Primeiramente, deve-se verificar se o LME encontra-se dentro do período de vigência (utilizar o menu “Solicitação” > “Consultar LME” para realizar a consulta). Caso o LME esteja dentro do período de vigência, é necessário confirmar, por meio das informações registradas na tela de dispensação (coluna “Disp. Anteriores”) e/ou no “Histórico do paciente”, se já não ocorreu registro de dispensação referente àquela competência do LME e, por consequência, o campo encontra-se bloqueado. As competências futuras do LME poderão estar bloqueadas caso o(s) medicamento(s) esteja(m) parametrizado(s) pelo gestor estadual para não ser(em) antecipado(s).