Despacho nº 5, de 2 de julho de 2026
Estabelece orientações éticas para estudos farmacocinéticos com medicamentos de maior risco
Estabelece orientações éticas para estudos farmacocinéticos com medicamentos de maior risco
Prorrogar por 30 (trinta) dias, até 2 de julho de 2026, o prazo para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução do Colegiado da Inaep que dispõe sobre a nova regulamentação de biobancos de material biológico humano e de informações a eles associadas
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Sinep, a atuação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), assegurando os princípios da isonomia, eficiência, publicidade e padronização procedimental.
Considerando a missão institucional da Inaep de contribuir para uma cultura de responsabilidade ética na pesquisa e no desenvolvimento científico, tecnológico e inovador.
Considerando que a Instância Nacional de Ética em Pesquisa - Inaep é órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e educativa, competente para credenciar, acompanhar, apoiar e fiscalizar os Comitês de Ética em Pesquisa - CEPs quanto à análise dos protocolos de pesquisa e ao cumprimento das normas pertinentes.