Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério da Saúde
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • SUS
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
      • 2019
      • 2018
      • 2017
      • 2016
      • 2015
      • 2014
    • Notícias para os estados
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • Saúde de A a Z
      • A
      • B
      • C
      • D
      • E
      • F
      • G
      • H
      • I
      • L
      • M
      • O
      • P
      • Q
      • R
      • S
      • T
      • U
      • V
      • Z
    • Agência Saúde
    • Balanço 2024
    • COP30
    • Covid-19
    • G20 Brasil
    • Meu SUS Digital
    • Novo PAC Saúde
    • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT
    • Retomada de obras da saúde
    • Saúde com Ciência
    • Saúde Brasil
    • Saúde sem Racismo
    • Yanomami
  • Vacinação
    • Calendário de Vacinação
    • Calendário Técnico Nacional de Vacinação
    • Atividades de vacinação de alta qualidade
    • Distribuição de Imunobiológicos
    • Segurança das Vacinas
    • Vacinas para Grupos Especiais
    • Vacinação para os Viajantes
    • Rede de Frio
    • Informes Técnicos
    • Notas Técnicas e Informativas
    • Manuais
    • Legislação
    • Publicações
    • Monitoramento dos dados de vacinação
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Ministro
    • Secretaria Executiva
    • Consultoria Jurídica
    • DenaSUS
    • Atenção Especializada à Saúde
    • Atenção Primária
    • Ciência e Tecnologia em Saúde
    • Vigilância em Saúde e Ambiente
    • Trabalho e Educação na Saúde
    • Saúde Indígena
    • Informação e Saúde Digital
    • Corregedoria
    • Órgãos Colegiados
      • Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC
      • Conselho Nacional de Saúde
      • Conselho de Saúde Suplementar - Consu
      • Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP
    • Entidades Vinculadas
      • Autarquias
      • Fundações Públicas
      • Empresas Públicas
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
    • Agenda de Autoridades
    • Auditorias
    • Banco de Preços
    • Concursos e Seleções
    • Convênios e Transferências
    • Corregedoria
    • Dados abertos
    • Estágio
    • Gestão do SUS
    • Governança Pública
      • Gestão de Riscos
      • Comitê Estratégico de Governança do MS
      • IntegriSaúde
    • Informações Classificadas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Aquisições internacionais de medicamentos para IOT
      • Contratos ASCOM
      • Contratos do Departamento de Logística em Saúde - DLOG
      • Plano de Contratação Anual
      • Requisições de Anestésicos
      • Sessões Públicas
      • Contratos das Superintendências - SEMS
      • Contratos de Bens e Serviços Administrativos – SAA
    • Participação Social
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
      • Chamamentos Públicos
      • Câmaras, Conselhos, Comitês e Órgãos Colegiados
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Receitas e Despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Servidores
      • Avaliação de Desempenho
      • Despesas das Ações de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • SEI!
    • Transparência e prestação de contas
      • Relatório Integrado de Gestão do Ministério da Saúde
      • Relatórios de Gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde
      • Relatórios da Secretaria de Atenção à Saúde
      • Relatórios de Gestão das SEMS
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
    • Apresentações
    • Imagens
    • Manual de Marcas do Ministério da Saúde
    • Publicações MS
      • Boletins
      • Cartilhas
      • Estudos e Notas informativas
      • Guias e Manuais
      • Notas Técnicas
      • Relatórios
    • Uso da Marca do Ministério da Saúde
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria-Geral do SUS
    • Sala de Imprensa
    • OuvSUS 136
  • Campanhas da Saúde
    • 2025
    • 2024
    • 2023
    • 2022
    • 2021
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Flickr
  • Linkedin
  • Kwai
  • TikTok
Você está aqui: Página Inicial Composição Atenção Primária Saúde na Escola Perguntas Frequentes (FAQ)
Info

Perguntas Frequentes (FAQ)

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 10/07/2023 14h37 Atualizado em 03/06/2025 12h34
    • O que é o Programa Saúde na Escola (PSE)?

      O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa implementado por meio de estratégia intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem como objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes rede pública de ensino da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos) que foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial n° 1.055 de 25 de abril de 2017.

      As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. A intersetorialidade das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviços num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. A articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde é a base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras.

      É essencial o apoio dos gestores estaduais e municipais das áreas de educação e saúde, pois trata-se de um processo intersetorial que busca melhorar a qualidade de vida dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência escolar por questões sociais individuais e coletivas, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.

    • Como é a adesão ao PSE?

      A adesão é um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os secretários municipais de saúde e educação com os Ministérios da Saúde e da Educação. O ciclo é bianual, ou seja, tem duração de 02 (dois) anos.

      A adesão é realizada por meio do sistema e-Gestor AB, no qual os representantes municipais de saúde e educação e do Distrito Federal indicam quais serão as escolas participantes naquele período do ciclo por meio do Termo de Compromisso Municipal.

    • Quais são as escolas prioritárias?

      O PSE possui um grupo de escolas classificadas como prioritárias, sendo elas as escolas quilombolas, escolas indígenas, escolas em assentamentos, escolas rurais, escolas com educandos cumprindo medida socioeducativa, escolas nas quais mais de 50% dos educandos possuêm famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, creches (públicas e conveniadas ao poder público) e pré-escolas, e escolas que ofertam Educação de Jovens e Adultos (EJA).

      Esses perfis são refletidos na lista de escolas aderidas, que deve conter no mínimo 50% das escolas prioritárias para se avançar na escolha das demais escolas participantes. Ou, se pactuado percentual menor que 50% de escolas prioritárias, a possibilidade de escolha das demais escolas que não estão no grupo prioritário será feita com o mesmo percentual. Ainda, o município ou o Distrito Federal deverá pactuar pelo menos uma creche ou pré-escola do território.

    • E a adesão das escolas estaduais?

      As escolas estaduais geralmente contemplam o ensino médio, cobrindo a faixa etária de 14 a 17 anos. Estes estudantes possuem necessidades que ainda necessitam de maiores investimentos pelo Estado brasileiro, como a promoção da saúde mental, o impacto da violência dentro e fora da escola e a saúde sexual e reprodutiva, temas prioritários no ciclo 2025/2026 do PSE (definidos na Nota Técnica nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS). O PSE dá materialidade a estas problemáticas ao estar inserido na comunidade escolar, identificando suas fragilidades e também suas potencialidades, o que torna as escolas estaduais um local de grande potência para a redução de inequidades.

      Desse modo, reforçamos a articulação e planejamento conjunto entre as equipes municipais de saúde e as equipes de educação das escolas municipais e estaduais para a seleção das instituições educacionais a serem pactuadas a fim de ofertar o melhor atendimento possível aos educandos dos municípios de todas as modalidades de ensino, da creche à juventude, bem como os estudantes do EJA.

    • Quem pode participar?

      A partir de 2013 todos os municípios do país estão aptos a participar do Programa. As equipes da Atenção Primária à Saúde e as equipes das escolas devem se articular para o desenvolvimento de ações de saúde na escola. A adesão é realizada por município, que deve indicar as escolas que participarão do programa naquele ciclo.

    • Por que não posso incluir ou excluir escolas da lista de pactuações após o fechamento da adesão?

      As escolas pactuáveis no ciclo 2025/2026 são as que constam no Censo Escolar 2023, último Censo Escolar fechado antes do início das adesões (Nota Técnica nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS – pode acontecer de do momento do Censo até o momento atual ter havido o fechamento ou abertura de escolas, mas atualmente, o sistema de adesão e monitoramento não possui a funcionalidade de alterar a listagem de escolas dispostas.

      • O conjunto de Microdados do Censo Escolar de 2023 pode ser acessado neste endereço: MEC e Inep divulgam resultados do Censo Escolar 2023 — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep
    • Quais são as ações do PSE?

      As ações do PSE, em todas as dimensões, devem estar inseridas na proposta pedagógica da escola, levando-se em consideração o respeito à competência político - executiva dos estados e municípios, à diversidade sociocultural das diferentes regiões do País e à autonomia dos educadores e das equipes pedagógicas. Consiste nas seguintes ações:

      1. Saúde Ambiental;
      2. Promoção da atividade física;
      3. Alimentação saudável e prevenção da obesidade;
      4. Promoção da cultura de paz e direitos humanos;
      5. Prevenção das violências e dos acidentes;
      6. Prevenção de doenças negligenciadas;
      7. Verificação da situação vacinal;
      8. Saúde sexual e reprodutiva e prevenção do HIV/IST;
      9. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, e outras drogas;
      10. Saúde bucal;
      11. Saúde auditiva;
      12. Saúde ocular;
      13. Prevenção à Covid-19 nas escolas*; e
      14. Promoção da Saúde Mental**. 

      * Ação inserida no Programa a partir da publicação da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020.

      ** Apesar da temática da Saúde mental ser debatida em diversas atividades do conjunto de 13 ações, a ação de promoção da saúde mental havia sido descontinuada a partir de 2016, descumprindo o compromisso com as questões psicossociais do Decreto n° 6.289 de 5 de dezembro de 2007. A fim de retomar esta pauta, o PSE retomou o fomento às ações de promoção da saúde mental com o monitoramento dessas ações no e-SUS APS. Ação inserida no Programa a partir da Nota Técnica nº 5/2023-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS.

    • Posso realizar outras ações além das 14 ações do PSE?

      Sim, as equipes de saúde e educação poderão realizar ações de saúde no ambiente escolar com a comunidade escolar com outros temas e ações que forem pertinentes e necessários ao público trabalhado.

    • Posso realizar ações fora da escola?

      Sim, as equipes poderão adaptar as atividades do PSE nos espaços da própria comunidade do seu território, como quadra de esporte, praças, centros comunitários e etc. O importante é que o público atendido seja a comunidade escolar.

    • A equipe de saúde precisa estar presente em todas as atividades?

      A realização das ações ocorre mediante pactuação entre as equipes de saúde e de educação; a presença física da equipe de saúde não é obrigatória, no entanto o lançamento das ações no e-SUS Aps é realizada estritamente pela equipe de saúde.

    • Posso realizar ações de maneira remota?

      Sim. A Emergência de Saúde Pública causada pelo novo coronavírus impactou de sobremaneira as ofertas educacionais presenciais, e demandou a adoção de ofertas educacionais remotas ou híbridas, dessa forma, entende-se que as atividades do PSE também são passíveis de adaptação. Para estas modalidades de ação, as equipes poderão realizar os registros das ações no e-SUS, pela Ficha de Atividade Coletiva, como realizado nas ações presenciais, uma vez que o sistema não dispõe de campos específicos para essa modalidade.

      Ressaltamos a necessidade de ter especial atenção para a qualidade dessas ofertas, visto que atividades remotas também devem prever as possibilidades de acesso à tecnologia e a formação de diálogos na construção de hábitos de vida mais saudáveis.

    • Para qual público são direcionadas as ações do PSE?

      Estudantes das escolas públicas da rede básica de ensino, bem como a comunidade escolar (estudantes, professores, pais e/ou responsáveis). O PSE é voltado para educandos da educação pública. Escolas privadas não podem ser pactuadas, exceto escolas privadas conveniadas ao poder público. No entanto, as escolas privadas podem receber ações do PSE, em caráter opcional.

    • Como ocorre a gestão do PSE?

      A Gestão do PSE é centrada em ações compartilhadas, desenvolvidas por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), dos respectivos níveis de gestão, numa construção em que tanto o planejamento quanto a execução das ações, devem ser pactuadas coletivamente de forma a atender às necessidades e demandas locais por meio de análises e avaliações construídas intersetorialmente. Assim, a consonância entre as políticas de Saúde e de Educação pode garantir às crianças, aos adolescentes e aos jovens o acesso à mais qualidade de vida. Recomenda-se que os GTI sejam formalizados através de portarias.

    • Quais são as competências dos gestores do Programa?

      A coordenação do PSE a nível federal é compartilhada entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS e Secretaria de Educação Básica - SEB, respectivamente. Pode-se citar competências próprias desses ministérios como: apoio aos gestores estaduais e municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE; formular propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; e definição das prioridades e metas de atendimento do PSE.

      Na instância federal, as equipes dos Ministérios da Saúde e da Educação compõem o Grupo de Trabalho intersetorial Federal. Compete ao GTI-F:

      I - promover, respeitadas as competências próprias de cada Ministério, a articulação entre as Secretarias de Educação e Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
      II - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o sistema de ensino público, no nível da educação básica, no Distrito Federal e nos Municípios;
      III - subsidiar a formulação das propostas de educação permanente e formação continuada dos profissionais da saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
      IV - apoiar os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
      V - estabelecer, em parceria com as entidades e Conselhos representativos dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação, os instrumentos e os indicadores de avaliação do PSE; e
      VI - definir as prioridades e metas para realização das ações do PSE.

      Nos estados, as Secretarias de Estaduais de Saúde e de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTI-E), devem:

      I - definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e Municípios para o planejamento e a implementação das ações no âmbito municipal;
      II - articular a rede de saúde e a rede de educação pública básica para gestão do cuidado dos estudantes com necessidades de assistência em saúde, identificados pelas ações do PSE;
      III - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais da saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
      IV - apoiar os gestores municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
      V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;
      VI - contribuir com os Ministérios da Saúde e da Educação no monitoramento e avaliação do PSE; e
      VII - identificar experiências exitosas e promover o intercâmbio das tecnologias produzidas entre os municípios aderidos ao PSE, em parceria com os Ministérios da Saúde e da Educação.

      Nos municípios, as Secretarias de Municipais de Saúde e de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), devem:

      I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
      II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;
      III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE;
      IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;
      V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;
      VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;
      VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e
      VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal.

    • Como deve ser planejada a realização das ações do PSE?

      O alcance das finalidades do PSE depende de ações cotidianas que envolvam de forma essencial a intersetorialidade nas áreas da gestão, do planejamento, dos compromissos dos dois setores saúde e educação, no mínimo, e da abordagem nos territórios onde se encontram as unidades escolares e as equipes de Atenção Primária. Esse planejamento deve estar alinhado ao contexto escolar e as necessidades locais, bem como a capacidade da APS do território.

      A intersetorialidade é um processo construído: pressupõe interação continuada, com discussões planejadas, monitoramento das ações e negociação de recursos compartilhados, sejam financeiros, sejam apoios possíveis para os atores envolvidos.     

      Na prática, a ação temática pode ser combinada entre a equipe de saúde e a equipe da escola, respeitando a agenda/rotina escolar e da equipe de saúde. 

    • É preciso vincular as esquipes da Atenção Primária às escolas?

      Entendendo que o território do PSE é o município, e que todas as ações devem ser planejadas e articuladas com as equipes das escolas (educação), todos os tipos de equipes de Atenção Primária do município, inclusive as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), devidamente cadastradas e atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), estão aptas a realizar as ações do PSE nas escolas pactuadas. Assim, não é mais necessária a vinculação das equipes às escolas.

    • Qual é o incentivo financeiro anual de custeio às ações do PSE?

      Anualmente, o Ministério da Saúde repassa o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE, repassado diretamente aos fundos municipais de saúde, em parcela única. No primeiro ano do ciclo os municípios recebem valores referente à adesão, calculados a partir do número de estudantes pactuado na adesão. Já no segundo ano do ciclo recebem valores de acordo com o cumprimento de metas do monitoramento. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente no âmbito do PSE, e sua utilização deve acontecer a partir do planejamento colegiado nos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTIs). As destinações e os respectivos valores são descritos em portaria.

    • Como localizar o repasse no fundo municipal de saúde?
      • Acesse a página do Fundo Nacional de Saúde e selecione Painel de Informações.
      • Clique em Acessar no painel “Repasses Fundo a Fundo”;
      • No quadro “Fundo a Fundo”, clique na seta para avançar;
      • Para obter os dados relativos aos repasses, utilize os filtros abaixo de acordo com a ordem de seleção (e após cada seleção, clique no cadeado para congelar o filtro)
          1. Programa: Programa Saúde na Escola – PSE
          2. UF
          3. Município (não precisa utilizar no caso do DF)
          4. Ano
      • Caso, necessite outros filtros como Macrorregião, Portaria ou Região de saúde é possível agregar a consulta
          1. Ao realizar os filtros os dados ficaram disponíveis para Download em Excel ao clicar no botão EXPORTAR na área da Tabela Extração, mais para o final da página.
    • Qual o valor do incentivo financeiro do PSE para cada município?

      Conforme a Portaria Interministerial nº 1.055/2017, o valor atual é de R$ 5.676,00 por município ou DF para a faixa de 1 a 600 educandos matriculados nas escolas na adesão, acrescido, de R$ 1.000,00 a cada intervalo entre 1 e 800 educandos que superarem o número de 600.

      Considerando o §3º do Artigo n° 12 da Portaria Interministerial n° 1.055/2017, a qualquer tempo o Ministério da Saúde poderá acrescer os recursos financeiros do PSE observando as demandas sanitárias e epidemiológicas do país e indicadores de saúde dos municípios e Distrito Federal que possam coloca-los em situação de vulnerabilidade.

    • Quais indicadores o município precisa alcançar para garantir o incentivo financeiro do 2º ano do ciclo?

      Para fins de repasse financeiro no Ciclo 2025/2026, o valor repassado aos Municípios e ao Distrito Federal, no primeiro ano do ciclo (2025), é vinculado ao processo de adesão finalizado, mediante termo de compromisso assinado pelo gestor municipal/distrital de saúde e educação, de acordo com o número de educandos matriculados nas escolas pactuadas. Para o segundo ano do ciclo (2026), o valor repassado será composto pelo alcance das metas do indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE nos Municípios (indicador 1: cobertura), e Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações de Saúde Mental, Saúde Sexual e Reprodutiva e Prevenção de HIV/IST, Alimentação Saudável e Prevenção da Obesidade, Promoção da Cultura de Paz e Direitos Humanos, Prevenção das Violências e dos Acidentes e Verificação da Situação Vacinal (indicador 2: ações prioritárias). Dessa forma, o município fará jus do somatório do alcance dos dois indicadores.

    • Como é o cálculo para o recebimento do repasse no ciclo 2025/2026?

      Para os municípios e DF que alcançarem até 25% de cobertura municipal/distrital, farão jus a 20% do valor repassado na adesão; os que alcançarem entre 25,01% e 50%, farão jus a 70% do valor repassado na adesão. Acima de 50,01% neste indicador, farão jus a 80% do valor repassado na adesão.

      Para os municípios e DF que alcançarem até 25% de escolas pactuadas que realizaram as 5 ações prioritárias, farão jus a 5% do valor repassado na adesão. Para os que alcançarem entre 25,01% e 50% de escolas pactuadas que realizaram as 5 ações prioritárias, farão jus a 10% do valor repassado na adesão, e os que alcançarem mais de 50,01% de escolas pactuadas que realizaram as 5 ações prioritárias, farão jus a 20% do valor repassado na adesão. Os valores obtidos nos indicadores 1 e 2 são somados indicando o valor final.

      O cálculo está descrito na Nota Técnica Nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS

    • Como posso utilizar o incentivo financeiro do PSE?

      Os recursos repassados são referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e deve ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Além disso, é vedada destinação desses para atividades que não sejam referentes à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde. 

      Vide atos normativos sobre financiamento: Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002; Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

    • Como ocorre a prestação de contas do incentivo financeiro do PSE?

      As prestações de contas do recurso financeiro do PSE são realizadas através do Relatório de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de  2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

    • Em quais sistemas é realizada a adesão ao ciclo do PSE?

      A adesão ao PSE ocorre pelo e-Gestor APS - Acesse e faça o login.

      O primeiro acesso é realizado pelo gestor da APS do município/DF com os dados do Fundo Municipal de Saúde, e os demais acessos, através do campo Pessoa Física, com os dados do gov.br do gestor.

      Os cadastros dos gestores municipais são criados pelo gestor da APS do município, e os cadastro dos gestores estaduais, pela equipe do PSE do Ministério da Saúde (enviar e-mail para pse@saude.gov.br com o nome completo, a UF e o CPF).

    • Em qual sistema são registradas as ações do PSE?

      O PSE adota os softwares da estratégia e-SUS Atenção Primária em Saúde como forma de registro das ações do Programa pela Coleta de Dados Simplificada (CDS) através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados. 

      Cursos para profissionais da APS com o tema Sistemas e-SUS APS

    • Como registro as ações de prevenção à Covid-19 nas escolas?

      No sistema e-SUS, através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC), nesta o profissional deve inserir o código SIGTAP 01.01.01.009-5 “Prevenção ao Covid-19 nas Escolas”, no campo Práticas em Saúde - Item 14 Outro Procedimento Coletivo -, Código do SIGTAP.

      Esse código foi lançado em pela Portaria nº 564, de 08 de julho de 2020 e está disponível nas versões 4.1 e superiores do e-SUS.

    • Por que é importante a identificação dos participantes das ações do PSE?

      No ato de registro dos dados das ações na Ficha de Atividade Coletiva (FAC), em algumas situações, é permitido salvar a informação do número total de participantes sem a identificação individual. Todavia, a identificação dos participantes pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma forma de qualificar os registros das ações do PSE. Isso porque é possível mensurar com maior precisão o alcance das atividades realizadas no âmbito do Programa.

    • Como são monitoradas as ações registradas nos sistemas?

      Os dados registrados nos sistemas da estratégia e-SUS Atenção Primária são enviados à base federal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), onde são submetidos a um processo de validação antes de serem colocados à disposição nos relatórios de envio e de saúde.

      As informações das ações do PSE realizadas estão disponíveis nesses relatórios de saúde do SISAB, seu acesso é público, e o usuário pode escolar a forma de extração.

      Acesse o  relatório de atividade coletiva na Atenção Básica

      As atividades devem ser lançadas em até 120 dias para contabilização e validação da mesma. O monitoramento das ações é orientado pelas equipes de gestão do PSE dos respectivos níveis de gestão e a sua prática deve ser frequente.

    • O que é a Semana Saúde na Escola?

      No contexto do PSE, desde 2012 é lançada a Semana Saúde na Escola, uma mobilização nas escolas em que as equipes de saúde e as equipes de educação atuam de forma integrada para abordar uma temática definida a cada ano. A intenção é marcar um período de aproximação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e os profissionais da Educação Básica das escolas da rede pública de ensino, a partir das ações de promoção e de prevenção de agravos à saúde, realizadas durante este período, que pode ou não ser apenas uma semana, permitindo que a interação se torne parte do cotidiano da escola. A participação dos municípios na Semana Saúde na Escola é voluntária e recomendada. As ações da Semana Saúde na Escola também devem ser lançadas no Sisab juntamente com a temática específica.

      Com relação ao ano de 2024, as atividades sugeridas para a Semana Saúde na Escola estão descritas na Nota Técnica nº 4 de 2024 – CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS.

    • Como extrair as informações das ações do PSE dos relatórios de saúde do SISAB?

      As informações das ações do PSE estão disponíveis nos relatórios de saúde do SISAB, opção Atividade Coletiva. A extração é possível de diversas formas e é definida pelo profissional, de acordo com seu objetivo na busca.

      Salienta-se que o monitoramento é realizado pelo número INEP das escolas- alvo das ações, assim, a Linha do relatório deve ser sempre ‘INEP (Escolas/Creche)’. E os demais elementos podem ser editáveis conforme desejado.

      Atenção! Fichas de Atividade Coletiva com o número INEP da escola ausentes ou incorretos não serão validadas para fins de monitoramento do PSE.

    • Por que o número de ações pode ser diferente nos relatórios de saúde do SISAB?

      O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) possui processos de validação das informações registradas nos sistemas da estratégia e- SUS Atenção Primária. Assim, os registros realizados devem cumprir os critérios estabelecidos, como a duplicidade do registro enviado, a data do atendimento, e as informações de profissionais, equipes e estabelecimentos.

      Orienta-se a estreita relação com os representantes do e-SUS Atenção Primária dos estados e municípios para qualificação dos registros. Bem como o monitoramento recorrente das ações validadas e disponibilizadas no SISAB para identificação de eventuais inconsistências.

      Para elucidação de dúvidas sobre os sistemas da APS, orienta-se que seja realizado contato através dos canais: 

      • sistemas.saps@saude.gov.br 
      • pse@saude.gov.br
    • Por que a prática do monitoramento e da avaliação são importantes para o PSE?

      O monitoramento e a avaliação das ações do PSE devem se tornar práticas rotineiras na implementação do Programa, pois é uma oportunidade de aperfeiçoamento das atividades, ao acompanhar as implicações propagadas no território, e de reorientação das intervenções.

      É uma prática comum a todos os gestores do PSE realizar atividades de monitoramento e avaliação, assim, os dados devem ser analisados conjuntamente pelos representantes dos Grupos de Trabalho Intersetorais (GTI).

    • Como posso acessar os relatórios de adesão dos ciclos anteriores?

      Através do endereço virtual.

      Acesse os relatórios de adesão dos ciclos anteriores

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • SUS
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
      • 2019
      • 2018
      • 2017
      • 2016
      • 2015
      • 2014
    • Notícias para os estados
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • Saúde de A a Z
      • A
      • B
      • C
      • D
      • E
      • F
      • G
      • H
      • I
      • L
      • M
      • O
      • P
      • Q
      • R
      • S
      • T
      • U
      • V
      • Z
    • Agência Saúde
    • Balanço 2024
    • COP30
    • Covid-19
    • G20 Brasil
    • Meu SUS Digital
    • Novo PAC Saúde
    • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT
    • Retomada de obras da saúde
    • Saúde com Ciência
    • Saúde Brasil
    • Saúde sem Racismo
    • Yanomami
  • Vacinação
    • Calendário de Vacinação
    • Calendário Técnico Nacional de Vacinação
    • Atividades de vacinação de alta qualidade
    • Distribuição de Imunobiológicos
    • Segurança das Vacinas
    • Vacinas para Grupos Especiais
    • Vacinação para os Viajantes
    • Rede de Frio
    • Informes Técnicos
    • Notas Técnicas e Informativas
    • Manuais
    • Legislação
    • Publicações
    • Monitoramento dos dados de vacinação
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Ministro
    • Secretaria Executiva
    • Consultoria Jurídica
    • DenaSUS
    • Atenção Especializada à Saúde
    • Atenção Primária
    • Ciência e Tecnologia em Saúde
    • Vigilância em Saúde e Ambiente
    • Trabalho e Educação na Saúde
    • Saúde Indígena
    • Informação e Saúde Digital
    • Corregedoria
    • Órgãos Colegiados
      • Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC
      • Conselho Nacional de Saúde
      • Conselho de Saúde Suplementar - Consu
      • Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP
    • Entidades Vinculadas
      • Autarquias
      • Fundações Públicas
      • Empresas Públicas
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
    • Agenda de Autoridades
    • Auditorias
    • Banco de Preços
    • Concursos e Seleções
    • Convênios e Transferências
    • Corregedoria
    • Dados abertos
    • Estágio
    • Gestão do SUS
    • Governança Pública
      • Gestão de Riscos
      • Comitê Estratégico de Governança do MS
      • IntegriSaúde
    • Informações Classificadas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Aquisições internacionais de medicamentos para IOT
      • Contratos ASCOM
      • Contratos do Departamento de Logística em Saúde - DLOG
      • Plano de Contratação Anual
      • Requisições de Anestésicos
      • Sessões Públicas
      • Contratos das Superintendências - SEMS
      • Contratos de Bens e Serviços Administrativos – SAA
    • Participação Social
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
      • Chamamentos Públicos
      • Câmaras, Conselhos, Comitês e Órgãos Colegiados
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Receitas e Despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Servidores
      • Avaliação de Desempenho
      • Despesas das Ações de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • SEI!
    • Transparência e prestação de contas
      • Relatório Integrado de Gestão do Ministério da Saúde
      • Relatórios de Gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde
      • Relatórios da Secretaria de Atenção à Saúde
      • Relatórios de Gestão das SEMS
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
    • Apresentações
    • Imagens
    • Manual de Marcas do Ministério da Saúde
    • Publicações MS
      • Boletins
      • Cartilhas
      • Estudos e Notas informativas
      • Guias e Manuais
      • Notas Técnicas
      • Relatórios
    • Uso da Marca do Ministério da Saúde
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria-Geral do SUS
    • Sala de Imprensa
    • OuvSUS 136
  • Campanhas da Saúde
    • 2025
    • 2024
    • 2023
    • 2022
    • 2021
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Flickr
  • Linkedin
  • Kwai
  • TikTok
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca