Compartilhamento de dados de Regulação do Acesso com a RNDS
O envio periódico, ao Ministério da Saúde, do conjunto de dados de Regulação do Acesso no âmbito do SUS é obrigatório, conforme definido pela Portaria GM/MS nº 6.656, de 7 de março de 2025. Os dados devem ser enviados para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) utilizando o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA) como modelo de informação, instituído por meio da Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3, de 18 de abril de 2023.
Todos os registros de solicitação de procedimentos ou encaminhamento a serviços de atenção especializada devem ser enviados para a RNDS, sendo facultativo o envio de informações das solicitações com status internado ou atendido, bem como a data da execução.
São mecanismos para envio das informações ao Ministério da Saúde:
- I - Sistemas informatizados de regulação assistencial disponibilizados pelo Ministério da Saúde, SISREG, e-SUS Regulação ou outro que os substitua.
- II - Sistemas informatizados para regulação assistencial ou para registro de filas de espera desenvolvidos pelas próprias Secretarias de Saúde ou contratados de outra instituição, devidamente integrados à RNDS.
- III - Sistema para registro simplificado de filas de espera disponibilizado pelo Ministério da Saúde, e-SUS Captação de Filas ou outro que o substitua, no caso de Secretarias de Saúde que não possuem soluções informatizadas para registro das solicitações de procedimentos ou encaminhamentos a serviços de atenção especializada.
- IV - Sistemas de prontuário eletrônico e sistemas de apoio à gestão que possuam dados de regulação do acesso, adequadamente integrados à RNDS.
A transmissão do conjunto de dados por meio dos sistemas SISREG e e-SUS Regulação ocorrerá de forma regular e automática, sem necessidade de ações complementares pelas Secretarias de Saúde. Já a transmissão por meio dos demais sistemas de Regulação do Acesso deverá ser realizada diariamente para a RNDS, com as informações atualizadas até o dia anterior, sendo a integração de responsabilidade do gestor do ente que o utilize.