Ofício de solicitação do gestor estadual ou do Distrito Federal, solicitando habilitação da EMCP para o custeio da equipe com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE.
Documento de deliberação em reunião de Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR) referente à aprovação de implementação da EMCP.
Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da EMCP.
Número de equipes, de acordo com os critérios de base populacional (uma EMCP para cada fração de território de uma macrorregião de saúde com até 500.000 habitantes).
Descritivo do contexto sanitário em relação à necessidade de cuidados paliativos na macrorregião com identificação dos pontos de atenção da RAS a serem apoiados pela EMCP.
Dados do estabelecimento de vinculação da EMCP.
Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe EMCP, comprometendo-se a fazer o registro de produção no sistema estabelecido para essa finalidade.
Proposta de formato, periodicidade e temas para educação continuada de: 1) própria EMCP; 2) Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP) da macrorregião e demais equipes da RAS, e 3) familiares e cuidadores.
Descritivo das categorias profissionais da equipe, com atenção à necessidade de equipe mínima, suas respectivas cargas horárias exclusivas para a
EMCP e especificar, na categoria médica, se haverá pediatra na EMCP.
Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.