Habilitação para custeio
Com o objetivo contribuir com o funcionamento e manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde instituiu o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação Ambulatorial, e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A transferência do recurso é realizada de forma mensal e regular pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais.
Os valores de incentivo financeiro são definidos de acordo com a abrangência populacional e o escopo da Central de Regulação, sendo possível os seguintes portes:
- Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;
- Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;
- Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;
- Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e
- Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.
| Porte | CR Internação Hospitalar | CR Ambulatorial | CR Ambulatorial e de Internação Hospitalar |
|---|---|---|---|
| Porte I | R$ 47.700,00 | R$ 16.200,00 | R$ 53.100,00 |
| Porte II | R$ 53.100,00 | R$ 18.000,00 | R$ 68.400,00 |
| Porte III | R$ 66.600,00 | R$ 27.900,00 | R$ 86.400,00 |
| Porte IV | R$ 108.450,00 | R$ 49.500,00 | R$ 151.650,00 |
| Porte V | R$ 108.450,00 | R$ 49.500,00 | R$ 151.650,00 |
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação, o ente federativo deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em funcionamento;
- Ter abrangência regional;
- Possuir e utilizar Protocolos Clínicos;
- Utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônica;
- Criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção;
Regular os procedimentos das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias:
- Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- Rede Alyne;
- Rede de Atenção Psicossocial;
- Ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;
- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
- Propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.
- Regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a habilitação;
É necessário, também, cumprir requisitos específicos, segundo o tipo de central a ser habilitada:
Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):
- Regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e
- Funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos 6 (seis) horas diárias.
Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):
- Regular pelo menos 50% (cinquenta por cento) da oferta de internações no território de abrangência dos serviços regulados pela central; e
- Funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.
Após se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos, o solicitante deve preencher o formulário abaixo, que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial.
Formulários de adesão à habilitação para custeio