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Perguntas frequentes

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Publicado em 01/12/2022 16h03 Atualizado em 31/08/2023 11h48
    • Qual o novo prazo para execução deste recurso pelos entes beneficiários?

      O novo prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.165/2023 é até 31/12/2024 para execução dos recursos financeiros repassados aos estados e Distrito Federal, por meio da Portaria GM/MS nº 3.551, de 18 de dezembro de 2020. 

    • Em relação ao processo de aquisição, podemos usar as referências do CATMAT?

      Sim. O Catálogo de Materiais (CATMAT) é um catálogo para descrição e codificação dos materiais de uso obrigatório para todos os órgãos da Administração Pública Federal Direta e de uso facultativo a todo e qualquer órgão público das três esferas do poder, em conformidade com as normas requeridas na Portaria nº 4, de 7 de junho de 2005. 

      Ressalta-se que é importante verificar se a descrição do item a ser adquirido, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o Sistema Único de Saúde (RENEM), assemelha-se à especificação presente no CATMAT.  

      Acesse o Manual de Consulta: Itens de Saúde CATMAT/SIASG.

    • Podemos alterar o quantitativo de algum item que foi colocado na proposta e que agora não temos mais necessidade?

      Sim. A alteração do quantitativo de algum item apresentado na proposta inicial poderá ser realizada desde que esteja dentro do valor total do recurso repassado ao proponente.  

      Orienta-se que, quando houver alteração de quantitativo de algum item informado na proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme previsto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Saúde. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento. 

    • Podemos realizar substituição de algum item, exemplo: aumentar o quantitativo de um item e excluir a compra de outro?

      Sim. A substituição, alteração e exclusão de qualquer item dentro da proposta inicial pode ser realizada desde que mantenha o objeto da proposta e esteja dentro da relação disponibilizada à época (para o recurso em questão) de equipamentos e mobiliários constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

      Contudo, ressalta-se que, conforme disposto no art. 13, § 7º, da Portaria nº 3.134/2013, “caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada por conta do próprio ente federativo interessado”.

      Cabe ressaltar que quando houver alteração de quantitativo de algum item informado na proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Saúde no âmbito do respectivo ente da Federação. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento.

    • Caso a ata de registro de preços fique vigente até o final desse ano, podemos fazer a execução durante o ano de 2022 todo?

      Sim. A execução do recurso repassado ao proponente deverá ser realizada pelo ente federativo beneficiário no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. Como o recurso foi repassado no dia 31 de dezembro de 2020, a execução do recurso deveria ter sido realizada até 31 de dezembro de 2022. Contudo, mediante a publicação Portaria GM/MS nº 1.165, de 22 de agosto de 2023, o novo prazo estabelecido para execução do recurso em questão é até 31/12/2024. 

    • Para a compra de ar condicionado e refrigeradores, não temos o serviço de instalação. Podemos fazer a compra já com o serviço incluído? E caso possa incluir e o valor for maior, diminuir o quantitativo a fim de utilizar o valor total disponível para esse item, porém com valor unitário maior?

      Sim. A compra do ar condicionado e refrigeradores poderá incluir o serviço de instalação.

      Sim. A diminuição do quantitativo de ar condicionado e refrigeradores poderá ser realizada a fim de atingir o valor total disponível para esse item ou ao valor total do repasse.

      Cabe ressaltar que, quando houver alteração de quantitativo e/ou de item dentro da proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde no âmbito do respectivo ente da Federação.  Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento.

    • Se o valor cotado for maior que o da proposta, podemos comprar em menor quantidade, visto que não há recurso estadual disponível?

      Sim. A compra em menor quantidade de um determinado item poderá ser realizada, caso o valor cotado for maior do que informado na proposta inicial, a fim de utilizar o valor total do recurso. 

      No entanto, cabe ressaltar que, quando houver alteração de quantitativo e/ou de item dentro da proposta inicial deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde no âmbito do respectivo ente da Federação. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento. 

    • Podemos realizar modalidades diferentes de compra para cada item? Exemplo: ata de registro de preços e pregão de entrega única?

      Sim, em relação às modalidades para aquisição dos itens, sugere-se que seja verificado junto ao Setor de Compras da Secretaria Estadual de Saúde.

    • O prazo para a execução dos valores, encerra no empenho ou na liquidação do pagamento?

      O prazo para execução do valor total da Proposta se encerra na liquidação do pagamento. Nesse sentido, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá ser realizada dentro do novo prazo, conforme preconizado na Portaria GM/MS nº 1.165, de 22 de agosto de 2023. Sendo assim, o limite final para execução do recurso em tela é 31/12/2024.

    • Para o ajuste dos equipamentos da lista prevista por outro do rol colocado aos estados, qual o procedimento a ser observado?

      A substituição, alteração e exclusão de qualquer item dentro da proposta inicial pode ser realizada desde que mantenha o objeto da proposta e esteja dentro da relação disponibilizada à época (para o recurso em questão), de equipamentos e mobiliários constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).   

      Cabe ressaltar que, quando houver alteração de quantitativo de algum item informado na proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento. 

    • Como é possível acessar a lista com os equipamentos possíveis de serem adquiridos com esta verba?

      Você pode acessar a lista completa de equipamentos e materiais permanentes possíveis de serem adquiridos: 

      Lista de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação dos Serviços Farmacêuticos no SUS

    • Há a possibilidade de troca de 1 gerador 101-300 KVA para 2 geradores 25 KVA e quais os trâmites para realizá-la?

      A substituição, alteração e exclusão de qualquer item dentro da proposta inicial pode ser realizada desde que mantenha o objeto da proposta e esteja dentro da relação disponibilizada à época (para o recurso em questão), de equipamentos e mobiliários constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).    

      Cabe ressaltar que, quando houver alteração de quantitativo de algum item informado na proposta inicial, esta deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), com fulcro na Portaria nº 3.134/2013, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde. Adicionalmente, faz-se necessário que a alteração, uma vez concretizada, seja informada ao Ministério da Saúde por meio do envio de Ofício ao Ministério da Saúde e apresentada nos Relatórios de Monitoramento. 

      O Ofício pode ser direcionado à Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB/DAF/SCTIE/MS), assinado pelo(a) Secretário(a) Estadual de Saúde e enviado por e-mail para cgafb.daf@saude.gov.br. 

      Encaminhamos abaixo a relação de geradores que estavam disponíveis no SIGEM para o recurso em questão: 

      Tipo de Estabelecimento

      Farmácia

      Tipo de ambiente: Sala para Equipamento de Geração de Energia Elétrica Alternativa.
      Grupo Gerador (101 a 300 KVA)  
      Grupo Gerador (8 a 100 KVA)  
      Grupo Gerador (acima de 300 KVA)  
      Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)  

       

      Tipo de Estabelecimento

      Central de Abastecimento Farmacêutico

      Tipo de ambiente: Sala para Equipamento de Geração de Energia Elétrica Alternativa  
      Grupo Gerador (101 a 300 KVA)  
      Grupo Gerador (8 a 100 KVA)  
      Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 
    • Há a possibilidade de troca de alguns itens da proposta aprovada por outros de informática (microcomputadores)?

      A troca de itens só pode ser realizada de acordo com a relação de equipamentos e mobiliários que foram ofertados na relação disponibilizada à época (para o recurso em questão), de equipamentos e mobiliários constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).   Nesse sentido, esclarecemos que, para este recurso, não estavam disponíveis no SIGEM equipamentos de informatização.

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