Portarias Nº 2.443/GM e Nº 2.444/GM de 12 de dezembro de 2005
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal
(Republicada). Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências
Retificação Portaria Nº 986/GM, de 27 de junho de 2005
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços