Ofício assinado pelo gestor municipal ou estadual solicitando incentivo único para criar ponto de telessaúde no Programa Melhor em Casa do município com o número de portaria de habilitação, CNES e INE da (s) equipe (s), bem como comprovante de implantação (relatório de produção ou estrutura do ponto de telessaúde).
Ofício com descrição e compromisso em relação aos critérios de utilização da Telessaúde, descrição e compromisso de aquisição dos materiais necessários para a realização da modalidade descritos no Art. 553-A, da Portaria GM/MS Nº 3.005 de 2 de janeiro de 2024.
Ofício descrevendo o horário de funcionamento da Telessaúde no Programa Melhor em Casa.
Declaração comprometendo-se em alimentar o Sistema de Informações da Atenção Básica (SISAB) E-SUS aba AD e prontuário domiciliar com informações referentes à Telessaúde.
Informar dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)/Programa Melhor em Casa (PMeC), como: nome completo, cargo, função, contato telefônico e e-mail.
Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.005, de 2 de janeiro de 2024 que altera as Portarias de Consolidação Nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Observação: Recomenda-se ofícios com modelo habitual da gestão local e direcionados a: Coordenação Geral de Atenção Domiciliar –CGADOM/DAHU/SAES/MS. Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que institui a criação de nova tipologia de equipe do PMeC – EMAP-R e incentivo único para as equipes do PMeC (EMAD 1, EMAD 2, EMAP, EMAP-R) fazerem uso da telessaúde como ponto de Telessaúde na RAS.