Há a possibilidade de troca de 1 gerador 101-300 KVA para 2 geradores 25 KVA e quais os trâmites para realizá-la?
Publicado em01/12/2022 16h02
A substituição, alteração e exclusão de qualquer item dentro da proposta inicial pode ser realizada desde que mantenha o objeto da proposta e esteja dentro da relação disponibilizada à época (para o recurso em questão), de equipamentos e mobiliários constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).
Cabe ressaltar que, quando houver alteração de quantitativo de algum item informado na proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG),com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, naLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento.
O Ofício pode ser direcionado à Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB/DAF/SCTIE/MS), assinado pelo(a) Secretário(a) Estadual de Saúde e enviado por e-mail para cgafb.daf@saude.gov.br.
Encaminhamos abaixo a relação de geradores que estavam disponíveis no SIGEM para o recurso em questão:
Tipo de Estabelecimento
Farmácia
Tipo de ambiente: Sala para Equipamento de Geração de Energia Elétrica Alternativa.
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)
Tipo de Estabelecimento
Central de Abastecimento Farmacêutico
Tipo de ambiente: Sala para Equipamento de Geração de Energia Elétrica Alternativa