Não. Conforme Art. 7º: “O Ministro de Estado da Saúde poderá solicitar, ao órgão cessionário, o retorno do servidor público ao Ministério da Saúde ou à autarquia ou fundação pública a ele vinculada, devendo a solicitação ser atendida no prazo de 90 (noventa) dias”.
“Art. 8º O órgão cessionário poderá efetuar o retorno do servidor público cedido ao Ministério da Saúde ou à autarquia ou fundação pública a ele vinculada mediante o envio de expediente, com a devida justificativa, à unidade de gestão de pessoas do Ministério da Saúde na respectiva Unidade da Federação”.