Ofício assinado pelo gestor estadual ou municipal, solicitando habilitação de Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R) para o custeio da equipe, com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE.
Documento de deliberação em reunião de CIB ou CIR referente à aprovação de implementação de Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R), conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 de 2 de janeiro de 2024.
Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da Equipe Multiprofissional de Apoio - Reabilitação (EMAP-R).
Documento epidemiológico do município, objetivos da implantação do Programa Melhor em Casa (PMeC) /Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação (EMAP-R), como também o perfil do paciente, fluxos de serviços de referência, referência formal em relação ao apoio médico (ESF ou e-Multi), exames complementares, atendimento de Urgência e Emergência e internação hospitalar.
Portaria do SAMU ou Unidade Móvel equivalente, incluindo a deliberação CIB ou Ofício justificando o funcionamento de Serviço equivalente.
Documento descritivo com horário de funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) /Programa Melhor em Casa (PMeC), Equipe Multiprofissional para Reabilitação (EMAP – R), de acordo com § 5º do Art. 553, da Portaria GM/MS nº 3005, de 02 de janeiro de 2024.
Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe, comprometendo-se em manter atualizado o CNES.
Declaração comprometendo-se em alimentar o Sistema de Informações da Atenção Básica (SISAB) E-SUS aba AD com informações referentes à Atenção Domiciliar, considerando que o não envio mensal dos registros determina a suspensão de recursos financeiros federais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3005, de 02 de janeiro de 2024.
Descritivo das categorias profissionais da equipe, atentos à necessidade de equipe mínima, e suas respectivas cargas horárias exclusivas para a EMAP-R, com identificação no CNES e INE de acordo com a Portaria GM/MS nº 3005,de 02 de janeiro de 2024.
Declaração do proponente comprometendo-se com a manutenção do prontuário domiciliar.
Declaração do gestor municipal ou estadual com o compromisso de fornecer os itens descritos no artigo 554 da Portaria GM/MS Nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024 para o adequado funcionamento da EMAP-R.
Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.
Declaração de ciência desta proposta de solicitação se referir à tipologia de equipe da Equipe Multiprofissional de Apoio – Reabilitação (EMAP-R) e o seu custeio é de R$ 7.800,00 de acordo com a Portaria GM/MS No 3005, de 2 de janeiro de 2024.