Implantação do SAMU 192
Expansão do SAMU 192
Ampliação de Frota
Renovação de Frota
A solicitação de implantação, expansão ou ampliação é realizada por meio de inserção de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS, para análise da CGURG e poderá ser atendida quando houver disponibilidade financeira e orçamentária por parte do Ministério da Saúde.
Para a renovação da frota por Programa, o município, Estado ou Distrito Federal que possui veículo homologado do SAMU 192 com 5 (cinco) ou mais anos de fabricação, regularmente cadastrado na plataforma Redmine, e que mantenha seus dados atualizados semestralmente, estará automaticamente elegível para receber novos veículos para renovar a frota, sem necessidade de solicitação.
Outra alternativa é a solicitação de renovação da frota do SAMU 192 por Emenda Parlamentar por meio do sistema InvestSUS, que pode ser destinada para unidades móveis regularmente homologadas, desde que os veículos tenham idade mínima de 3 (três) anos, contados a partir do ano de fabricação do chassi registrado no SCNES.
Cadastro REDMINE
Trata-se de ferramenta on-line disponibilizada pela CGURG para que os entes federativos mantenham os cadastros de todos os seus veículos da frota do SAMU 192, com atualização semestral dos dados veiculares ou quando necessário, para fins de planejamento e priorização da renovação de frota pela equipe técnica da CGURG.
Para fazer o cadastro, é necessário acessar a ferramenta Redmine e clicar na opção “Cadastre-se” localizada no canto direito superior da tela. Para maiores informações, orientamos enviar e-mail para logistica.cgue@saude.gov.br.
Retirada dos veículos doados
Os municípios são contatados pelo Ministério da Saúde para formalizar a doação e assinar digitalmente o termo correspondente. Eles recebem informações sobre a data e o local onde os veículos são entregues. É responsabilidade do município providenciar o transporte dos veículos doados do local indicado para entrega até o seu destino.
Atualmente, os veículos são entregues nas capitais de cada estado, nas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde (SEMS) ou em outro local designado.
Após retirar o veículo, o gestor municipal deve inserir imediatamente os dados do veículo recebido no cadastro da unidade existente no CNES, mantendo o histórico, especialmente em casos de renovação de frota.
Habilitação do SAMU 192
Ao receber o veículo destinado ao SAMU 192, o gestor deve providenciar a transferência da titularidade do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Posteriormente, enviar cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do donatário para o Núcleo de Logística da Coordenação-Geral de Urgência no e-mail logistica.cgurg@saude.gov.br.
Além disso, no prazo de até 90 (noventa) dias, deve comprovar o efetivo funcionamento do serviço realizando o processo de habilitação do serviço junto à Secretaria Estadual de Saúde de sua região, tendo em vista a publicação da Portaria GM/MS 1.997, de 24 de novembro de 2023, que descentralizou os procedimentos de habilitação, cabendo agora às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de serviços na rede de urgência, bem como o encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação a ser realizada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
