou solicitados, avaliados, autorizados e dispensados aos usuários SUS. Exemplos: farmácia de dispensação dos medicamentos do CEAF, unidades de saúde; almoxarifados centrais de abastecimento farmacêutico; hospitais, entre outros. “Localização Física” é o local (endereço) onde os produtos serão estocados dentro de um estabelecimento de saúde, tais como: estantes, armários, pallets, geladeiras, entre outros.
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É possível realizar uma capacitação do sistema Hórus-Especializado?
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Entradas e Movimentações
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O que devo selecionar no campo “Fornecedor/Entidade” para registrar o saldo de implantação no Hórus-Especializado?
Quando for realizar o saldo de implantação no Hórus-Especializado, no campo “Fornecedor/Entidade”, selecione a opção “Entidade”. Em seguida, surgirá um campo no qual deve-se digitar o nome do seu estado ou entidade/instituição. Após digitar, clique no botão de busca, localizado à direita do campo, e selecione a Secretaria Estadual de Saúde ou sua entidade/instituição.
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O que devo fazer quando a busca pelo Fornecedor/Entidade não é realizada com sucesso?
Realize a pesquisa utilizando, desta vez, termos mais específicos, como por exemplo o n° CNPJ da instituição/empresa (somente números). Quando são usadas palavras genéricas, o sistema pode não concluir a busca devido ao grande número de registros com esses nomes no banco de dados.
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Depois de dar entrada em uma nota fiscal, salvá-la e armazená-la, estas informações podem ser alteradas?
Não. A partir do momento em que você armazena a entrada, os produtos são incluídos no estoque e, consequentemente, o sistema não permite alteração dos dados da nota fiscal (número, especificação dos medicamentos, quantidade, valor, etc.). Já os dados dos produtos (lote, validade e fabricante) poderão ser alterados, porém apenas por meio da funcionalidade “Ajuste de Lotes”, localizada no menu “Entrada”.
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Como posso obter o valor unitário para dar entrada dos produtos?
O valor unitário é obtido nas notas fiscais que acompanham os medicamentos/produtos. Caso o usuário esteja realizando a entrada dos produtos contidos no estoque do seu estabelecimento de saúde no Hórus-Especializado pela primeira vez (saldo de implantação no sistema) e não seja possível localizar o valor unitário, sugere-se que utilize o preço médio registrado no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde.
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O que é o Fator Embalagem que deve ser informado na entrada de produtos e utilizado nas dispensações do Hórus-Especializado?
O fator embalagem refere-se a menor unidade fracionável do produto de um determinado lote que poderá ser movimentada, distribuída ou dispensada no sistema. Durante a entrada de produtos no Hórus, o sistema sugere o valor 1, podendo este ser editado pelo usuário de acordo com a necessidade.
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Posso registrar no Hórus-Especializado a distribuição de medicamentos para estabelecimentos de saúde que não utilizam o sistema?
Sim. O registro da distribuição de medicamentos para estabelecimentos de saúde que não utilizam o Hórus-Especializado pode ser realizado por meio da funcionalidade “Distribuição sem requisição”. Porém, para realizar este procedimento é fundamental que os estabelecimentos de destino tenham sido previamente cadastrados no Hórus. Caso o estabelecimento não esteja cadastrado no sistema, pode-se utilizar a funcionalidade “Saídas Diversas” para registrar essa movimentação.
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Como faço para adequar o estoque dos medicamentos no Hórus-Especializado?
Não existe no sistema Hórus uma tela especifica para que seja realizado ajuste de estoque. Para realizar essa operação dentro do sistema, o usuário deverá acessar as telas de “Entrada de Produto” ou “Saídas Diversas”, conforme a necessidade, e selecionar no campo “Tipo de Movimentação” a opção “Ajuste de Estoque”.
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O que devo selecionar no campo “Fornecedor/Entidade” para registrar o saldo de implantação no Hórus-Especializado?
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Solicitação/Renovação/Adequação
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Por que um determinado medicamento ou CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) não estão sendo apresentados na etapa de solicitação de LME no Hórus-Especializado?
Para que um medicamento e/ou CID-10 sejam apresentados na tela de solicitação de LME é necessário que estejam padronizados no elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do Ministério da Saúde ou nos protocolos estaduais. Após a inserção do CID-10, o sistema apresenta na lista somente os medicamentos permitidos para aquele determinado CID-10. Caso o CID-10 e/ou medicamento estejam contemplados no CEAF ou nos protocolos estaduais, porém não estejam sendo apresentados no Hórus-Especializado, o usuário deverá entrar em contato com o gestor estadual do Hórus-Especializado na SES para que o mesmo realize a devida parametrização de medicamentos no sistema, considerando o elenco estadual.
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Por que o Hórus-Especializado informa na solicitação de LME que determinado CID-10 ou medicamento já foi solicitado em outro LME do paciente e isso não consta no histórico recente do paciente?
Considerando ser o Hórus um sistema nacional, o cadastro de pacientes é único no sistema. Caso o paciente possua uma solicitação de LME para um determinado CID-10 em algum outro estado que também utilize o Hórus-Especializado, o sistema impedirá que um novo LME seja cadastrado para este mesmo CID-10. Da mesma forma, caso o paciente possua um determinado medicamento solicitado em um LME no Hórus, mesmo sendo para outro CID-10, o sistema não permitirá que este mesmo item seja solicitado para o mesmo paciente até que seu LME inicial seja encerrado.
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O que fazer quando um determinado CID-10 ou medicamento já foi solicitado em outro LME no Hórus-Especializado?
Nesses casos, o usuário deverá entrar em contato com o gestor local da SES de origem do LME para que esta seja encerrada no sistema, ou entrar em contato com a equipe do Hórus-Especializado no Ministério da Saúde para gerenciar a interlocução entre os estados.
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O Hórus-Especializado permite solicitar, avaliar, autorizar e dispensar medicamentos em quantidades superiores às definidas no PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas)?
Para medicamentos do Grupo 1A, o sistema realiza crítica sobre a quantidade máxima definida no PCDT e não permite a continuidade da solicitação, avaliação e autorização do LME, pois tratam-se de medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, que substancialmente devem ser utilizados sobre os critérios de tratamento e quantidades posológicas definidos nos PCDT específicos. Para medicamentos do Grupo 1B, 2 e Elenco Estadual (EE), o sistema realiza crítica sobre a quantidade máxima definida no PCDT, porém permite a continuidade da solicitação, avaliação e autorização do LME. Em relação à quantidade dispensada, o sistema permitirá que seja registrada uma dispensação com quantidade superior ao autorizado apenas nos casos em que o fator embalagem definido para o lote do produto for diferente de 1, e o valor múltiplo ao fator embalagem exceder a quantidade autorizada.
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Como solicitar os medicamentos com dose de ataque no Hórus-Especializado?
Para os medicamentos definidos em PCDT com uma posologia de dose de ataque, o Hórus-Especializado permite que o usuário do sistema insira nas etapas de solicitação, adequação e renovação de LME, quantidades de acordo com o LME prescrito pelo médico assistente, respeitando o regime terapêutico definido no PCDT. Abaixo, segue o exemplo do medicamento Infliximabe para tratamento de Espondilite Ancilosante, com as quantidades máximas permitidas para cada competência do LME. Obs: É importante ressaltar que estas quantidades máximas, por competência, variam de acordo com o PCDT em questão e, independente se houve dispensação ou não no sistema de determinada competência, a regra é mantida.
Dose de ataque (LME nº 1):
° 1º mês = 12
° 2º mês = 6
° 3º mês = 0• Dose de Manutenção:
1º renovação (LME nº 2)
° 1º mês = 6
° 2º mês = 0
° 3º mês = 62º renovação (LME nº 3)
° 1º mês = 0
° 2º mês = 6
° 3º mês = 03º renovação (LME nº 4)
° 1º mês = 6
° 2º mês = 0
° 3º mês = 6
E assim sucessivamente, pois como observado, as quantidades das renovações pares e impares são sempre iguais. -
Em que casos pode-se renovar um LME no Hórus-Especializado?
Só é permitido renovar um único LME a partir do LME vigente. Assim, é necessário que seja verificado se o LME já foi autorizado, se possui vigência de APAC estabelecida e n° APAC vinculado, e ainda, se já não houve uma renovação a partir deste LME. Caso o LME vigente tenha sofrido adequação e esta ainda não tenha sido concluída no sistema (adequação ainda não autorizada), o botão “Renovar” não estará disponível. Logo, para renovar este LME, deve-se primeiramente concluir a adequação e, em seguida, será possível realizar a renovação do LME.
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Por quanto tempo o sistema permite renovar um LME no Hórus-Especializado?
De acordo com a regulamentação específica que de define o CEAF (Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017), após o término de vigência da APAC, o paciente terá até 90 dias para pleitear uma renovação de LME no sistema. Após esse período, caso o paciente venha solicitar novamente os medicamentos, deverá ser realizada uma nova solicitação inicial (LME inicial - nº 1).
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Em que casos pode-se adequar um LME no Hórus-Especializado?
Somente será possível realizar a adequação de LME que esteja dentro do período de vigência de uma APAC. Caso o LME possua início de vigência com data futura à data atual, o botão “Adequar” não estará habilitado na tela de “Cadastro de Solicitação (LME)”, bem como nos casos em que o processo de adequação já tenha sido iniciado e não esteja concluído. Além disso, é importante informar que não é possível adequar as competências do LME que já tenham sido finalizadas e/ou que já sofreram dispensação.
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Por que o Hórus-Especializado solicita a entrega de exames e checagem de critérios de inclusão para determinados medicamentos durante uma renovação ou adequação de LME?
Nas renovações e adequações de LME, caso o usuário inclua um novo medicamento, o sistema identificará que foi realizada uma adequação em conjunto com a renovação (ou apenas uma adequação) e poderá solicitar, dependendo do CID-10 e do medicamento incluído, alguns documentos e exames referentes à solicitação desse novo medicamento. É importante informar que, durante a renovação ou adequação de LME, caso o usuário exclua um medicamento previamente inserido no LME e, em seguida, realize novamente a inclusão deste mesmo medicamento, o sistema irá tratar esse item como um novo, solicitando assim os documentos e exames referentes à inclusão inicial deste no sistema, bem como a checagem dos critérios específicos na avaliação.
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Por que um determinado medicamento ou CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) não estão sendo apresentados na etapa de solicitação de LME no Hórus-Especializado?
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Avaliação
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Por que não está sendo possível encontrar um paciente ao tentar realizar avaliação?
Só é possível localizar na etapa da Avaliação os pacientes cujo LME apresente status “Aguardando Avaliação” ou “Devolvido para Avaliação”. Caso possuam status “Pendente de Cadastro” ou “Solicitação Inicial”, isso caracteriza que a solicitação ainda não foi concluída e/ou que esta solicitação ainda não foi enviada para avaliação e, portanto, não é possível encontrar o paciente nesta etapa e concluir a avaliação do LME. Para consultar o status de um LME, o usuário do Hórus- Especializado deve acessar o menu “Solicitação” > “Consultar LME”.
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Por que alguns exames definidos como facultativos tornam-se de preenchimento obrigatório na avaliação do Hórus-Especializado?
Os exames facultativos são definidos no Hórus-Especializado como aqueles que não são obrigatórios para todos os pacientes candidatos ao tratamento daquela determinada doença. Entretanto, caso os exames facultativos tenham sido checados no sistema durante a etapa de cadastro e solicitação do LME, o sistema irá exigir o preenchimento desses exames na avaliação. Caso o avaliador verifique que os exames facultativos checados na solicitação não foram entregues pelo paciente, o mesmo poderá acionar a opção de devolução do LME da avaliação para o cadastro.
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Por que alguns critérios de inclusão são apresentados como facultativos na avaliação do LME, porém a checagem é obrigatória?
Nestes casos, tratam-se de critérios de inclusão especiais, em que os critérios são de caráter facultativo, porém o não preenchimento de um número mínimo de critérios pré-estabelecidos impedirá o deferimento da solicitação. O sistema sempre apresenta uma mensagem no título daquele determinado grupo de critérios orientando a necessidade de uma checagem mínima para conclusão da avaliação daquele determinado medicamento.
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Em que casos pode-se realizar correção da avaliação no Hórus-Especializado?
É possível corrigir a avaliação do(s) LME que já tenha(m) sido avaliado(s) e que possua(m) status “Aguardando Autorização”. Após a avaliação de cada medicamento do LME, o sistema exibirá em tela o botão “Reavaliar” que, ao ser acionado, permitirá que o usuário corrija as informações inseridas previamente na avaliação. Entretanto, caso o usuário já tenha concluído a avaliação do LME, somente será possível realizar esta correção por meio da funcionalidade “Corrigir Avaliação” (Menu: “Correção”).
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Em que casos não se pode realizar a correção de avaliação?
Avaliações que tiveram parecer de devolução (LME com status “Devolvido para cadastro”) não serão passíveis de correção. Para o(s) LME que tivera(m) todos os medicamentos “Não autorizados”, o sistema não permitirá que a avaliação seja corrigida, visto que o LME estará com status “Encerrado”.
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Por que não está sendo possível encontrar um paciente ao tentar realizar avaliação?
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Autorização
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Por que não está sendo possível localizar um paciente ao tentar realizar autorização do LME?
Só é possível localizar na etapa da Autorização os pacientes cujo LME apresente status “Aguardando Autorização”. Caso possuam status “Aguardando Avaliação” ou “Devolvido para Avaliação”, isso caracteriza que a avaliação ainda não foi concluída e, portanto, não é possível encontrar o paciente nesta etapa e concluir a autorização do LME.
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O que fazer nos casos que o Hórus-Especializado não permitir realizar a autorização do LME devido à falta de número APAC?
Na etapa de autorização, o sistema atribui a cada LME um n° APAC que deverá ser previamente cadastrado no sistema. As faixas de APAC são específicas por Secretaria Estadual de Saúde e por ano. O gestor estadual do Hórus-Especializado é responsável por inserir estas faixas APAC no sistema, permitindo assim que os LME sejam normalmente autorizados. Assim, caso o sistema não permita autorizar LME por falta de n° APAC, favor entrar em contrato com o gestor estadual do Hórus-Especializado no seu estado e solicitar que o mesmo realize este procedimento. Obs: Para incluir uma nova faixa de APAC no sistema, o gestor estadual do Hórus- Especializado deverá utilizar a funcionalidade “Número APAC” (Menu: “APAC”).
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Em que casos pode-se realizar correção da autorização do LME no Hórus-Especializado?
É possível corrigir a autorização do(s) LME que já tenha(m) sido autorizado(s) e que esteja(m) com status “Em dispensação”. Não será possível corrigir autorização para os LME que já sofreram dispensação ou que já passaram da primeira competência. Para LME que tiveram todos os medicamentos “Não autorizados”, o sistema não permitirá que este seja corrigido, visto que o LME estará com status “Encerrado”. A correção da autorização somente poderá ser realizada pelo próprio usuário que realizou a autorização prévia daquele LME, por meio da funcionalidade “Corrigir autorização” ou “Alterar Vigência APAC”. Nesta última, qualquer usuário com acesso a funcionalidade poderá alterar as informações.
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Quem poderá realizar a correção da autorização do LME?
A correção da autorização somente poderá ser realizada pelo próprio usuário que realizou a autorização prévia daquele LME, e para o(s) LME que esteja(m) em dispensação, por meio da funcionalidade “Corrigir autorização” ou “Alterar Vigência APAC”. Nesta última, qualquer usuário com acesso à funcionalidade poderá alterar as informações.
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Em que casos não se pode realizar a correção de autorização do LME?
Não será possível corrigir autorização para os LME que já sofreram dispensação ou que já passaram da primeira competência, ou ainda, aqueles que tiveram todos os medicamentos “Não autorizados”, visto que neste último caso o LME estará com status “Encerrado”.
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Por que não está sendo possível localizar um paciente ao tentar realizar autorização do LME?
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Dispensação
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Ao tentar realizar uma dispensação, por que aparece a mensagem “Não existem solicitações para este paciente”, mesmo com o LME avaliado e autorizado?
Essa mensagem é apresentada em duas situações: 1. Quando o usuário do sistema está tentando realizar uma dispensação, porém está logado em um estabelecimento de saúde diferente daquele definido, durante a autorização do LME, para retirada do(s) medicamento(s) do paciente. Obs: Caso seja necessário dispensar medicamentos para este paciente em um estabelecimento de saúde diferente daquele autorizado previamente, deve-se realizar a correção da autorização (Menu “Correção”) ou, se não for possível corrigir a autorização, deve-se encerrar a APAC e, em seguida, realizar uma nova solicitação de LME no sistema, autorizando-a para o estabelecimento de saúde de interesse. 2. Quando o paciente não possui nenhum LME vigente.
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Ao tentar realizar uma dispensação, os campos permanecem bloqueados em tela. O que devo fazer?
Primeiramente, deve-se verificar se o LME encontra-se dentro do período de vigência (utilizar o menu “Solicitação” > “Consultar LME” para realizar a consulta). Caso o LME esteja dentro do período de vigência, é necessário confirmar, por meio das informações registradas na tela de dispensação (coluna “Disp. Anteriores”) e/ou no “Histórico do paciente”, se já não ocorreu registro de dispensação referente àquela competência do LME e, por consequência, o campo encontra-se bloqueado. As competências futuras do LME poderão estar bloqueadas caso o(s) medicamento(s) esteja(m) parametrizado(s) pelo gestor estadual para não ser(em) antecipado(s).
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Como saber que a dispensação foi concluída no sistema?
A dispensação só será concluída no sistema após a baixa do(s) produto(s) do estoque do estabelecimento de saúde. Esta operação é sinalizada por meio da exibição em tela da mensagem “Baixa realizada com sucesso”.
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Posso realizar antecipação de dispensação de medicamentos no Hórus-Especializado?
Sim. É possível realizar o adiantamento da dispensação de qualquer medicamento, respeitando a vigência da APAC e a parametrização dos produtos no Hórus-Especializado. Assim, essa ação somente estará habilitada mediante a permissão e parametrização do sistema pelo gestor estadual. Nesses casos, todas as competências passíveis de antecipação serão apresentadas com os campos desbloqueados na tela de dispensação.
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É possível antecipar a dispensação de medicamentos de maneira fracionada no Hórus-Especializado?
Não. O sistema só permite que seja realizada a dispensação da quantidade total autorizada da(s) competência(s) antecipada(s).
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Posso antecipar a dispensação de uma competência do LME sem que a competência atual seja totalmente dispensada no Hórus-Especializado?
Não. Para realizar a dispensação antecipada de uma determinada competência do LME, o quantitativo referente à competência atual deve ter sido totalmente dispensado.
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Como devo fazer para realizar a dispensação de um lote específico do medicamento no Hórus-Especializado?
Na tela de dispensação, o usuário poderá utilizar a opção de baixa manual para escolher qual(is) lote(s) do produto será(ão) baixado(s) do estoque do estabelecimento de saúde. Para tanto, o usuário deverá selecionar na coluna “Medicamento” o produto que será dispensado e, na sequência, acionar a opção “Manual” presente nessa mesma coluna. Na tela que será exibida após essa ação, o usuário poderá definir o(s) lote(s) que será(ão) dispensado(s). Obs: É importante ressaltar que, por regra do sistema, a opção de baixa manual não estará disponível para realização de dispensações antecipadas.
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Ao tentar realizar uma dispensação, por que aparece a mensagem “Não existem solicitações para este paciente”, mesmo com o LME avaliado e autorizado?
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