A adesão do NutriSUS é realizada junto a adesão anual do Programa Saúde na Escola (PSE) pelo gestor municipal por meio do Portal do Gestor, disponível no link: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab
A Estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes (vitaminas e minerais) em pó – NutriSUS está inserida no Componente II – Promoção da Saúde e Prevenção de Agravos e Doenças do PSE e se enquadra como optativa, ou seja, será complementar às ações essenciais pactuadas pelo gestor municipal. Vale destacar que, atualmente, somente as creches que fazem parte do PSE poderão implantar o NutriSUS.
Destaca-se que o NutriSUS estará disponível para todos os municípios participantes do PSE, porém, em função do número limitado de sachês adquiridos no primeiro ciclo de implantação da estratégia (2º semestre/2014), desenvolveram-se critérios de priorização das creches neste momento. Foram priorizadas aquelas que possuíam mais de 95% das crianças com idade entre seis a 48 meses de idade, sendo essas creches classificadas como prioritárias. Não sendo suficiente, foi necessário eleger, nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, os municípios com mais de 110 crianças matriculadas, numa tentativa de concentrar o início da ação em municípios com maior número de crianças, e garantir a participação dos municípios que fazem parte da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil – ANDI, municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e semiárido de Minas Gerais.